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Última atualização: 07/11/2025
Todo motorista já passou pela situação no trânsito de precisar ultrapassar um veículo ou dar passagem a outro e deve ter ficado em dúvida sobre realizar a ultrapassagem pela direita ou esquerda e qual seria a direção correta de ultrapassagem no trânsito.
Saiba que essa dúvida é mais comum do que você imagina, saber se ultrapassar pela esquerda é uma infração ou não pode te salvar de uma penalidade e de ter pontos na sua carteira, veja o que diz a lei sobre a ultrapassagem no trânsito.
Mas afinal, ultrapassar pela esquerda é uma infração? Não, ultrapassar pela esquerda é a forma correta de realizar uma ultrapassagem na via, utilizando a sinalização correta de ultrapassagem. Essa prática é a recomendada pelo CTB e a mais utilizada pelos motoristas.
Agora que você sabe que pode ultrapassar pela esquerda, veja outros detalhes aplicados pelo CTB sobre ultrapassagem na via.
Como foi citado anteriormente, a ultrapassagem pela esquerd a não é considerada uma infração segundo o CTB, porém, no artigo 29, inciso IX do Código, a regra incorreta de ultrapassagem é a da direita. Segundo o artigo 199, o condutor que ultrapassar pelo lado direito estará cometendo uma infração de trânsito, a infração é de nível médio com aplicação de multa.
Segundo o CTB, ultrapassar pela direita só é aceita quando há um veículo de transporte coletivo ou escolar parado em pontos de embarque e desembarque, fazendo com que seja necessário sair pela direita.
Deixar de dar passagem pela esquerda quando é solicitado é infração de nível médio com a aplicação de multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de motorista.
A principal dúvida sobre dar passagem pela esquerda quando é solicitado acontece em situações de velocidade máxima na via.
O que pode acontecer é um motorista que está na velocidade máxima permitida na via encontrar outro condutor na mesma velocidade pedindo a passagem pela esquerda. De primeiro instinto, alguns condutores não cedem a ultrapassagem, colocando em risco a vida do motorista e de quem quer ultrapassar pela esquerda . Por isso, é aconselhado sempre dar passagem quando solicitado na via.
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A resposta direita é: todos. O Código de Trânsito Brasileiro não proíbe nenhum tipo de veículo de realizar a ultrapassagem pela esquerda. Por isso, moto pode ultrapassar pela esquerda, assim como caminhão e ônibus.
Porém, a faixa de esquerda é reservada para veículos mais rápidos e ultrapassagens, por esse motivo, veículos de grande porte e mais lentos devem utilizar a faixa da direita, o que não impede um caminhão, por exemplo, de utilizar a ultrapassagem pela esquerda e retornar a faixa da direita.

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Existem duas maneiras indicadas pelo CTB para pedir ultrapassagem pela esquerda, são elas:
Utilizar a luz do farol baixa e alta intercaladas para indicar a ultrapassagem;
Utilizar a buzina, com leves toques, preferencialmente em regiões menos urbanas;

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