
As modificações propostas pela nova Reforma Tributária atingem alguns tributos, como ICMS, IPI, PIS, Cofins, o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) e determina se motoristas de aplicativo e entregadores vão ter que pagar impostos sobre suas atividades.
A novidade já foi aprovada pelos Deputados e agora aguarda aprovação do presidente da República. Neste artigo vamos te explicar de forma prática o que isso significa, qual o impacto em 2025 e como a tributação vai funcionar a partir de 2026. Confira:
Com a nova Reforma Tributária, os impostos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI) vão sendo aos poucos substituídos pelos novos impostos: IBS, CBS e pelo Imposto Seletivo. Para motoristas de aplicativo e entregadores, uma mudança importante é na isenção do IVA (imposto sobre consumo/serviços).
Dependendo de quanto ganham: agora, no relatório que regula a tributação, só 25% do valor bruto mensal recebido será considerado como “receita bruta” para decidir se ele é isento do novo imposto sobre valor adicionado – o IVA.
Também veremos o regime de , uma categoria que pode dar tratamento especial para quem tem renda pequena.
O Imposto sobre Valor Adicionado, conhecido como IVA, é um tipo de tributo que o governo cobra em várias etapas da produção e venda de um produto ou serviço.
Funciona assim: cada empresa paga imposto apenas sobre a parte que acrescentou ao produto, por exemplo: quando se planta o trigo para transformar em farinha, depois ele vira pão e é vendido na padaria. Cada etapa desse processo recebe uma porcentagem de imposto.
Para evitar que o mesmo produto seja taxado várias vezes, as empresas podem descontar o que já foi pago nas etapas anteriores. Esse sistema torna a cobrança mais justa.
Mas no caso dos serviços como, corridas por aplicativo, salão de beleza ou consultórios médicos, o impacto pode ser maior, porque eles não têm muitos custos anteriores para abater e acabam pagando sobre quase todo o valor do serviço prestado.
Com a reforma tributária 2025, os preços dos carros novos devem subir e além dos impostos que já incidem (como ICMS, IPI, PIS/Cofins), vai entrar o Imposto Seletivo, conhecido como “Imposto do Pecado”, que vai pesar sobre veículos poluentes ou com baixa eficiência, inclusive carros elétricos e híbridos dependendo do caso.
Isso significa que os valores de tabela dos automóveis vão aumentar em função das alíquotas extras, e o impacto será percebido especialmente nos modelos mais comuns. Ou seja: quem compra carros para fazer corridas como motorista de aplicativo ou entregador, vai pagar mais caro não só para adquirir o veículo, mas também nos custos de financiamento, leasing, seguro e impostos anuais.
A nova reforma tributária é uma grande mudança nas leis de impostos que cria novos e muda como alguns outros tributos sobre consumo, bens e serviços são cobrados no Brasil. Veja os principais pontos e entenda:
Criação de novos tributos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e Imposto Seletivo (para produtos considerados nocivos ou com impacto ambiental) substituindo gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI

Introdução do modelo de IVA Dual: tributos sobre valor agregado divididos entre União (CBS) e Estados e Municípios (IBS), com regras de não cumulatividade, crédito fiscal etc.

Novo cálculo de receitas para determinados autônomos/plataformas digitais para efeito de isenção ou tributação.

Novos tributos (IBS, CBS, Imposto Seletivo) começam a definir regras específicas para quem vai pagar ou ser isento, especialmente motoristas de aplicativo, entregadores, autônomos, , etc. Esses impostos foram sancionados pela Lei Complementar nº 214/2025.
Porém, a cobrança efetiva dos impostos na nova reforma tributária é um processo gradual e não começa em 2025 para todos os casos. Sendo assim, este ano ainda ficam valendo muitos tributos antigos enquanto as regras novas vão sendo determinadas.
Em 2026, começam os testes do IBS e da CBS, com alíquotas iniciais baixíssimas para “treinar” o sistema. Muitos impostos antigos continuam valendo para a adaptação entre o “novo sistema em teste” e o antigo sistema.
Isto significa que motoristas de aplicativo ainda vão operar com algumas regras antigas, enquanto se adaptam às novas .Por exemplo, em 2026, o IBS estadual (ou estadual + municipal) começará a ser cobrado no teste.
De acordo com informações da Receita Federal, a porcentagem mínima, no texto, 0,1% para o IBS. A CBS federal também terá alíquota inicial de ~0,9% neste período de teste.

Veja a seguir veja simulações de como os motoristas de aplicativo MEI ou autônomos podem ser cobrados.
Motoristas de aplicativo e entregadores com renda menor ou que se enquadram como “nanoempreendedores” podem se beneficiar da nova reforma tributária, pois terão isenções ou base tributável mais tranquila. Por exemplo, considerar só 25% da receita bruta para cálculo de isenção de IVA ajuda quem ganha menos.
e empresas do Simples Nacional tendem a ter regimes mais suaves ou possibilidades de optar por regimes simplificados.
A regra do art. 21 da nova reforma tributária oferece dignidade institucional: define quem é contribuinte do IBS/CBS, quem pode optar por Simples ou MEI, obrigações para contratos antigos, etc. Isso traz mais clareza jurídica.
Pela Lei da Reforma Tributária (LC 214/2025), motoristas de app terão a base de cálculo reduzida para 25% da receita bruta para fins de isenção ou cobrança do novo IVA (CBS + IBS).
Isso significa que, de R$ 8.000 recebidos, apenas R$ 2.000 seriam considerados como “receita tributável” .
Além disso, em 2025 ainda há convivência com o sistema antigo, mas já valem regras de isenção parcial para esse grupo.
Limite de faturamento do MEI em 2025 : R$ 81.000 por ano (≈ R$ 6.750/mês).
Seu faturamento médio (R$ 8.000/mês) ultrapassa o teto . Ou seja, nesse valor você não poderia permanecer como MEI .
Caso esteja dentro do teto, pagaria apenas a contribuição mensal fixa do MEI (cerca de R$ 70 a R$ 90), sem cobrança de IVA adicional.
Mas, no seu caso, a Receita exigiria o desenquadramento e recolhimento pelo Simples Nacional ou como autônomo.
Ou seja: para quem fatura até R$ 6.750/mês, o MEI continua sendo muito vantajoso em 2025, pagando um valor fixo mensal. No seu caso, não é viável.F
Receita bruta: R$ 8.000/mês .
Base tributável para IVA: 25% = R$ 2.000/mês .
A alíquota de teste do IVA em 2025 ainda é baixa (≈ 0,9% para CBS e 0,1% para IBS).
Cálculo:
R$ 2.000 x 1% = R$ 20 de imposto no período de teste.
Em 2026, com as mesmas regras, esse valor ainda será pequeno, porque as alíquotas de IBS e CBS só começam a subir em 2027. Já o continua separado.
Como autônomo, você declara o valor líquido após deduções (combustível, manutenção, taxas da 99/Uber). Dependendo das despesas, pode até cair na faixa de isenção.
Ou seja: como autônomo, em 2025/2026 a tributação direta pelo novo IVA será simbólica (cerca de R$ 20/mês). O peso maior continua sendo o IR, que depende do quanto você consegue comprovar de gastos.
⚠️ Se sua renda continuar acima do limite do MEI, será preciso optar pelo Simples Nacional ou atuar como autônomo com carnê-leão .
⚠️ A partir de 2027, o IVA completo entra em vigor e as alíquotas podem subir para 20% a 27% (estimativas). Nesse cenário, mesmo considerando apenas 25% da receita como base, o valor do imposto pode passar de R$ 400/mês .
O art. 21 da nova reforma tributária garante ajustes de transição e contratos, então regras podem ser refinadas até lá.

Se você fatura até o limite, o MEI continuaria sendo o melhor caminho .
Com ganhos a partir de R$ 8.000/mês, você não se encaixa como MEI e deve seguir como autônomo ou Simples.
Em 2025 e 2026, o impacto dos novos impostos da reforma tributária ainda serão baixos, mas em 2027 a carga pode crescer.
Agora que você já entendeu tudo sobre a nova Reforma Tributária e como ela vai impactar os motoristas de aplicativo, aproveite para continuar se informando aqui no
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