Dirigir de acordo com as leis de trânsito é garantir a sua proteção e a segurança de outras pessoas. Até por isso, existem as fiscalizações nas vias, para diminuir o índice de acidentes e de irregularidades por imprudência dos motoristas.
Com a fiscalização rigorosa, motoristas são penalizados até mesmo quando cometem pequenos deslizes. A pena, normalmente, consiste no pagamento de multa e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) .
Mas você sabia que pode recorrer às multas caso não concorde com a penalização ou tenha como justificá-la? A gente explica!
Saiba como recorrer a uma multa.
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Sempre! É um direito seu garantido por lei. Você pode recorrer de qualquer multa quando achar que ela é improcedente. Por outro lado, é preciso lembrar que recorrer não é uma garantia de que o pedido será aceito.
É um processo que tem algumas etapas. Primeiramente, após ser autuado por um fiscal de trânsito ou flagrado pelo meio eletrônico, o proprietário do veículo recebe a notificação da multa via correios. A notificação descreve os principais pontos da infração, como natureza, a gravidade, o local e o horário do ocorrido.
Confirme se é uma notificação legítima. Confira o nome e o endereço do órgão responsável pelo envio, pois muitos golpistas enviam boletos falsos para o pagamento de multa.
A primeira etapa é a defesa prévia. Após receber a notificação, você tem 30 dias para recorrer à multa. Nesta fase, você irá descrever o que há de equívoco nos autos. Pode ter sido uma confusão envolvendo a placa do seu carro ou até um erro na medição da velocidade pelos radares.
Caso o seu pedido seja negado ou você não tenha feito a defesa prévia, receberá uma Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). Ainda cabem recursos.
Apenas reforçando: mesmo que você não tenha entregado a defesa prévia, ainda cabe recurso. Esta etapa, de primeira instância, é chamada de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Junto à NIP, envia-se um código de barras para o pagamento da multa. Muitos motoristas acabam pagando o boleto para obter o desconto e recorrem depois. Caso o processo seja vencido, o valor é reembolsado, mas esse procedimento não é necessário — quando se recorre, as cobranças ficam suspensas.
Na defesa em primeira instância, você tem a possibilidade de fazer uma defesa com mais argumentos. Muitos condutores buscam ajuda de advogados especializados nessa área, mas a defesa pode ser feita sem ajuda profissional.
A sua defesa será analisada pela Junta Administrativa, que poderá concordar com os argumentos e eliminar a multa ou negar o pedido. O prazo de resposta é de 30 dias.
Caso você tenha o seu pedido negado, ainda poderá recorrer em segunda instância, mas deverá pagar a multa para continuar o processo. Caso ganhe o valor, será reembolsado depois.
Em segunda instância, cabe ao Conselho Estadual de Trânsito - Cetran. O recurso poderá ser apresentado junto com todos os documentos exigidos na Ciretran da residência ou domicílio do condutor.
Esperamos ter esclarecido as suas dúvidas sobre esse assunto. Continue acompanhando o blog e não esqueça de seguir a 99 nas redes sociais.
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