
A escritura de imóvel é o documento oficial que formaliza a negociação de compra e venda de um imóvel. Ela é necessária para garantir a nova posse de uma casa ou apartamento. Mas você sabe todos os detalhes sobre este documento e qual o custo de emissão?
Para te ajudar a responder suas dúvidas e entender com maior precisão tudo o que envolve uma escritura de imóvel, preparamos um artigo completo com as principais perguntas. Continue a leitura e confira as dicas da 99Pay .
Leia também: Comprar ou alugar uma casa: o que vale mais a pena?
A escritura de imóvel é o documento que formaliza a compra e venda de uma casa, apartamento ou outro tipo de propriedade. Ela assegura a validade jurídica da transação e comprova o acordo entre comprador e vendedor. Ou seja, é de suma importância tê-la em mãos após o fechamento do negócio.
A escritura é lavrada em um Cartório de Notas, e sua propriedade só é efetivamente transferida quando o documento é registrado no Cartório de Registro de Imóveis correspondente. Embora possa ser feita em qualquer tabelionato, o ideal é que a lavratura (registro) ocorra na mesma cidade onde se localiza o imóvel.
Conforme o artigo 108 do Código Civil, a escritura pública é obrigatória para que a compra e venda do bem seja validada juridicamente, nos casos de propriedades que custam mais do que 30 salários mínimos, o que abrange a maior parte dos imóveis no país.
O custo de uma escritura de imóvel vai de acordo com o valor do bem que está sendo negociado, variando entre 3% a 5% do preço a ser pago. Existem duas possibilidades: o valor venal, aquele utilizado pelo poder público para calcular impostos, ou o valor real, que é o preço do mercado.
Uma casa que vale R$ 400 mil terá o valor da escritura ficaria entre R$ 8 mil e R$ 12 mil.
Porém, os custos da compra de um imóvel não se limitam apenas à escritura, neste caso, é preciso somar ainda a taxa do registro, que costuma ser bem mais baixa, e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que custa entre 2% e 3% do valor venal do imóvel.
Portanto, vale consultar a tabela de preços do tabelião para calcular o total dos custos com a compra do imóvel, levando em conta a entrada da escritura e o registro do imóvel.
Leia também: Taxa de lixo, IPVA e IPTU: Como planejar esses gastos no orçamento?
O custo de uma escritura de doação de imóvel envolve algumas taxas obrigatórias: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e taxas cartorárias (para lavrar a escritura no Tabelionato de Notas e registrar o ato no Cartório de Registro de Imóveis).
O valor do ITCMD varia de acordo com o estado, a porcentagem é calculada sobre o valor venal do imóvel. Já as taxas cartorárias e o registro são regulamentados por cada estado e variam de acordo com o valor do imóvel.
Digamos que um imóvel custa R$ 500 mil, neste caso, levando em conta as taxas de SP:
ITCMD (4%): R$ 20.000
Taxas Cartorárias (aproximadamente): Cerca de R$ 2.500 para o registro
Total aproximado: cerca de R$ 22.500, além de eventuais custos com advogado, em caso de necessidade.

A escritura de imóvel garante a elegibilidade da compra e venda de uma casa, um apartamento ou outro tipo de propriedade
Para fazer a escritura de um imóvel, é necessário ir a um cartório habilitado. Ah, lembrando que o registro deve ser feito, obrigatoriamente, no Cartório de Registro de Imóveis onde está a matrícula da propriedade.
O primeiro passo, antes de ir ao local de emissão, é separar toda a documentação:
Matrícula de imóvel atualizada
Certidão Negativa de Débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Certidão de ônus, que pode ser obtida no cartório
Certidão de ações, que pode ser obtida em fóruns do Judiciário
Comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
Comprovante de quitação de débitos condominiais
RG e CPF de todos os envolvidos
Certidão de nascimento ou casamento
Pacto antenupcial (se aplicável)
Comprovante de endereço
Profissões
Leia também: O que é usucapião e como funciona?
A boa notícia é que é possível emitir a escritura de imóvel online . A solicitação é realizada por meio do site e-Notariado . Essa plataforma foi construída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para digitalizar os principais serviços de cartórios.
Antes de mais nada, vale ressaltar que, para solicitar a escritura pública online, é necessário que o cartório escolhido ofereça a opção de pedido digital. Depois disso, você deverá adquirir um certificado digital notarizado em um cartório credenciado, este documento é gratuito e permite realizar atos notariais pela internet.
Com a solicitação feita, será possível assinar documentos e solicitar digitalmente reconhecimentos de assinatura eletrônica.
Em geral, o processo completo, da escritura de imóvel ao registro final, costuma levar de 15 a 30 dias, podendo ser mais longo em casos complexos ou se houver pendências documentais. Para conseguir a emissão do documento, alguns passos são fundamentais:
1. Elaboração da Escritura no Tabelionato de Notas: a escritura em si pode ser elaborada em poucos dias ou até no mesmo dia em que a documentação estiver completa, mas o prazo pode variar conforme a demanda do cartório.
2. Registro no Cartório de Imóveis: depois de elaborar a escritura, ela é encaminhada ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) para ser registrada. O prazo legal para o CRI realizar o registro é geralmente de 30 dias a partir da entrega do título.
3. Averbação da Matrícula: após o registro, o CRI atualiza a matrícula do imóvel, o que confirma a transferência de propriedade para o nome do comprador.
Para tirar a 2ª via da escritura de imóvel, é necessário você ir até o cartório onde foi realizado o registro e onde consta a matrícula da propriedade. A nova emissão vai ter o custo de segunda via da escritura pública, esse valor varia de acordo com a localidade. Consulte a tabela de emolumentos da sua região para descobrir quanto é a taxa.
Vale reforçar que a perda da escritura não invalida a propriedade, mas é fundamental obter a segunda via para garantir a segurança jurídica do bem. Após a solicitação e pagamento da taxa, o cartório vai informar o prazo em que o documento ficará pronto.
A escritura de imóvel documenta especificamente a operação de compra e venda de uma casa, apartamento ou outra propriedade. Ela ainda pode ser feita em qualquer cartório que oferece o serviço.
Já o registro de imóvel é necessário para fazer a mudança de propriedade em definitivo. Ele só pode ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis onde está a matrícula da propriedade. Além disso, o Registro Geral de Imóveis é um tipo de arquivo público que contém o histórico das propriedades de uma cidade.
O que achou do conteúdo? Agora que você já sabe tudo sobre escritura de imóvel e sua importância, aproveite para conhecer os benefícios da conta 99Pay, onde seu dinheiro lucra até 110% do CDI todos os dias. Faça seu cadastro e use sua conta digital.
A escritura de imóvel é o documento público que formaliza a compra e venda de uma propriedade, garantindo sua validade jurídica. Ela é essencial para imóveis com valor acima de 30 salários mínimos e é lavrada em um Cartório de Notas.
A escritura formaliza a transação de compra e venda, enquanto o registro é o ato que efetivamente transfere a propriedade para o nome do comprador no Cartório de Registro de Imóveis. Ambos são necessários para que a propriedade seja legalmente sua.
Os principais custos incluem o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), as taxas do Cartório de Notas para a escritura e as taxas do Cartório de Registro de Imóveis. Além disso, há custos com certidões obrigatórias.
Os custos totais da escritura podem variar entre 3% e 5% do valor do imóvel, dependendo do estado e município. O ITBI geralmente representa a maior parte desse valor, variando de 2% a 3% do valor venal ou de mercado.
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal sobre a transferência do imóvel. Geralmente, o comprador é o responsável pelo seu pagamento, e a alíquota varia entre 2% e 3% do valor do imóvel.
O comprador precisa apresentar RG, CPF (próprio e do cônjuge, se casado), certidão de nascimento ou casamento atualizada, comprovante de endereço e informar a profissão.
O vendedor (pessoa física) deve apresentar RG e CPF (inclusive dos cônjuges), certidão de casamento (se aplicável), comprovante de propriedade do imóvel (matrícula atualizada) e certidões que comprovem a regularidade do imóvel.
Sim, alguns tabelionatos oferecem a opção de parcelar os custos da escritura, impostos e registro de imóveis em até 12 vezes no cartão de crédito, facilitando o pagamento para o comprador.
Em situações específicas e mediante o cumprimento de critérios determinados por programas sociais ou leis específicas, é possível obter a escritura de imóvel sem custos. É importante verificar as condições aplicáveis.
O registro da escritura é crucial porque é o ato que, de fato, torna o comprador o proprietário legal do imóvel. Sem o registro, a transferência da propriedade não se concretiza, e o comprador não tem a segurança jurídica sobre o bem.