
A primeira parcela do 13º salário de 2025 está chegando, e com ela a chance de colocar as contas em dia, adiantar as compras de fim de ano ou até mesmo começar uma reserva de emergência. Esse benefício, aguardado por milhões de brasileiros, funciona como um salário extra, mas seu pagamento é dividido em duas etapas, cada uma com suas próprias regras.
Entender como funciona o cálculo e, principalmente, quando o dinheiro entra na conta é o primeiro passo para um bom planejamento financeiro. Sabia que a primeira parcela é sempre maior que a segunda? Vamos explicar o porquê e ajudar você a se preparar para aproveitar ao máximo esse direito.
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O valor da primeira parcela do 13º corresponde a 50% do seu salário bruto, ou seja, o valor registrado em sua carteira de trabalho, sem a dedução de impostos. Para quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa, o cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por dois.
Se seu salário bruto é de R$ 3.000, você receberá R$ 1.500 nesta primeira etapa.
É importante lembrar que no cálculo do salário bruto entram também valores como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões. Esses valores adicionais, quando recebidos com frequência, também compõem a base para o cálculo do seu 13º, aumentando o valor final do benefício.
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O prazo legal para que as empresas paguem a primeira parcela do 13º salário termina em 30 de novembro . No entanto, como em 2025 essa data cai em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil do mês, que será sexta-feira, 28 de novembro .
Embora essa seja a data limite, muitas empresas optam por adiantar o pagamento, liberando o valor para seus funcionários algumas semanas antes. Vale lembrar que a segunda parcela do 13º salário também tem um prazo: 20 de dezembro, que, por cair em um sábado, deverá ser antecipada para o dia 19.
A sensação de que a primeira parcela é maior não é apenas uma impressão, ela é matematicamente real. Isso acontece porque o valor pago em novembro é limpo, sem nenhum desconto de impostos . A legislação determina que o recolhimento do Imposto de Renda (IRRF) e da contribuição ao INSS seja feito de uma só vez, no pagamento da segunda parcela.
Dessa forma, a primeira metade do benefício chega integralmente ao seu bolso, correspondendo exatamente a 50% do seu salário bruto. Já a segunda parcela, paga em dezembro, será menor, pois sobre o valor total do 13º salário incidirão os descontos. Por isso, o planejamento é fundamental para não ser pego de surpresa.
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O cálculo do 13º salário é sempre proporcional aos meses trabalhados durante o ano . A regra é clara: para cada mês em que o funcionário trabalhou por pelo menos 15 dias, ele adquire o direito a 1/12 do valor do seu salário. Quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa, portanto, tem direito ao valor integral.
Para quem começou em um novo emprego durante o ano, o cálculo é simples. Basta dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.
Se você foi contratado em junho com um salário de R$ 2.400, terá trabalhado 7 meses até dezembro. O cálculo seria: (R$ 2.400 / 12) * 7 = R$ 1.400 de 13º total. A primeira parcela do 13º salário seria de R$ 700.
O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, sejam eles urbanos, rurais ou domésticos. Isso significa que, se você trabalha sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a sua empresa é obrigada a pagar o benefício.
Além dos trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o 13º salário . O valor é calculado com base no benefício previdenciário recebido. Funcionários públicos também têm direito, embora as regras e datas de pagamento possam variar conforme a esfera de governo (federal, estadual ou municipal).
O 13º salário proporcional é um direito do trabalhador no momento da rescisão do contrato. Se você for demitido sem justa causa ou pedir demissão, o valor correspondente aos meses trabalhados no ano deverá ser pago junto com as outras verbas rescisórias, como férias vencidas e saldo de salário.
A única situação em que o trabalhador perde o direito ao 13º salário é em caso de demissão por justa causa . Nesses casos, a falta grave cometida pelo empregado elimina o direito ao recebimento do valor proporcional. Fora essa exceção, o pagamento é sempre obrigatório.
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O valor é de 50% do salário bruto. Por exemplo, se o seu salário é de R$ 3.000, a primeira parcela será de R$ 1.500.
Quem ganha R$ 2.000 por mês e trabalhou o ano todo receberá R$ 1.000 na primeira parcela do 13º.
O pagamento deve ser feito até o dia 28 de novembro de 2025.
Você pode solicitar o adiantamento da primeira parcela junto com as suas férias. O pedido deve ser feito diretamente ao RH da sua empresa.
A empresa que não cumpre o prazo está sujeita a multas e a processos trabalhistas.
Sim, a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, tem os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Para quem recebe comissões ou outros valores variáveis, o cálculo é feito com base na média dos valores recebidos ao longo do ano.
Sim, o período de licença-maternidade conta como tempo de trabalho para o cálculo do 13º salário.
Se o afastamento for de até 15 dias, a empresa paga normalmente. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício, incluindo o 13º proporcional.
Sim, a empresa pode optar por pagar o valor total em uma única parcela, desde que seja até o prazo da primeira, em novembro.