
A partir de 11 de janeiro de 2026, os trabalhadores brasileiros que precisam solicitar o seguro-desemprego contarão com novos valores. O reajuste, anunciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tem como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que foi de 3,90%.
Com a mudança, o valor mínimo do benefício passa a ser de R$ 1.621, acompanhando o novo salário mínimo, e o teto chega a R$ 2.518,65 . Essa atualização é fundamental para garantir o poder de compra do trabalhador durante o período de transição entre empregos.
Continue lendo para entender em detalhes os novos valores, como calcular o quanto você pode receber e o passo a passo para dar entrada no seu benefício.
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial dos últimos três meses antes da demissão. A nova tabela para 2026 define as seguintes regras:
| Faixas de Salário Médio | Cálculo da Parcela |
| Até R$ 2.222,17 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | O que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | O valor será fixo de R$ 2.518,65 |
Leia também: Salário Mínimo 2026: quanto vai aumentar e qual o novo valor?
Para calcular o valor do seu seguro-desemprego, siga estes passos:
1. Some os seus três últimos salários recebidos antes da demissão.
2. Divida o resultado por três para encontrar o seu salário médio.
3. Aplique o resultado na tabela acima para descobrir o valor da sua parcela.
Se o seu salário médio foi de R$ 2.500,00, o cálculo seria: (R$ 2.500,00 - R$ 2.222,17) * 0,5 + R$ 1.777,74, resultando em uma parcela de R$ 1.916,65.
O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador dispensado sem justa causa. Ele serve como uma assistência financeira enquanto o profissional busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
O número de parcelas, que pode variar de três a cinco, depende do tempo de serviço do trabalhador.
A solicitação do benefício pode ser feita de forma rápida e segura, sem sair de casa. O prazo para fazer o pedido é de 7 a 120 dias após a data da demissão.
Presencialmente: em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho (SRTE), após agendamento pela central 158.
Para ter direito ao benefício em 2026, o trabalhador precisa atender aos seguintes critérios:
Ter sido dispensado sem justa causa.
Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
Não receber outro benefício da Previdência Social (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
Ter recebido salários por um período mínimo, que varia conforme o número da solicitação.
O que achou do conteúdo? Com a 99Pay, você fica por dentro do universo da economia!
O valor mínimo é de R$ 1.621, correspondente ao salário mínimo vigente.
O teto do benefício é de R$ 2.518,65.
Os novos valores são válidos para as solicitações feitas a partir de 11 de janeiro de 2026.
O número de parcelas (3 a 5) depende do tempo trabalhado nos últimos 36 meses. Quanto mais tempo de serviço, mais parcelas.
Sim, a solicitação pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br .
O benefício é cancelado automaticamente. É importante comunicar a nova situação para evitar problemas futuros.
Não. O MEI é considerado um empresário e, mesmo que contribua para o INSS, não tem direito ao seguro-desemprego por essa atividade.
O trabalhador formal tem do 7º ao 120º dia após a demissão para fazer a solicitação.
Não, o valor varia conforme a média salarial do trabalhador, respeitando o piso e o teto do benefício.
Todas as informações, como datas de pagamento e valor da parcela, podem ser consultadas no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.