Escrito por
Nathália Borba é copywriter e redatora especialista em SEO, com foco em Direito Civil e leis de trânsito. Sua missão é traduzir a linguagem jurídica em conteúdos práticos, acessíveis e relevantes para o público 99.

Última atualização: 03/02/2026
A multa de acostamento é uma das infrações mais graves no trânsito e ainda gera muitas dúvidas entre os motoristas. Seja em congestionamentos, estradas movimentadas ou vias urbanas, andar ou ultrapassar pelo acostamento é proibido e pode acabar em penalidades severas, incluindo além da multa, pontos na CNH e risco à segurança.
A seguir, você vai entender o valor da multa de acostamento, quantos pontos são aplicados na carteira de habilitação, por que ultrapassar pelo acostamento multa é considerada gravíssima e o que acontece quando o motorista insiste em fazer esse tipo de manobra.
O valor da multa de acostamento é de R$ 880,41, considerada uma infração gravíssima de acordo com o art. 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso significa que a penalidade não é apenas financeira, mas também impacta a habilitação do condutor, resultando em:

O valor da multa de acostamento é calculado com base no valor padrão das infrações gravíssimas, com aplicação de fator multiplicador (x3), justamente por se tratar de uma conduta de alto risco para pedestres e outros veículos.
Você pode gostar de ler: Entenda como funciona a pontuação de multas .
Andar pelo acostamento não é apenas uma infração administrativa, é um comportamento perigoso. O acostamento existe para:

Quando um carro ocupa esse espaço indevidamente, os riscos de acontecer um acidente, aumentam significativamente. Além da multa por andar no acostamento, o motorista pode enfrentar:
Autuação por agentes ou radares
Registro de infração no prontuário
Risco de colisões graves
Responsabilização em acidentes
Por isso, mesmo em congestionamentos longos, ultrapassar pelo acostamento continua sendo ilegal. Não existe exceção por pressa, atraso ou trânsito parado.
Veja também: Multa por estacionar em local proibido. Valor e como recorrer.
Sim, a multa por ultrapassar pelo acostamento é diferente da multa por apenas passar pelo acostamento, isso porque além de ser mais perigoso, é mais caro, pois o fator multiplicador é de 5x mais e 7 pontos na CNH, de acordo com o art. 202 I, do CTB, veja:

Ultrapassar pelo acostamento é uma infração gravíssima ainda com um agravante, porque além de usar um local indevido, o motorista usa uma manobra perigosa, que é a ultrapassagem. Sendo assim, o CTB prevê um fator multiplicador da multa mais alto, para impedir esse tipo de ação.

O sinal em destaque amarelo na via, mostra que é proibido ultrapassar pela via naquele local.
O uso do acostamento só é permitido em situações muito específicas, como:
Parada por emergência mecânica
Atendimento médico ou risco iminente
Orientação expressa de agente de trânsito
Fora desses casos, andar ou ultrapassar pelo acostamento é sempre uma infração.

Se precisar parar no acostamento, é essencial que o motorista sinalize a sua parada de emergência.
A severidade da multa de acostamento existe porque esse comportamento está diretamente ligado a acidentes graves. Estatísticas de trânsito mostram que muitos atropelamentos e colisões laterais acontecem justamente no acostamento, onde motoristas não esperam tráfego constante.
Respeitar essa regra é proteger a própria vida e a dos outros. Agora que você já entendeu sobre este tema, sabe como garantir mais segurança no trânsito.
Aproveite e confira as vantagens de usar o seu carro como fonte de renda . Veja como se tornar um motorista de aplicativo parceiro 99 e cadastre-se agora mesmo para ganhar dinheiro dirigindo!