
Última atualização: 23/12/2025
O saque-aniversário FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador, com saldo no Fundo de Garantia, retirar uma parte uma vez ao ano, no mês do aniversário. Essa opção é uma oportunidade para desafogar as contas ou realizar um objetivo financeiro.
Outra alternativa para quem está precisando de dinheiro é optar pela antecipação do saque-aniversário, que funciona como uma espécie de empréstimo. Continue lendo para saber as novas regras do saque-aniversário, como antecipar o seu saldo e o que muda para o próximo ano.
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Quais são as novas regras para antecipar o saque-aniversário do FGTS?
Quem fez empréstimo do FGTS tem direito ao saque-aniversário?
O saque-aniversário do FGTS, criado em 2019, oferece ao trabalhador sacar parte do saldo disponível uma vez ao ano, no mês do nascimento, mediante adesão via aplicativo FGTS. Esse saque é facultativo e substitui a retirada tradicional, que permitia o acesso a este saldo apenas em caso de demissão sem justa causa, o saque-rescisão .
Quando você opta por essa modalidade de saque, mantém o direito ao rendimento e ao depósito mensal do FGTS, porém abre mão do saque total em demissões sem justa causa, recebendo só a multa de 40%.
O valor possível de saque vai depender do saldo total da conta e se você já tem ou não pedido de antecipação em vigor. Vale lembrar que quanto menor o valor acumulado, maior a porcentagem que pode ser retirada, variando entre 5% a 50%. Além disso, o trabalhador tem direito a uma parcela adicional fixa, conforme a faixa de saldo.
1. Adesão: é opcional e deve ser feita no App FGTS (aceitando os termos).
2. Saque: no mês do seu aniversário, você saca uma parte do saldo.
3. Valor: calculado com base em faixas de saldo + um valor adicional fixo (ex: 30% + R$ 150 para saldos menores).
4. Prazo: disponível do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês seguinte; se perder, o valor volta para a conta.
5. Demissão: em caso de demissão sem justa causa, você recebe apenas a multa de 40% sobre o saldo, não o valor total da conta.
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A antecipação do saque-aniversário é a oportunidade oferecida de crédito, que permite o trabalhador, com saldo disponível e autorização feita para receber o saque-aniversário, sacar parte do valor antes do mês do seu aniversário.
A modalidade de antecipação surgiu logo após a criação do saque-aniversário do FGTS. Ela funciona como uma linha de crédito em que algumas instituições financeiras disponibilizam parte do saldo ao trabalhador e desconta em parcelas ano a ano do valor total do FGTS.
1. Autorização: após aderir ao Saque-Aniversário, você autoriza o banco a consultar seu saldo no FGTS.
2. Contratação: pelo App FGTS, você escolhe um banco e solicita a antecipação de parcelas futuras.
3. Garantia: o FGTS serve como garantia para o empréstimo.
4. Pagamento: a Caixa paga o valor ao banco anualmente, no seu aniversário, descontando do seu fundo.
5. Valor Mínimo: existe um valor mínimo por parcela (R$ 100) e um limite de parcelas que podem ser antecipadas por ano (ex: 5 em 2025, caindo para 3 depois).

As novas regras de antecipação do saque-aniversário limitam o número de parcelas e valores que podem ser sacados
Em outubro de 2025, o Conselho Curador do FGTS restringiu as operações de crédito na modalidade antecipação do saque-aniversário, colocando em vigor novas regras para os trabalhadores que optarem por antecipar parte do valor do Fundo de Garantia.
Anteriormente, o trabalhador, ao autorizar o saque-aniversário, podia solicitar a contratação imediata de antecipação. A partir de agora, será necessário aguardar um período de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para autorizar a instituição financeira a consultar o seu saldo e realizar a antecipação dos seus valores.
As novas regras também vão influenciar os valores e o número de parcelas. Será possível antecipar até 5 anos do seu saque-aniversário FGTS até 31 de outubro de 2026. Após essa data, só será possível a antecipação de até 3 anos.
Além disso, o limite mínimo será de R$ 100 e o máximo de R$ 500 por saque-aniversário . Ou seja, na prática, ao pedir o limite máximo inicial de cinco parcelas, o trabalhador poderá antecipar um valor total de R$ 2.500. Após isso, poderá antecipar, no máximo, os próximos 3 saques-aniversários, que serão limitados a R$ 1500.
Ainda não foi disponibilizado oficialmente, mas o calendário do saque-aniversário do FGTS em 2026 deve seguir o mesmo formato adotado nos anos anteriores, onde o trabalhador tem dois meses após o mês de nascimento para sacar o benefício .
A versão oficial deve ser divulgada nos canais de comunicação da Caixa logo no começo do ano de 2026.
Ao optar pela modalidade de antecipação do saque-aniversário, também conhecido como empréstimo do FGTS, o trabalhador não terá acesso ao saque-aniversário efetivamente . Afinal, todo o valor disponível que seria disponibilizado para os saques-aniversários futuros é antecipado, bloqueando totalmente o saldo do fundo de garantia.
Portanto, quem decide antecipar o saque-aniversário, acaba perdendo o direito de sacar o saque-aniversário.
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O Saque-Aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo de suas contas do FGTS, ativas e inativas, no mês de seu aniversário. O valor do saque é determinado por uma alíquota e uma parcela adicional, que variam conforme o saldo disponível. A adesão pode ser realizada pelo aplicativo do FGTS, internet banking da CAIXA ou em agências.
Todos os trabalhadores com saldo em contas do FGTS, sejam elas ativas ou inativas, podem aderir ao Saque-Aniversário. É necessário ser maior de 18 anos ou emancipado, possuir CPF regular junto à Receita Federal e ter uma conta corrente ou poupança para o recebimento dos valores.
A partir de 1º de novembro de 2025, novas regras para a antecipação do Saque-Aniversário entraram em vigor. As principais mudanças incluem uma carência de 90 dias para autorizar instituições financeiras a consultar o saldo e contratar a antecipação.
O limite de parcelas antecipadas será de até cinco saques anuais até 31 de outubro de 2026, e de até três saques anuais a partir de 1º de novembro de 2026. O valor mínimo por saque antecipado é de R$ 100 e o máximo de R$ 500 por saque anual, permitindo apenas uma contratação por Saque-Aniversário anual.
A antecipação do Saque-Aniversário é um tipo de empréstimo que possibilita ao trabalhador adiantar o recebimento de futuras parcelas do Saque-Aniversário. O valor é geralmente liberado rapidamente, e o pagamento é efetuado anualmente com o próprio saldo do FGTS, sem comprometer a renda mensal do trabalhador. O saldo do FGTS fica bloqueado como garantia da operação.
As vantagens de optar pelo Saque-Aniversário incluem o acesso anual a uma parte do saldo do FGTS, o que pode proporcionar maior autonomia financeira e flexibilidade para utilizar o dinheiro conforme suas necessidades. A antecipação do Saque-Aniversário oferece uma linha de crédito com taxas de juros geralmente mais baixas que os empréstimos convencionais e não exige comprovação de renda.
A principal desvantagem é a perda do direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória. O saldo remanescente fica retido e é liberado somente nas parcelas anuais. Além disso, a mudança da modalidade Saque-Aniversário para Saque-Rescisão possui um período de carência de 25 meses.
A decisão de aderir ao Saque-Aniversário é pessoal e depende da situação financeira individual do trabalhador. Pode ser vantajoso para quem busca maior controle sobre seu dinheiro e possui estabilidade no emprego. Contudo, é fundamental considerar a implicação de não poder sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa.
Para antecipar o Saque-Aniversário, o primeiro passo é aderir à modalidade no aplicativo do FGTS. Após cumprir o período de carência (90 dias com as novas regras), o trabalhador deve autorizar a instituição financeira de sua escolha a consultar o saldo do FGTS. A contratação pode ser feita de forma online, e o valor é liberado rapidamente.
Se o trabalhador for demitido sem justa causa após optar pelo Saque-Aniversário, ele terá direito apenas à multa rescisória. O saldo restante na conta do FGTS poderá ser sacado nas parcelas anuais futuras ou em outras situações previstas em lei. Caso tenha realizado a antecipação do Saque-Aniversário, o valor correspondente ao empréstimo ficará bloqueado para repasse à instituição financeira.