
Última atualização: 26/11/2025
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou os pagamentos do décimo terceiro salário para um novo grupo de aposentados e pensionistas. A medida, que começou na última segunda-feira (24), é destinada àqueles que passaram a receber seus benefícios a partir de maio de 2025 e, por isso, não foram incluídos na antecipação geral das parcelas, realizada entre abril e maio.
Essa iniciativa representa uma importante injeção de recursos na economia brasileira neste final de ano. De acordo com estimativas do próprio INSS, cerca de 2,3 milhões de benefícios serão contemplados nesta fase, totalizando aproximadamente R$ 2,2 bilhões.
Se você começou a receber seu benefício recentemente, este guia completo irá detalhar as datas de pagamento, os valores e quem tem direito a essa gratificação natalina.
O calendário de pagamentos do INSS é organizado com base no valor do benefício e no número final do cartão de benefício do segurado, desconsiderando o dígito verificador.
Para quem recebe um benefício no valor de um salário mínimo (atualmente R$ 1.518), os pagamentos começaram no dia 24 de novembro e seguem um cronograma específico. Já para aqueles que recebem acima do salário mínimo, os depósitos começarão a ser feitos a partir do dia 1º de dezembro.
Confira abaixo a estrutura do calendário de pagamentos do INSS:
Para quem recebe até 1 salário mínimo:
Final 1: 24 de novembro
Final 2: 25 de novembro
Final 3: 26 de novembro
Final 4: 27 de novembro
Final 5: 28 de novembro
Final 6: 1 de dezembro
Final 7: 2 de dezembro
Final 8: 3 de dezembro
Final 9: 4 de dezembro
Final 0: 5 de dezembro
Para quem recebe acima de 1 salário mínimo:
Finais 1 e 6: 1 de dezembro
Finais 2 e 7: 2 de dezembro
Finais 3 e 8: 3 de dezembro
Finais 4 e 9: 4 de dezembro
Finais 5 e 0: 5 de dezembro
Leia também: 13º salário 2025: quando será paga a primeira parcela?
O valor do décimo terceiro salário é correspondente ao valor do benefício mensal do segurado. Para quem já recebia o benefício desde o início do ano, o valor é integral.
No entanto, para quem começou a receber o benefício ao longo do ano, como é o caso do grupo que recebe agora em novembro e dezembro, o cálculo é proporcional. Isso também se aplica a benefícios temporários, como o auxílio-doença.
O cálculo do décimo terceiro proporcional é simples. O valor do benefício mensal é dividido por 12, e o resultado é multiplicado pelo número de meses em que o segurado recebeu o benefício durante o ano.
Exemplo: Se um aposentado começou a receber um benefício de R$ 2.000 em julho de 2025, ele terá direito a 6/12 do valor.
Cálculo: (R$ 2.000 / 12) x 6 = R$ 1.000
Portanto, ele receberá R$ 1.000 de décimo terceiro salário.
Têm direito à gratificação natalina todos os segurados que recebem benefícios previdenciários, como:
Aposentadoria
Pensão por morte
Auxílio-doença
Aposentadoria por invalidez
Auxílio-acidente
É importante ressaltar que benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV), não dão direito ao décimo terceiro salário.
Para confirmar as datas e os valores a que você tem direito, a consulta pode ser feita de forma rápida e segura através do portal Meu INSS, disponível como site e aplicativo para celular. Siga o passo a passo:
Acesse o site ou aplicativo Meu INSS .
Faça o login com seu CPF e senha da conta Gov.br.
No menu principal, procure pela opção "Extrato de Pagamento" .
Nesta tela, você poderá visualizar todos os detalhes sobre os valores e a data de depósito do seu benefício, incluindo o décimo terceiro.
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O pagamento para quem não recebeu a antecipação começou em 24 de novembro para quem ganha um salário mínimo e em 1º de dezembro para quem ganha acima disso, seguindo o número final do benefício.
Nesta fase, o pagamento do décimo terceiro para novos beneficiários está sendo feito em parcela única. A antecipação em duas parcelas ocorreu apenas para o grupo geral, entre abril e maio.
Tem direito quem começou a receber um benefício previdenciário (como aposentadoria ou pensão) a partir de maio de 2025 e, portanto, não foi incluído na antecipação geral do benefício.
O cálculo é proporcional aos meses em que o benefício foi recebido no ano. O valor mensal do benefício é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses de recebimento.
A consulta pode ser feita no portal ou aplicativo "Meu INSS". Após o login, basta acessar a opção "Extrato de Pagamento" para ver todos os detalhes.
Não. O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial e não previdenciário, por isso não inclui o direito ao décimo terceiro salário.
Sim, o valor do décimo terceiro é depositado na mesma conta e na mesma data em que o segurado recebe seu pagamento mensal do INSS.
A antecipação do décimo terceiro para a maior parte dos segurados foi uma medida do governo para estimular a economia no primeiro semestre do ano.
Sim. Beneficiários de auxílios por incapacidade temporária, como o auxílio-doença, recebem o 13º de forma proporcional ao período de duração do benefício no ano.
O valor fica disponível na conta do beneficiário. Caso não seja sacado, ele permanece lá para movimentação ou saque futuro, não sendo necessário se preocupar em perdê-lo.