A organização financeira de uma empresa é o primeiro obstáculo para quem escolhe ser o próprio chefe. Esse é, inclusive, o motivo pelo qual a maior parte das PMEs fecham as portas nos primeiros dois anos de existência, de acordo com o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). Sem planejamento e caixa, as implicações burocráticas também podem crescer.
Parece simples, mas, na prática, não é bem assim! Ser dono de uma empresa traz mais possibilidades de ganhos, mas os ganhos do seu CNPJ não podem ser os mesmos do seu CPF. Você é um funcionário da própria empresa e deve receber um salário por isso. Daí surge “pró-labore”. Ele deve ser calculado conforme suas funções e o faturamento do negócio. No decorrer deste conteúdo, você vai aprender a fazer o seu.
Você vai ler sobre:
- O que é Pró-labore?
- Como fazer um Pró-labore?
- Qual é a diferença entre salário e pró-labore?
- Quais impostos incidem sobre o pró-labore?
- Qual o valor mínimo para retirada de pró-labore?
Uma das verdades do mundo empreendedor é de que CNPJ rico não é a mesma coisa que CPF rico. É isso o que você deve considerar na organização financeira do seu negócio. Caso você seja dono de uma empresa e não tenha pró-labore, fique com a gente para entender os riscos que você corre e como solucionar este problema. Vamos começar?
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O que é Pró-labore?
O pró-labore é a remuneração paga aos sócios ou administradores de uma empresa pelo trabalho que realizam na gestão do negócio. É diferente da distribuição de lucros, que é uma parcela do resultado financeiro positivo da empresa. Enquanto o pró-labore é uma espécie de “salário” para o sócio que trabalha na empresa, a distribuição de lucros é a parte que os sócios recebem por serem donos do negócio. Ou seja, pró-labore e lucro não são a mesma coisa!
Como fazer um Pró-labore?
Definir um pró-labore adequado é essencial para o equilíbrio financeiro da sua empresa, além de evitar problemas com a Receita Federal. O recomendado é que ele seja equivalente a cerca de 10% do faturamento da empresa. Contudo, nada te impede de modificar o valor recebido conforme o crescimento do negócio.
Veja a seguir algumas dicas, que podem te ajudar a determinar esse valor:
Defina as funções e responsabilidades
Entenda a função de cada sócio no negócio! O pró-labore é destinado a quem se dedica exclusivamente à empresa e a gestão da mesma.
Analise o mercado
Agora que você já definiu o escopo do cargo de cada sócio, faça uma pesquisa para entender quanto um funcionário CLT com o mesmo perfil traçado pode ganhar em outras empresas do mercado. Depois disso, acrescente até 30% ao salário médio encontrado, para compensar a falta de benefícios do empresário.
Falando nisso, é importante saber que o dono da empresa não tem direito a benefícios! É possível, sim, aderir a um plano de saúde pelo CNPJ, por exemplo, mas na contabilidade da empresa, ele não entra como benefício do sócio.
Com todas essas dicas, fica mais fácil para você compensar suas atividades como dono do negócio de forma justa e saudável financeiramente.
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Considere a saúde financeira da empresa
O pró-labore deve ter um valor coerente ao faturamento do negócio! Em alguns casos, como o de Empresa Individual ou aquelas que se enquadram na EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), o pró-labore é uma forma de diminuir a carga tributária do negócio, já que só pode ser pago após o faturamento da empresa. E, quando os sócios passam a receber pró-labore, ele deve ser pago antes de qualquer outra retirada dos sócios.
Para ficar claro, se você abriu uma empresa em agosto, mas ela só começou a faturar em janeiro do ano seguinte, você só recebe o pró-labore a partir do primeiro mês do ano. Com isso, o pró-labore sempre deve ser o primeiro recebimento no mês. Além disso, como vimos, ele é diferente da distribuição de lucros. Pensando nisso, não é recomendado adiantar os ganhos gerados para a sua conta pessoal, transferir os lucros antes do pró-labore ou abrir mão do “salário de dono da empresa” em decorrência do lucro.
Atenção aos documentos
Não esqueça de documentar a definição do pró-labore em um contrato social ou em um aditivo contratual. Isso evita problemas legais e garante que todos os sócios estejam cientes e de acordo com o valor. Também é válido ressaltar que o pró-labore não substitui o DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos).
Enquanto o pró-labore pode ser definido como o salário dos sócios de uma empresa, contribuindo para reduzir a tributação e organização financeira do negócio, o DECORE é um documento contábil, que pode ser entendido como o “holerite” da empresa. Nele, os donos da empresa precisam comprovar todas as movimentações do CNPJ, incluindo o pró-labore.
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Qual é a diferença entre salário e pró-labore?
A principal diferença entre salário e pró-labore está na natureza da relação de trabalho e nas implicações fiscais. Enquanto o salário é pago a um funcionário contratado, o pró-labore é pago aos sócios da empresa. Isso significa que os sócios não têm os mesmos direitos trabalhistas que os funcionários, como férias remuneradas e décimo terceiro salário.
Além disso, o pró-labore está sujeito à contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas não exige recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Essa distinção é importante para o planejamento financeiro e para a transparência das operações da empresa.
Quais impostos incidem sobre o pró-labore?
- Contribuição Previdenciária Patronal para empresas que não optaram pelo Simples Nacional: até 30%
- Contribuição Previdenciária Patronal para empresas de Lucro Presumido: 20%
- INSS: 11%
- IRPF: alíquota entre 7,5% e 30%
- FGTS: opcional, com alíquota de 8%
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Qual o valor mínimo para retirada de pró-labore?
Não há um valor mínimo definido em lei para a retirada do pró-labore, os sócios devem considerar a legislação tributária e previdenciária. Entretanto, o recomendado é de que o pró-labore represente entre 10% e 15% do faturamento da empresa. O valor deve ser suficiente para garantir a subsistência dos sócios que trabalham na empresa e estar dentro das capacidades financeiras do negócio.
Uma boa prática é que o pró-labore não seja inferior ao salário de um profissional do mercado com funções equivalentes. Além disso, considere o teto do INSS para a contribuição previdenciária. Se o pró-labore for menor que o salário mínimo, a empresa ainda deverá recolher o INSS sobre o salário mínimo.
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