
Última atualização: 30/04/2025
Você já ouviu falar que existe um prazo para prescrição de multa de trânsito ? Isso quer dizer que depois de um certo tempo, ela não pode mais ser cobrada. Mas será que isso realmente acontece?
Receber uma multa de trânsito nunca é uma situação agradável. Seja por um descuido ou por acidente que gere uma infração mais séria, o resultado pode pesar no bolso e na sua CNH. Por isso é tão importante saber sobre o assunto e além de se prevenir, se preparar, caso algo aconteça.
Neste texto, vamos entender sobre os prazos e se é verdade que a multa de trânsito prescreve . Continue conosco e saiba tudo o que precisa para ficar por dentro da lei de forma prática e continuar dirigindo com segurança.
Sim. Multa de trânsito prescreve em 5 anos, contando da data em que foi cometida a infração. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estabelece esse prazo e sim o art. 33 da Resolução 619/2016 (alterado pela Resolução nº 845/2021 ), do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Isso significa que as multas de trânsito podem perder a validade, caso os prazos e procedimentos administrativos para aplicação da penalidade não sejam respeitados por parte do Detran ou do órgão que aplicou a multa. Existem três formas de prescrição. Entenda:
É a chamada prescrição da ação punitiva. Acontece quando o órgão responsável por aplicar a multa de trânsito, deixa passar o prazo de até 180 dias para notificar o proprietário do veículo sobre a infração cometida e a penalidade.
Se o condutor recebeu a notificação e apresentou uma defesa prévia dentro do prazo, o órgão de trânsito deve julgá-la e a partir disso, tem até 360 dias para expedição da notificação de penalidade. Se perderem esse prazo, ela não poderá mais ser aplicada e ocorre a prescrição de multa de trânsito .
Essa situação é conhecida como prescrição da ação executória, que nada mais é do que a falta de cobrança do valor devido pela infração, com isso, a multa de trânsito prescreve . Por exemplo:
Se um condutor recebe a notificação de multa e deixa de pagar, o órgão responsável por aplicá-la tem o prazo de até 5 anos para fazer a cobrança através de uma ação de execução. Caso a cobrança não seja feita no prazo determinado, o condutor não poderá mais ser cobrado por essa multa de trânsito .
O último caso é o da prescrição intercorrente. Quando o órgão responsável pela infração deixa o processo administrativo inativo, ou seja, sem movimentações e notificações, por mais de 3 anos, fazendo com que o condutor multado seja impedido de recorrer a multa no prazo.
Com isso, ocorre a prescrição de multa de trânsito e o condutor não poderá mais ser penalizado ou cobrado por ela, pois foi impedido de exercer o direito ao contraditório e ampla defesa garantidos pela Constituição Federal, nossa lei maior.
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Para saber se a multa de trânsito foi prescrita, o proprietário do veículo pode consultar o andamento do procedimento administrativo no site oficial do Detran de seu estado ou do SENATRAN. Para isso, geralmente basta ter em mãos o RENAVAN e a placa do veículo.
Ao realizar a consulta, é importante ficar atento aos detalhes, como data da infração, prazo para notificação e recurso de multa. O órgão de trânsito tem até 30 dias após a data da infração para enviar a notificação. Caso esse prazo seja ultrapassado, você já pode questionar a validade da multa. Outro prazo a ser observado é o de 180 dias para aplicação da infração.
Se, depois de ser notificado, você não receber a confirmação da multa dentro desse prazo, há chances de a penalidade ser invalidada. Você pode consultar essas informações no site do Detran do seu estado. Também é possível solicitar um extrato detalhado ao Detran, que mostre o status da infração. Caso os prazos legais não tenham sido respeitados, você pode entrar com recurso administrativo pedindo o cancelamento da multa com base na prescrição.
A prescrição de multa de trânsito pode ser requerida pelo proprietário do veículo. Porém, isso só pode ser feito se o seu CPF não estiver inscrito na Dívida Ativa, que controla a inadimplência de tributos, como IPVA e multas de trânsito.
Vale destacar que a inscrição em Dívida Ativa não dá o direito de requerer a prescrição de multa de trânsito e ainda impede que o condutor receba restituição do imposto de renda, tenha crédito aprovado para financiamentos, faça o licenciamento do veículo e etc.
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Para solicitar prescrição de multa o proprietário do automóvel deve ir ao Detran ou Ciretran do estado onde o veículo está cadastrado e fazer a solicitação no Departamento de Protocolos e Documentos de Trânsito. Veja o passo de como fazer o pedido de prescrição de multa de trânsito :
Antes de ir ao órgão competente, entre no site do Detran do seu estado e imprima o Requerimento de Prescrição de Multa de Trânsito . Além disso, tenha em mãos os seguintes documentos:
Requerimento de Prescrição de Multa de Trânsito preenchido e assinado
Cópia da notificação da infração (frente e verso)
Cópia da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
Ao localizar o requerimento no site do Detran, verifique se é necessário levar algum documento
a mais, como comprovante de residência, por exemplo. Isso porque o Detran é um órgão estadual e os requerimentos podem mudar de acordo com a região.
Se o Detran do seu estado não oferecer o requerimento para prescrição de multa, o condutor pode alegar a prescrição através do documento de Defesa de Autuação ou Recurso de multa, processo administrativo ou ação judicial nos órgãos de trânsito.
Se o motorista requerente não for o proprietário do veículo, é preciso que o responsável pela solicitação de prescrição de multa leve seus documentos de identificação, como RG, CPF e CNH. Além de uma procuração assinada pelo proprietário, autorizando o requerimento.
Após ter toda essa documentação em mãos, é hora de formalizar a solicitação de prescrição de multa de trânsito presencialmente no Detran de seu estado. Lembre-se de guardar o protocolo ou registro do serviço para se resguardar e poder acompanhar o processo enquanto aguarda o resultado.
Em casos de multa PRF, onde a multa de trânsito é aplicada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista pode solicitar o requerimento no site do órgão e protocolar pessoalmente em uma delegacia da PRF. A documentação é a mesma.
Depois de 5 anos as multas de trânsito prescrevem e o proprietário do veículo não pode mais ser cobrado pelas infrações cometidas. Isso inclui as que foram para Dívida Ativa e não foram cobradas no prazo. Porém, isso não significa que elas desapareçam do histórico do motorista.
Os órgãos de trânsito têm até 5 anos para cobrar a multa de forma efetiva, ou seja, emitir notificação, disponibilizar boleto de pagamento, inscrição em dívida ativa ou negativação. Se isso não acontecer nesse período, a multa pode prescrever, mas o condutor deve entrar com a solicitação de prescrição.
Pois mesmo após os 5 anos, a multa ainda pode constar no sistema do Detran, especialmente se não houver contestação formal. Isso pode impedir a renovação do licenciamento ou a transferência do veículo.
Se a multa já completar mais de 5 anos e o proprietário do veículo nunca foi cobrado formalmente, pode entrar com um pedido junto ao Detran do seu estado para solicitar a exclusão com base na prescrição. Caso a resposta seja negativa, ainda é possível recorrer judicialmente.
Agora que você já sabe tudo sobre prescrição de multa de trânsito, confira a situação do seu veículo. Leia também: O que é SENATRAN? Conheça os serviços do antigo Denatran .
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