Como transferir multa: aprenda métodos, prazos e como fazer
- Por: 99 •
- Última atualização: 05/12/2024
Dirigir no trânsito carregado das grandes cidades obriga-nos a estar com atenção redobrada o tempo todo, pois um sem-número de situações imprevistas podem acontecer. Com tantas razões para agitação até o mais tranquilo e cuidadoso dos motoristas pode cometer uma infração, mesmo que sem querer.
E receber uma multa de trânsito nunca é agradável pois dói no bolso, porém a preocupação com a pontuação na carteira é ainda mais relevante, porque dependendo do grau da infração ela pode levar à suspensão do seu direito de dirigir.
Mas e se você estiver certo de que não era você quem dirigia no momento da infração? Esta é uma possibilidade em que se pode fazer a transferência da multa para o real condutor, é um direito seu.
Este guia completo vai te mostrar como fazer isso, com foco no Detran SP.
Você vai ler sobre:
Quais os tipos de multa que existem?
Por definição, multa de trânsito é um pena em dinheiro ao condutor pelo cometimento de uma infração de trânsito. Se você quiser saber a relação completa das infrações de trânsito, elas estão nos artigos 161 a 255 do Código Nacional de Trânsito .
É importante que você conheça, antes de começarmos a falar do processo de transferência de multa, quais são seus tipos e a pontuação de cada um deles.
ATENÇÃO: o DetranSP informou que a partir de 1o. de novembro de 2024 haverá reajuste no valor das multas de trânsito e aumento no período mínimo de suspensão da CNH. Os valores não tinham reajuste desde o ano de 2002. Abaixo uma tabela comparativa:
Tabela Comparativa de Infrações de Trânsito – Pontuação e Valores em SP (a partir de 01/11/2024)
Tipo de Infração | Pontuação (CNH) | Valor (SP) |
Leve | 3 pontos | R$ 88,38 |
Média | 4 pontos | R$ 130,16 |
Grave | 5 pontos | R$ 195,23 |
Gravíssima | 7 pontos | R$ 293,47 |
Autossuspensão | Suspensão Imediata | Variável (dependendo da infração) |
Observação: A tabela apresenta os valores das multas em São Paulo a partir de 01/11/2024. A pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é válida para todo o território nacional. Infrações autossuspensivas acarretam a suspensão imediata do direito de dirigir, independentemente da pontuação acumulada na CNH, e o valor da multa pode variar conforme a infração cometida.
Como transferir multa para outro condutor em 2024?
Agora você deve estar se perguntando quem pode fazer a transferência de multa para outro condutor. A seguir esclarecemos quem pode transferir e os métodos para fazer.
Quem pode transferir a multa?
É simples: o proprietário do veículo ou o condutor principal cadastrado no Detran podem fazer a indicação do condutor infrator. Em se tratando de veículos de frota de empresas, em alguns casos elas também podem indicar o funcionário que estava dirigindo o veículo da frota.
Importante: a transferência somente é possível se a infração for de responsabilidade do condutor – e este não pode ter sido identificado no ato da infração.
Método online para transferir a multa
- Online (Detran/SP): caso a autuação tenha sido feita pelo Detran/SP a forma mais prática e rápida é acessar o portal do Detran/SP e procurar pela opção “Indicação de Condutor” . Serão necessários o número do RENAVAM, placa do veículo e o número da notificação da multa;
- Para veículos com registro de propriedade de pessoas físicas: somente pela Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou Portal de Serviços disponibilizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran);
- Para veículos com registro de propriedade de pessoas jurídicas: pelo Portal Detran-SP;
- Para veículo conduzido por condutor estrangeiro, quer seja veículo com registro de propriedade de pessoas naturais (física) ou jurídicas: por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI);
Método presencial para transferir a multa
- Presencialmente (Detran/SP): se por algum motivo você não conseguir acesso ao Detran/SP online ou se encontrar dificuldades no processo digital, compareça pessoalmente ao Detran/SP e obtenha as informações necessárias. Então, se for o caso de fazer a transferência de modo presencial, estes são os documentos necessários:
- Notificação da multa, original ou cópia autenticada;
- CNH do proprietário do veículo, original e cópia.
- CNH do condutor infrator, original e cópia.
- Documento do veículo (CRLV), original e cópia.
- Requerimento de indicação de condutor, disponível no Detran.
Você pode encontrar as orientações gerais, documentos e formulários e informações de pagamento acessando a página “indicar real infrator” do Detran/SP.
O que fazer se você não recebeu a notificação da multa
Caso não tenha recebido a notificação de multa você pode localizá-la junto ao Detran de seu estado, mas saiba que eventualmente elas podem demorar até 30 dias para aparecer no sistema. Em São Paulo você pode consultar multas e saber se levou multa no mesmo dia.
Caso prefira pode fazer essa e outras consultas pelos Canais de Comunicação do Detran-SP .
Qual é o prazo para apresentar indicação de condutor?
O prazo para a apresentação da indicação de condutor deve observar aquele apontado na notificação de autuação. Em geral se situa entre 15 a 30 dias corridos a contar do recebimento da notificação.
Importante: se não ocorrer a indicação de outro condutor até o final desse prazo quem será considerado responsável pela infração será o proprietário do veículo, ainda que não tenha sido efetivamente ele quem cometeu a infração.

Crédito da imagem: Image by freepik
E se eu não conseguir transferir a multa?
Bem, você terá que estar preparado para esta hipótese, pois acontece que nem sempre é possível realizar a transferência. Uma dessas situações é quando há negativa do condutor indicado em assumir a infração. Outra situação é quando ocorre inconsistência nos dados fornecidos (quando não “batem” os dados). Todavia, há possibilidade de recurso caso esses exemplos ocorram.
Como posso recorrer?
Os recursos contra as multas deverão ser dirigidos à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), no endereço constante da notificação de multa. Lembre-se de observar rigorosamente os prazos estabelecidos para os recursos.
Se você tiver dúvidas sobre como proceder ou elaborar a defesa ou recurso, ou ainda se sentir mais seguro desta forma, consulte e/ou contrate um advogado especializado para elaborá-lo e seguir acompanhando o recurso.
Falando do procedimento de recurso em si ele tem algumas etapas a serem seguidas, que são:
- Defesa Prévia: apresentação da chamada “defesa prévia” à autoridade de trânsito que emitiu a multa; da defesa devem constar todos os argumentos e provas que você consegue apresentar e que justifiquem sua alegação de que não é responsável pela infração. Você pode incluir qualquer evidência que demonstre que você não era o condutor quando da infração (por exemplo uma declaração do condutor que foi indicado por você assumindo a responsabilidade, fotos, vídeos, outros documentos como comprovantes de viagem, hospedagem, etc).
- Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): caso ocorra o indeferimento de sua defesa prévia você poderá recorrer à JARI, que é o órgão responsável por julgar os recursos contra multas de trânsito.
- Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): se também seu recurso à JARI for indeferido, a última instância administrativa a que você pode recorrer é o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Leia também: Multas de trânsito: saiba como recorrer Agora que você está bem informado sobre como transferir multa: métodos, prazos e como fazer, que tal fazer do seu carro uma fonte de renda para a sua família? Torne-se um motorista parceiro 99, conheça agora mesmo as vantagens de fazer corridas pelo 99App !
A 99 utiliza cookies e tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, analisar como você interage com o site, melhorar desempenho e personalizar conteúdo. Política de privacidade