
Última atualização: 16/12/2025
Atenção, trabalhador! O prazo para o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário está chegando. O dinheiro extra, muito esperado para as despesas de fim de ano, deve ser depositado pelos empregadores até a próxima sexta-feira, dia 19 de dezembro de 2025.
Diferente da primeira parte do abono, que veio sem deduções, a segunda parcela é menor, pois sobre ela incidem os descontos do Imposto de Renda (IRRF) e da contribuição ao INSS. Entender como o cálculo é feito é fundamental para organizar as finanças.
Continue lendo para saber exatamente quando o dinheiro cai na conta, como calcular o valor que você vai receber e quais são os descontos aplicados.
A lei estabelece que o prazo final para o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro é o dia 20 de dezembro. No entanto, como em 2025 a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, ou seja, sexta-feira, dia 19.
As empresas que não cumprirem o prazo estão sujeitas a multas administrativas. É importante que o trabalhador fique de olho no extrato bancário e, caso o valor não seja depositado, procure o setor de RH da sua empresa.
Leia também: Como calcular o décimo terceiro salário?
Calcular o valor da segunda parcela é mais simples do que parece. O segredo está em entender que os descontos são aplicados sobre o valor total do seu 13º.
1. Calcule o valor bruto do 13º: pegue o seu salário bruto de dezembro e divida por 12. Depois, multiplique o resultado pelo número de meses que você trabalhou no ano (lembrando que 15 dias de trabalho no mês já contam como um mês inteiro).
2. Subtraia a primeira parcela: do valor bruto total, diminua o que você já recebeu na primeira parcela, que foi paga até novembro.
3. Calcule os descontos: sobre o valor bruto total, calcule os descontos de INSS e Imposto de Renda.
4. Chegue ao valor final: do valor que sobrou após a subtração da primeira parcela, retire a soma dos descontos. O resultado é o que cairá na sua conta.
É nesta segunda parcela que os impostos são recolhidos. Os principais descontos são:
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): a contribuição para a previdência social é calculada com base em alíquotas progressivas, que variam de acordo com a sua faixa salarial.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): o desconto do IR também segue uma tabela progressiva. Ele incide sobre o valor bruto do 13º, já subtraído o valor do INSS.
Dica: Recebeu seu décimo terceiro? Esse é um ótimo momento para organizar as finanças! Que tal usar esse dinheiro extra para quitar dívidas ou começar a investir? Na conta 99Pay, seu dinheiro lucra todos os dias, até 110% do CDI.
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O pagamento deve ser feito até o dia 19 de dezembro de 2025, pois o prazo legal (dia 20) cai em um sábado.
O valor não é a metade exata do seu salário. Para calcular, pegue o salário bruto, subtraia o adiantamento da primeira parcela e, em seguida, os descontos de INSS e Imposto de Renda.
São descontados a contribuição para o INSS e o Imposto de Renda (IRRF), ambos calculados sobre o valor total do seu 13º salário.
Todo trabalhador com carteira assinada, seja urbano, rural, doméstico ou avulso. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito.
O cálculo é proporcional. Você divide seu salário por 12 e multiplica pelo número de meses trabalhados no ano. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como um mês inteiro.
Sim. A média de valores variáveis como horas extras, comissões e adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) deve ser somada ao salário para o cálculo do décimo terceiro.
A empresa fica sujeita ao pagamento de multa. O funcionário deve, primeiramente, contatar o RH e, se não resolver, pode fazer uma denúncia ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho.
Sim. Geralmente, o INSS antecipa o pagamento do 13º para seus segurados ao longo do ano, mas o calendário pode variar. É importante verificar o cronograma oficial divulgado pelo governo.
Especialistas recomendam priorizar o pagamento de dívidas. Se não tiver débitos, uma boa opção é usar o dinheiro para as despesas de início de ano (IPVA, IPTU, matrícula escolar) ou começar a investir.
Não. A segunda parcela tem um prazo legal para ser paga em dezembro. O que pode ser adiantado, por lei, é a primeira parcela, que pode ser solicitada pelo empregado junto com as férias.