
Com a chegada do fim do ano, muitos brasileiros aguardam o pagamento do 13º salário, um benefício essencial para organizar as finanças e planejar as festas. Em 2025, a primeira parcela deve ser paga até o dia 28 de novembro, enquanto a segunda tem como data limite o dia 19 de dezembro.
O pagamento é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, incluindo aposentados e pensionistas do INSS, e funciona como um salário extra no fim do ano.
A primeira parcela do 13º salário, que corresponde a 50% do valor total, deve ser paga pelos empregadores entre o primeiro dia de fevereiro e o último dia útil de novembro. Para 2025, a data limite é 28 de novembro . É importante destacar que essa primeira parte do pagamento vem sem descontos, ou seja, o trabalhador recebe metade do seu salário bruto.
Já a segunda parcela deve ser paga obrigatoriamente até o dia 19 de dezembro . É nesta segunda parte que incidem os descontos do Imposto de Renda (IR) e do INSS. O empregador que não cumprir os prazos está sujeito a multas. Existe também a opção de o trabalhador pedir o adiantamento da primeira parcela junto com as suas férias, desde que a solicitação seja feita ao RH da empresa.
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O valor do 13º salário é calculado com base no salário bruto do trabalhador, sem a dedução de benefícios como vale-transporte ou vale-alimentação. A primeira parcela corresponde exatamente a 50% desse valor bruto. A segunda parcela, por sua vez, também é calculada sobre o salário bruto, mas sobre ela são aplicados os descontos previdenciários e de imposto, o que faz com que o valor líquido seja menor.
Além do salário fixo, outros valores recebidos pelo trabalhador ao longo do ano também entram no cálculo e podem aumentar o valor do benefício. É o caso de horas extras, adicionais noturnos, comissões e adicional de insalubridade ou periculosidade . Para esses valores variáveis, é feita uma média dos valores recebidos durante o ano, que é somada ao salário bruto para compor a base de cálculo do 13º.
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Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito a receber o 13º salário, que é calculado com base no valor do benefício previdenciário. O pagamento é feito diretamente pelo INSS, geralmente junto com o benefício mensal, seguindo um calendário específico divulgado pelo governo.
Tradicionalmente, o governo federal antecipa o pagamento do 13º dos aposentados para o primeiro semestre, como forma de estimular a economia. No entanto, as datas podem variar a cada ano. Por isso, é fundamental que os beneficiários fiquem atentos aos canais oficiais do INSS e do governo para confirmar o calendário de pagamentos de 2025 e garantir que receberão o valor no prazo correto.
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Todo trabalhador com carteira assinada, seja urbano, rural, doméstico, avulso ou temporário, tem direito ao 13º salário. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício.
O pagamento é feito em duas parcelas. A primeira pode ser paga entre fevereiro e novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. O empregador também pode optar por pagar o valor integral em uma única parcela, em novembro.
A empresa que não paga o 13º salário dentro do prazo está sujeita a multa. O trabalhador pode fazer uma denúncia ao sindicato da sua categoria ou ao Ministério do Trabalho.
Sim. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
Sim. A trabalhadora em licença-maternidade recebe o 13º salário normalmente. O pagamento é de responsabilidade do INSS.
O FGTS incide sobre o valor do 13º salário, mas não é descontado do trabalhador. O empregador é obrigado a depositar 8% do valor do 13º na conta do FGTS do empregado.
Sim. Horas extras, adicional noturno, de insalubridade, periculosidade e comissões integram o cálculo do 13º salário.
Para calcular o 13º proporcional, divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados. Para ter direito, é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês.
Não. A lei do estágio não prevê o pagamento de 13º salário. No entanto, a empresa pode, por liberalidade, conceder uma gratificação de fim de ano.
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