
Um veículo sofre perda total quando se envolve em um acidente, roubo, furto, ou mesmo uma pequena batida em uma parte importante do carro, pode levar a uma avaliação negativa por parte da seguradora.
Se você é motorista de aplicativo ou tem um carro para uso próprio e já teve dúvidas sobre quem emite o laudo de perda total do veículo, o que deve ser considerado para PT no carro e como receber a indenização, continue conosco neste texto e descubra tudo!
É considerada perda total de um veículo quando o custo de reparo é igual ou maior que 70% ou 75% do seu valor de mercado, de acordo com a Tabela FIPE. Isso quer dizer que, quem emite o laudo de perda total do veículo, considera os danos irreparáveis ou financeiramente inviáveis de reparação.
O PT no carro também pode ser considerado quando o automóvel se torna tecnicamente irreparável por danos graves na estrutura, que podem acontecer por danos a peças essenciais e até perda ou roubo.
Geralmente, quando o carro “dá PT”, a franquia não é cobrada pela segurada, uma vez que, dependendo da apólice de seguro contratada, ela é específica para cobrir sinistros parciais e possíveis de reparar.
Em casos onde deu PT no carro, é muito comum que a seguradora se responsabilize pela indenização com base no valor da apólice, que geralmente é o preço de mercado do veículo estabelecido pela Tabela FIPE.
Por isso, é sempre bom ficar de olho no que está contratando na hora de fazer um seguro. Especialmente o que vai ficar registrado na apólice de seguro, pois é este documento que comprova a contratação das coberturas.
A diferença entre perda total e perda parcial no veículo é medida pelo custo dos reparos pelo sinistro. Se quem emite o laudo de perda total do veículo considerar que os reparos que precisam ser feitos forem maiores que 70% ou 75% do valor de mercado do carro, não vale a pena consertar.
Isso significa que deu PT no carro . Se os custos forem considerados menores que esse percentual, significa que o veículo ainda é viável de ser recuperado. A perda é apenas parcial e o segurado paga a franquia de acordo com a apólice contratada.
Casos de roubo e furto sem recuperação do automóvel, também não sofrem cobrança de franquia. Mas, vale destacar que existem algumas exceções onde a franquia pode ser cobrada, mesmo em perda total, por exemplo:
Franquia fixa;
Situações específicas na apólice
Verificar o funcionamento do veículo também pode ajudar muito a evitar acidentes. Confira nosso artigo sobre e qual oferece o melhor custo benefício para manter o seu carro em segurança.
A perda total do veículo é avaliada por um perito especialista da seguradora . Ele avalia o sinistro, os danos e encaminha para uma oficina parceira. Se o custo dos reparos superar os 70% ou 75% do valor de mercado do automóvel, ele declara que deu PT no carro . Entenda o passo a passo dessa avaliação:
| Como é avaliada a perda total do veículo | |
| Vistoria | O perito da seguradora avalia quais os danos, gravidade e impacto do sinistro. |
| Orçamento | A oficina parceira é acionada para dar um orçamento sobre o valor dos reparos pelos danos avaliados pelo perito. |
| Laudo | O laudo do perito vai determinar se vale a pena reparar os danos ou se eles são irreparáveis. E determinar se houve perda total ou parcial. |
| Após avaliação, a seguradora determina o pagamento da indenização e o destino do veículo. | |
| Indenização | De acordo com a perda determinada no laudo, o segurado é indenizado com o valor de mercado (de acordo com a Tabela FIPE) ou com um valor estabelecido em apólice. |
| Leilão | Uma vez que o proprietário recebe a indenização, o veículo fica de posse da seguradora e geralmente é reparado e encaminhado para ser vendido em leilão. |
Muitos motoristas escolhem ter um carro usado, pela diferença de valor em comparação a um modelo zero km. Mas um carro de leilão oferece muitas características que é preciso entender. Por isso, você pode gostar de ler:
A classificação do sinistro é de pequena, média ou grande monta de acordo com critérios do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Isso é definido pelo agente de trânsito que faz a avaliação no local do ocorrido e registra os dados para o Boletim de Ocorrência.
Entenda o que significa um sinistro de pequena, média ou grande monta:
| Pequena monta | Média monta | Grande monta |
| Perda parcial | Perda total ou parcial | Perda total |
| Danos na parte externa do veículo. | Danos que comprometam a estrutura e/ou partes mecânicas do veículo. | Danos que comprometem partes externas, mecânicas e estruturais do veículo |
| Pode ser reparado e não necessita de inspeção detalhada ou Certificado de Segurança Veicular (CSV). | Necessita de reparos e inspeção de segurança e Certificado de Segurança Veicular (CSV), autorizando a circulação do veículo. | Não vale a pena passar por reparação ou conserto. E geralmente é encaminhado à sucata. |
Essa classificação prévia, feita pelos agentes de trânsito, serve para ajudar a dizer se o veículo necessita de uma vistoria ou não. Ela é regularizada pela Resolução 362/10 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Sim. Carro com perda total pode voltar a circular, desde que a gravidade do sinistro ainda permita reparos. No caso, se forem de média monta. O veículo poderá ser consertado e após a inspeção e regularização, pode voltar a circular.
Neste caso, não vale a pena para segurado e seguradora manter o veículo assim, pois ele perde muito valor de mercado. Assim, ele pode ser repassado em leilão e voltar a circular, depois de regularizado.
Se deu PT no carro e os danos forem considerados de grande monta, ele não tem a possibilidade de reparação, não poderá receber o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e assim, fica impedido de circular.
Sim. O seguro pode cobrir perda total em veículo de terceiros, mas desde que essa cobertura esteja contratada na apólice. Trata-se de seguro de responsabilidade civil facultativa de veículo . Ou seguro contra terceiros.
Esse tipo de cobertura cobre danos materiais e corporais causados a terceiros, que podem ir desde o PT no carro, até o limite que foi contratado e fica estipulado em apólice.
O valor limite do seguro contra terceiros pode variar de acordo com o estipulado na apólice, mas geralmente gira em torno de R$ 50 a R$ 100 mil reais.
As causas de perda total de um veículo podem ir desde desastres naturais a sinistros com alto percentual de danos (acima de 70% ou 75%), mesmo que o veículo ainda possa voltar a circular. Veja:
enchentes
queda de árvores
incêndios
tempestades
alagamentos
terremotos
erosões
deslizamentos
impactos frontais, laterais ou traseiros
capotamento
abalroamento
choque ou colisão
roubo ou furto
Você conhece o tipo de colisão chamada de abalroamento ? Apesar de não ser uma palavra comum, é importante saber na hora de contratar ou acionar o seguro automotivo.
Viu como é importante entender os conceitos de perda total ? Assim, você estará preparado para contratar o seguro mais viável para as suas necessidades e saber o que esperar se vier a se envolver neste tipo de sinistro.
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