O Imposto de Renda é uma contribuição feita ao Governo Federal com base em nossos rendimentos ao longo do ano. Ela funciona de forma proporcional, ou seja, quem ganha mais, paga mais. Esse valor é usado em serviços públicos como educação, saúde e segurança.
Você é motorista de aplicativo e está em dúvida sobre a Declaração do Imposto de Renda 2025 ? Sendo autônomo, ou seja, sem vínculo empregatício, é importante entender como declarar os seus rendimentos do jeito certo!
Como os seus ganhos são intermediados pela empresa de aplicativo, você está sujeito ao recolhimento do IR e deve efetuar a declaração até o dia 31 de maio. Continue a leitura e entenda tudo sobre o assunto.
Devo declarar o Imposto de Renda como motorista de aplicativo?
Quais são os documentos que precisa para fazer a Declaração do Imposto de Renda?
Como preencher a Declaração do Imposto de Renda como motorista de aplicativo?
Sim, motoristas de aplicativo declaram Imposto de Renda, pois apesar de não terem vínculo empregatício, os impostos devem ser recolhidos. Assim, 60% dos rendimentos feitos através das corridas devem ser tributados e os outros 40% são considerados despesas de serviço, uma vez que são autônomos.
O entregador ou motorista pode ser tributado de algumas maneiras: se ele faz corridas como pessoa física, se ele é MEI ou também atua como CLT e o mais importante, se os seus rendimentos não ultrapassam o limite de isenção, que é de dois salários mínimos.
Caso tenham ultrapassado, ele atue como pessoa física, terá que declarar os rendimentos, preenchendo mensalmente o carnê-leão no site da Receita Federal informando os rendimentos conquistados nas corridas e fazendo o pagamento do imposto através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF ).
De acordo com a Receita Federal, entre os profissionais que estão sujeitos ao pagamento do carnê-leão, pelos rendimentos tributáveis de pessoas físicas, dois se encaixam na descrição das atividades do motorista de app :
Que atuam sem vínculo empregatício;
Prestação de serviços de transporte de passageiros;
Nesse sentido, o Serasa explica que profissionais que atuam como pessoa física com transporte de passageiros ou cargas devem realizar o pagamento do imposto todos os meses através do carnê-leão. Caso não façam a dedução mensal, terão que pagar o valor total acrescidos de juros e multa.
No final de cada ano, o contribuinte deve juntar todas as DARFs ou carnês-leão com os tributos mensais pagos e realizar a Declaração do Imposto de Renda . Se for verificado que ele pagou mais do que devia, terá a restituição. Se pagou menos, terá que pagar o que falta.
Por via de regra, o carnê-leão já retém a contribuição destinada ao Imposto de Renda, mas caso o motorista não tenha feito o recolhimento dos tributos mensais, terá que fazer o retroativo.
Se o motorista de aplicativo for MEI, ele fará a declaração de Microempreendedor Individual de seus rendimentos, também considerando 60% do valor ganho nas corridas, pois o restante é considerado despesa do serviço. E só precisa declarar o Imposto de Renda se este valor for igual ou maior que R$ 30.639,90.
Caso o contribuinte tenha outras fontes de renda, como é o caso dos motoristas de aplicativo que também atuam como CLT e fazem corridas para complementar a renda, todos os valores recebidos nas atividades devem ser calculados.
Por exemplo, se o contribuinte recebeu R$ 20.000 reais em salários durante o ano de 2024 e R$ 31.000 reais em rendimentos como motorista de aplicativo, ele deve declarar o Imposto de Renda sobre o valor total recebido.
Leia também: Como declarar imposto de renda: motorista de aplicativo .
Para 2025, o governo apresentou uma proposta orçamentária que não prevê alterações e reajustes na Tabela do Imposto de Renda 2025 para Pessoa Física, isso quer dizer que as alíquotas e isenções continuam as mesmas do ano anterior.
Quem ganha até R$ 2.824, em torno de 2 salários mínimos, está isento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e pode considerar um desconto simplificado de R$ 564,80. Projetos de lei com atualizações da faixa de isenção ainda estão em tramitação no Congresso.
Você precisa declarar o IR 2025 se atingiu os limites listados abaixo. Veja como fazer declaração de imposto de renda conforme cada atividade listada, segundo a Instrução Normativa RBF n° 2178/2024 :
Você ganhou mais do que R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis (ou seja: salário, aposentadoria, previdência social).
Recebeu rendimentos acima de R$200 mil
Pessoas que obtiveram ganhos de capital (é a diferença positiva entre o valor de venda de um bem e o custo da compra) acima de R$40 mil
Você obteve ganhos em vendas de imóveis com isenção de impostos nos últimos 180 dias
Esteve em atividade rural com renda acima de a R$ 153.199,50
Tem ou tinha, até 31 de dezembro de 2024, propriedade no valor acima de R$ 800 mil
Não é brasileiro, mas reside no país
Tem bens no exterior
Caso você se enquadre em um dos casos mencionados acima, confira a seguir a tabela do IR 2024 e os valores de tributação e alíquota para cada renda estabelecida.
| Renda | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 2.259,20 | Zero | Zero |
| Entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Superior a R$ 4.664,68 | 27,5% | R$896,00 |
Se você se encaixa nos perfis que são obrigados a fazer a Declaração do Imposto de Renda 2024 e não efetuar a declaração, ficará sujeito a multa de 1% sobre cada mês de atraso até completar 20% de juros e se tornar inadimplente perante os birôs de crédito .
Os birôs de crédito registram o histórico de crédito do consumidor e informações relacionadas às suas transações financeiras, sejam elas positivas ou negativas. Por exemplo: dívidas, protestos, pagamentos pendentes, financiamentos e até falências.
Logo, declarar o Imposto de Renda 2025 é um caminho para você se manter em dia com o leão e as contas anuais. Chegou a hora de conferirmos o passo a passo para você entregar a declaração. Veja a seguir!
Leia também: Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?
A declaração pré-preenchida do imposto de renda carrega de forma automática todas as informações do contribuinte que estão na base de dados da Receita Federal, como salário, bens, dívidas; Para que assim, ele não precise preencher tudo na hora da prestação de contas.
Essas informações são retiradas de dados prestados pelo próprio contribuinte nos anos anteriores, através de prestações, empregadores, instituições financeiras, prestações de serviços, carnês-leão, etc.
A grande vantagem é que pode agilizar a declaração do imposto e até o recebimento da restituição e está disponível para qualquer pessoa que tenha a conta gov.br nos níveis prata e ouro. Para alcançar esses níveis, basta ter uma conta bancária, título de eleitor com identificação facial ou CNH.
Os documentos que precisa para fazer a Declaração do Imposto de Renda são os pessoais, como: RG ou CNH (com CPF), comprovante de residência e informes de rendimentos de atividades financeiros. Além do preenchimento dos dados bancários ou liberação da chave Pix, para casos de restituição do imposto. Entenda:
Além dos documentos seus documentos de identificação (RG ou CNH com CPF) e comprovante de residência se houverem dependentes, é necessário comprovação através das certidões de:
Casamento
Nascimento ou
União estável
E ainda documento de identidade (RG) ou CNH, que tenham o número do CPF, data de nascimento e a filiação com grau de dependência. Reúna também os seguintes documentos, caso façam parte da sua realidade financeira:
Recibos de gastos como os relacionados à saúde, educação, previdência e pensão alimentícia;
Comprovantes de compra e venda de bens e direitos (repasse ou a compra de imóvel ou veículo).
Os informes de rendimentos contém a soma dos rendimentos mensais do ano. E através deles é possível saber o que é tributável e o que não é tributável, além de outras informações importantes.
Os motoristas de aplicativos parceiros que também atuam como CLT, podem conseguir este documento através do RH de sua empresa. Já os que que são MEI podem conseguir através de um contador e todos podem usar o carnê-leão para apresentar esses informes.
Se o motorista possui rendimentos e aplicações financeiras para obter investimentos no futuro, basta retirar o extrato dessas aplicações via internet banking pelo aplicativo do seu banco no próprio celular ou em uma agência bancária.
Para informar a sua renda como motorista de aplicativo no IR 2025, basta importar as informações do site do carnê-leão. Veja o passo a passo:
Acesse a página do e-cac, (é necessário ter uma conta com proteção nível prata ou ouro);
Clique em “Meu Imposto de Renda”, do lado esquerdo da tela;
Confira as informações e clique em “Acessar Carnê-Leão”;
Responda às perguntas (declare como profissional autônomo);
Preencha os dados e selecione como ocupação “Motorista e condutor do transporte de passageiro”;
Selecione a opção “Principal”, caso não tenha outra ocupação CLT. A opção “Registro Profissional” deve ficar em branco;
Em seguida, cadastre seus ganhos na seção “Rendimentos” (o valor deve corresponder a 60% do faturamento com as corrida — por exemplo, para uma corrida de R$ 20, deve declarar R$ 12)
Após fazer o cadastro dos valores de todos os meses, gere o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) no próprio site da Receita, realize os pagamentos até o último dia útil do mês seguinte aos recebimentos.
Primeiramente, o motorista de aplicativo deve preencher o carnê-leão do ano anterior, 2024. O preenchimento deste carnê é feito direto no site da Receita Federal .
Para prosseguir, você deve ter o código de acesso e senha para o sistema de atendimento virtual da Receita, o e-CAC. Motoristas de aplicativo que não tem esse acesso devem voltar ao site da RF e selecionar o serviço Meu Imposto de Renda . Em seguida clique em “Declarações” e depois em “Acessar Carnê-Leão”.
Após preencher o carnê-leão corretamente, e com a situação dele devidamente regularizada, fica mais fácil fazer a Declaração do Imposto de Renda 2025.
Atenção! Pelo programa de preenchimento do IR da Receita Federal, é necessário apontar os rendimentos isentos, que correspondem a 40% do valor das suas corridas.
Na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no menu ao lado esquerdo da tela do programa clique em “Novo” e selecione o código “24 – Rendimento bruto, até o máximo de 40%, decorrente da prestação de serviços do transporte de passageiros”. Depois disso, informe no campo “Valor” o montante correspondente a 40% do total das corridas que você fez no ano anterior.
Você deve preencher o restante da declaração da forma padrão, conforme outras rendas tributáveis recebidas por você e seus dependentes ao longo do ano, como salários, aposentadoria, pensão alimentícia ou renda de aluguéis.
O programa do IR 2025 irá somar as outras fontes de renda com os ganhos de 60% das corridas por aplicativo que você informou no carnê-leão.
A partir daí, serão deduzidos os impostos que você já pagou mensalmente no carnê-leão e prováveis despesas que você deve declarar, como saúde, educação, previdência, entre outras, para definir se você tem ou não imposto a pagar ou a receber, na Restituição do Imposto de Renda, que terá início em 01 de maio.
Agora que você está preparado para o Imposto de Renda 2025, organize suas finanças para que possa aproveitar todos os rendimentos das suas corridas e as vantagens de ser um motorista parceiro 99.
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