No trânsito carregado das grandes cidades a possibilidade de acontecer uma situação imprevista como um acidente de trânsito é grande. Ainda que você dirija com cuidado e prevendo o que outros motoristas podem fazer, são muitas pessoas dirigindo e brigando por espaço em vias congestionadas.
Além da questão do abalo emocional e da sua segurança pessoal e a do seu próximo, uma batida no trânsito jamais é agradável, pois além de tudo dói no bolso.
Neste artigo vamos descobrir o que fazer em acidentes de trânsito, desde a primeira atitude a se tomar até a responsabilidade pelos danos causados.
Leia também: Seguro de carro: tudo o que você precisa saber
Sabemos que não é fácil, mas em primeiro lugar mantenha a calma. A seguir verifique se houve feridos, pois a existência ou não deles determinará o que deverá ser feito em seguida.
Siga o passo a passo a seguir para afastar maiores perigos - e também evitar mais danos e prejuízos.
Em caso de haver vítimas por força do acidente de trânsito, recomenda-se agir da seguinte forma:
sinalize a área do acidente, ligue o pisca-alerta e use o triângulo;
solicite imediatamente socorro para as vítimas - SAMU (ligue 192 ) e Bombeiros (ligue 193) . Não as movimente ou mude de local, deixe isso a cargo dos bombeiros e socorristas. Saiba que um atendimento inadequado pode causar danos permanentes, portanto somente preste socorro se tiver formação para fazê-lo (como médico ou enfermeiro). A regra geral é não ponha as vítimas em risco nem se arrisque;
informe as autoridades de trânsito sobre o acidente - Polícia Militar (ligue 190 );
na medida do possível mantenha todos os envolvidos no local, sem mexer na cena do acidente, e registre seus dados, inclusive os de testemunhas;
acione os respectivos seguros (se culpado e vítima tiverem).
Em caso de não haver feridos (ou outros problemas impeditivos):
retire rapidamente os veículos da via, parando-os em um local seguro e longe dela (como um acostamento ou alguma vaga destinada a veículos). Lembramos que obstruir a via desnecessariamente pode gerar multa por infração de natureza média;
informe as autoridades de trânsito sobre o acidente - Polícia Militar (ligue 190 );
na medida do possível mantenha todos os envolvidos no local e registre seus dados, inclusive os de testemunhas;
acione os respectivos seguros (se culpado e vítima tiverem);
se o acidente não deixou vítimas o boletim de ocorrência poderá ser feito no batalhão da Polícia Militar ou pelo site da Polícia Civil (Delegacia Eletrônica ).
Toda cautela é necessária, pois os acidentes de trânsito, particularmente se envolverem vítimas, podem trazer consequências sérias na Justiça (para resolver o prejuízo e para ver se algum crime foi cometido).
Confira as recomendações do Detran-SP sobre o que fazer quando se envolver em acidente de trânsito .
Em todas as situações você não só pode como deve fazer BO de acidente de trânsito. O Boletim de Ocorrência é um documento oficial, e muito importante para garantir seus direitos - é um documento essencial, por exemplo, para o acionamento do seguro.
O BO também serve como base para a comprovação dos fatos na área cível e na penal. Muitas vezes serão os detalhes nele relatados que farão toda a diferença na solução das questões a que o acidente de trânsito deu origem.
Portanto, com ou sem vítimas é muito importante o registro de um BO pelos envolvidos no acidente de trânsito, com descrição detalhada do que aconteceu (a fim de evitar o esquecimento de detalhes da ocorrência) e indicação das testemunhas que viram o ocorrido (com nomes, dados e endereços). Se possível deve-se anexar fotos do local e dos veículos.
O ideal é que o BO (Boletim de Ocorrência) seja feito na sequência da ocorrência, se você conseguir. Em muitos estados a orientação é que o BO seja registrado de imediato ou dentro de 24 horas após o evento. Faça o registro o mais breve possível.
São poucas as justificativas para o atraso em fazer o BO, como estado de saúde (se vítima ou envolvidos estiverem em tratamento médico ou hospitalar, distância do local do acidente (se ele ocorreu em área remota ou de difícil acesso) e impossibilidade técnica (problemas técnicos que impeçam o registro imediato do BO).
Não registrar um BO em casos de acidentes com vítimas pode ter várias consequências legais e práticas.
Responsabilidades civil e criminal : a falta de registro pode dificultar a apuração de responsabilidades e a investigação do acidente, podendo dificultar o acesso da vítima à indenizações e a identificação dos culpados pela polícia;
Perda de direito ao seguro : na maioria dos casos a falta do BO impede o processamento de reivindicações de indenização pelo seguro. O BO é documento essencial para receber qualquer compensação por danos morais ou materiais que estejam cobertos por seguro;
Complicações legais : a inexistência de BO pode acarretar complicações legais, incluindo responsabilidade criminal por negligência e omissão de socorro.
Crédito da imagem: Image by prostooleh on Freepik
Não existe uma resposta única para esta pergunta .
São muitos os fatores que envolvem cada acidente de trânsito, e a responsabilização do causador do acidente e os direitos das vítimas vão depender de diversas variáveis : se houve vítimas, o estado das vítimas, como o acidente aconteceu, se o responsável pelo acidente ingeriu bebida alcoólica e dirigiu…
De um modo geral, de acordo com a legislação, algumas posturas do motorista diante da ocorrência de um acidente podem resultar em infração de trânsito e, dependendo do caso, até mesmo em crime, como por exemplo:
Omissão de socorro é considerada crime, de acordo com art. 135 do Código Penal punido com detenção de 1 a 6 meses ou multa;
Deixar de prestar ou providenciar socorro a vítima, podendo fazê-lo entre outras omissões, além de infrações (art. 176 do CTB ), podem configurar crime de trânsito punido com detenção de 6 meses a 1 ano ou multa (art. 304 do CTB ).
O Seguro SPVAT (antigo DPVAT) tem caráter social e é obrigatório no Brasil, pago anualmente por todos os proprietários de veículo automotor. É um direito de todos que se envolvem em algum tipo de acidente de trânsito (motorista do veículo, passageiros, ciclistas, motociclistas ou mesmo pedestres).
Pode ser solicitado em até 3 anos após a ocorrência do acidente de trânsito pelas vítimas, seus beneficiários ou representantes legais.
Os casos cobertos pelo Seguro SPVAT são os seguintes:
Morte : os beneficiários de vítima morta em acidente de trânsito têm direito à indenização quando ocorre um óbito;
Invalidez permanente : se a vítima do acidente de trânsito sofreu lesões que a deixaram com sequelas permanentes pode solicitar a cobertura do Seguro SPVAT, que será concedida de acordo com o grau de invalidez (após um médico verificar a extensão das lesões, se teve redução funcional de membro ou órgão tem caráter parcial ou definitivo;
Reembolso : pode ser solicitada a cobertura do Seguro SPVAT também em situações em que a vítima não fica com sequelas. Nesse caso a indenização é destinada a cobrir despesas hospitalares e médicas decorrentes do acidente, como próteses, aparelhos ortopédicos, fisioterapia, medicamentos e outras recomendações de médico ou fisioterapeuta.
A solicitação pode ser feita através do aplicativo DPVAT CAIXA para celular (disponível para Android na Play Store e para iOS/iPhone na App Store), e também presencial e diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF).
Importante :
Para dar entrada nos pedidos de indenização de acidentes ocorridos até 31/12/2020 : o órgão responsável pela análise do pedido e pagamento da indenização do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT;
Para dar entrada nos pedidos de indenização de acidentes ocorridos a partir de 01/01/2021 : a Caixa Econômica Federal (CEF) é responsável pela análise do pedido e pagamento da indenização do Seguro DPVAT.
A relação de documentos necessários à solicitação varia de acordo com cada caso específico, mas de um modo geral é a seguinte:
Boletim de Ocorrência Policial (BO), original ou cópia autenticada - frente e verso;
Certidão de Óbito original ou cópia autenticada, em caso de morte;
Laudo do Instituto Médico Legal (IML), em caso de morte;
Prontuário médico e Boletim do primeiro atendimento hospitalar ou ambulatorial (cópia), para reembolso de despesas médico-hospitalar ou invalidez;
Comprovante do pagamento do seguro DPVAT (cópia), no caso da vítima ser o proprietário do veículo acidentado;
CPF e RG (cópia frente e verso);
Comprovante de residência (cópia);
Conta bancária (cópia dos dados bancários);
Autorização de pagamento/crédito de indenização de sinistro - Seguro DPVAT;
Comprovantes de pagamento de despesas médicas e fisioterapia (recibos e/ou notas fiscais dos estabelecimentos ou profissionais de saúde que ofereceram os cuidados, com a identificação da vítima que se machucou ou de quem a representa, no caso de menores).
Para maiores esclarecimentos consulte as perguntas frequentes sobre o DPVAT do site da Caixa Econômica Federal (CEF) ou dirija-se à uma agência.
Agora que você está bem informado sobre o que fazer se for envolvido em um acidente de trânsito pode defender melhor os seus direitos. Aqui na 99 queremos que você esteja mais seguro e bem informado para se juntar à gente! Torne-se um motorista parceiro 99, conheça agora mesmo as vantagens de fazer corridas pelo 99App !