
O décimo terceiro salário é aquele benefício que chega em boa hora no fim do ano, não é mesmo? Essencial para trabalhadores formais (CLT) e beneficiários do INSS, ele representa um alívio e uma oportunidade para organizar a vida financeira. O pagamento é dividido em até duas parcelas, pagas entre fevereiro e dezembro.
Mas, afinal, você sabe como calcular o décimo terceiro? Melhor do que apenas receber, é usar essa renda extra com inteligência: para quitar dívidas, criar uma reserva de emergência ou finalmente dar o pontapé inicial em um projeto. Entender como funciona o cálculo, quem tem direito e quais são os descontos é o primeiro passo para aproveitar ao máximo esse direito.
O décimo terceiro salário é um pagamento obrigatório garantido aos trabalhadores com registro em carteira no Brasil. O valor corresponde a um salário adicional, que pode ser pago de uma só vez ou dividido em, no máximo, duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda obrigatoriamente até dezembro.
Instituído pela Lei 4.090/62, durante a presidência de João Goulart, o 13º foi criado para apoiar financeiramente os trabalhadores com as despesas de fim de ano, que costumam ser maiores. Além dos trabalhadores de carteira assinada, os beneficiários do INSS também têm direito a esse pagamento extra.
Leia também: CLT ou PJ: Qual regime de trabalho é mais vantajoso?
Todos os trabalhadores formais com registro em carteira e os beneficiários do INSS têm direito ao décimo terceiro salário . Para os empregados, o valor é sempre calculado com base na quantidade de meses trabalhados durante o ano.
Confira em detalhes a lista de quem tem direito ao 13º:
Trabalhadores com carteira assinada, mesmo que por um período curto (a partir de 15 dias de serviço);
Aposentados e pensionistas do INSS que contribuíram para a Previdência Social;
Pessoas que recebem auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão, com valor proporcional ao tempo de recebimento;
Pessoas em licença-maternidade, cujo benefício é pago junto com a última parcela do salário-maternidade;
Servidores públicos ;
Empregados rurais e domésticos ;
Trabalhadores avulsos que atuam com intermediação de um sindicato.
O cálculo do décimo terceiro é mais simples do que parece. A fórmula base é:
(Salário bruto mensal / 12) x meses trabalhados no ano
Isso significa que você deve dividir seu salário bruto (aquele registrado em carteira, sem descontos) por 12 e, em seguida, multiplicar o resultado pelo número de meses que você trabalhou no ano. Se você trabalhou o ano inteiro, o valor será igual a um salário completo.
Veja um exemplo prático: imagine que seu salário bruto seja de R$ 3.000 e você trabalhou os 12 meses.
R$ 3.000 / 12 = R$ 250 por mês trabalhado
R$ 250 x 12 = R$ 3.000 (valor bruto do décimo terceiro)
Sobre esse valor bruto incidem os descontos de INSS e Imposto de Renda (IRPF), que são calculados apenas na segunda parcela.
Se a empresa optar pelo pagamento em duas vezes, o cálculo é dividido. A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto, sem nenhum desconto. Os descontos de INSS e IRPF são aplicados integralmente na segunda parcela.
Exemplo detalhado com salário de R$ 2.500:
1ª Parcela:
Cálculo: (R$ 2.500 / 12) x 12 meses = R$ 2.500
Valor da parcela: R$ 2.500 / 2 = R$ 1.250 (sem descontos)
2ª Parcela: É aqui que os descontos são aplicados sobre o valor bruto total (R$ 2.500).
Desconto do INSS
Para um salário de R$ 2.500, o cálculo é feito por faixas:
7,5% sobre R$ 1.518,00 = R$ 113,85
9% sobre a diferença (R$ 2.500,00 – R$ 1.518,00) = R$ 88,38
Total INSS: R$ 202,23
Desconto do IRPF
A base de cálculo é o salário bruto menos o INSS: R$ 2.500 - R$ 202,23 = R$ 2.297,77
Este valor se enquadra na alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 169,44
IRRF = (R$ 2.297,77 × 7,5%) – R$ 169,44 = R$ 2,89
Cálculo final da 2ª parcela:
Valor bruto total: R$ 2.500
Total de descontos: R$ 202,23 (INSS) + R$ 2,89 (IRRF) = R$ 205,12
Valor líquido do 13º: R$ 2.500 - R$ 205,12 = R$ 2.294,88
Valor a receber na 2ª parcela: R$ 2.294,88 (líquido) - R$ 1.250 (1ª parcela) = R$ 1.044,88
Leia também: Como calcular o décimo terceiro para autônomo?

O décimo terceiro proporcional é calculado com base no período de trabalho do empregado que começou após o mês de janeiro
O cálculo proporcional do 13º salário é para quem começou a trabalhar na empresa durante o ano. Nesse caso, o 13º é calculado apenas sobre os meses efetivamente trabalhados.
Exemplo com 10 meses de trabalho e salário de R$ 2.000:
R$ 2.000 / 12 = R$ 166,66
R$ 166,66 x 10 meses = R$ 1.666,66 (valor bruto)
Fique atento, pois alguns fatores podem influenciar o valor final, como:
Horas extras e comissões
Adicionais (noturno, insalubridade)
Faltas não justificadas (podem reduzir o valor)
No caso de parcela única, o décimo terceiro salário deve ser pago pelo empregador até o último dia útil de novembro, neste ano será dia 28. Caso o empregador opte por pagar em duas parcelas, o pagamento funciona da seguinte forma:
1ª parcela : entre 1 de fevereiro e 30 de novembro (em 2025, dia 28/11, pois dia 30/11 é domingo)
2ª parcela : até 20 de dezembro (em 2025, dia 19/12, pois dia 20/12 é um sábado)
Para aposentados e pensionistas, o INSS divulga anualmente o calendário de pagamentos. Para obter informações detalhadas, consulte mais detalhes.
O décimo terceiro salário tem descontos do INSS e do Imposto de Renda. Caso o valor seja dividido em duas parcelas, os descontos são aplicados somente na segunda parcela.
| Salário | Alíquota de desconto |
| Até R$1.412 | 7,5% |
| De R$1.412,01 até R$2.666,68 | 9% |
| De R$2.666,69 até R$4.000,03 | 12% |
| De R$4.000,03 até R$7.786,02 | 14% |
Os descontos do Imposto de Renda retido na fonte variam de acordo com a faixa salarial e os dependentes do trabalhador.
| Salário | Alíquota de desconto | Parcela a deduzir do IR |
| Até R$2.259,20 | Isento | R$ 0 |
| De R$2.259,21 até R$2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$4.664,68 | 27,5% | R$ 896 |
O cálculo para aposentados e pensionistas do INSS segue a mesma lógica: o valor do benefício bruto serve como base. A primeira parcela corresponde a 50% do valor, e a segunda vem com os descontos de Imposto de Renda (se o valor não for isento).
Exemplo com benefício de R$ 2.000:
1ª parcela: R$ 2.000 / 2 = R$ 1.000
2ª parcela:
O desconto do INSS para este valor é de R$ 158,82.
Beneficiários com até R$ 2.259,20 são isentos de IR.
Valor da 2ª parcela: R$ 1.000 - R$ 158,82 = R$ 841,18
É possível antecipar seu décimo terceiro em até 50% no salário ao sair de férias . A legislação permite que o trabalhador peça o adiantamento junto com o período de gozo.
Para isso, é necessário que o pedido seja feito até 30 dias antes do início das férias . Dessa forma, o valor antecipado é descontado do que seria pago nas parcelas de novembro e dezembro.
O que achou do conteúdo? Aproveite para conhecer mais detalhes da conta digital 99Pay, que faz seu dinheiro lucrar até 110% do CDI, inclusive aos finais de semana.
O décimo terceiro salário, também conhecido como Gratificação de Natal, é um direito de todo trabalhador com carteira assinada no Brasil, incluindo urbanos, rurais, domésticos, avulsos e intermitentes, além de aposentados e pensionistas do INSS.
Têm direito ao décimo terceiro salário trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. Estagiários não são elegíveis para este benefício.
Para quem trabalhou 12 meses no ano, o valor do décimo terceiro salário corresponde a um salário bruto completo, sem descontos iniciais.
Divida o salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Para que um mês seja considerado, o trabalhador deve ter atuado por pelo menos 15 dias neste mês.
O décimo terceiro salário é pago em duas parcelas.
A primeira parcela corresponde à metade do salário bruto de novembro (ou do mês anterior ao recebimento) e deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.
A segunda parcela corresponde à outra metade do valor total e deve ser paga até 20 de dezembro. Nesta parcela, são aplicados os descontos de INSS e Imposto de Renda (IRRF).
O não pagamento do décimo terceiro no prazo acarreta multa de R$ 170,25 por colaborador, podendo dobrar em caso de reincidência.
Para trabalhadores com remuneração variável, a primeira parcela é calculada com base na média salarial dos 11 primeiros meses. A segunda parcela complementa o valor, e o ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média dos 12 meses.
Sim, em caso de rescisão de contrato de trabalho (exceto por justa causa), o trabalhador tem direito ao décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados.