
Em julho de 2023, o Governo Federal sancionou a Lei da Igualdade Salarial de nº 14.611/23. A iniciativa tem como objetivo combater a desigualdade de gênero no ambiente corporativo, garantindo remuneração igual para homens e mulheres que exercem a mesma função.
A lei também estabelece que empresas com mais de 100 colaboradores publiquem, semestralmente, o Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

A primeira edição do relatório foi apresentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no dia 25 de março de 2026 e atualizada dia 28. Ele reúne dados anonimizados que permitem a comparação entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.
Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) analisar as informações enviadas e fiscalizar o cumprimento da lei. Caso sejam identificadas desigualdades salariais, a empresa é notificada para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios de Remuneração. Vale destacar que este primeiro relatório considera dados do eSocial referentes a 2022, com base na análise do governo sobre a Classificação Brasileira de Ocupações (CBOs).
Desde 2022, a 99 tem avançado com iniciativas de equidade que devem se refletir nos próximos relatórios. Ainda este ano, novas ações também serão implementadas para reduzir possíveis diferenças.
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