Me envolvi em um acidente de trânsito, o que fazer?
- Por: 99 •
- Última atualização: 04/01/2025
No trânsito carregado das grandes cidades a possibilidade de acontecer uma situação imprevista como um acidente de trânsito é grande. Ainda que você dirija com cuidado e prevendo o que outros motoristas podem fazer, são muitas pessoas dirigindo e brigando por espaço em vias congestionadas.
Além da questão do abalo emocional e da sua segurança pessoal e a do seu próximo, uma batida no trânsito jamais é agradável, pois além de tudo dói no bolso.
Neste artigo vamos descobrir o que fazer em acidentes de trânsito, desde a primeira atitude a se tomar até a responsabilidade pelos danos causados.
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Como proceder após um acidente de trânsito?
Sabemos que não é fácil, mas em primeiro lugar mantenha a calma. A seguir verifique se houve feridos, pois a existência ou não deles determinará o que deverá ser feito em seguida.
Siga o passo a passo a seguir para afastar maiores perigos – e também evitar mais danos e prejuízos.
O que fazer em caso de acidente de trânsito com vítima?
Em caso de haver vítimas por força do acidente de trânsito, recomenda-se agir da seguinte forma:
- sinalize a área do acidente, ligue o pisca-alerta e use o triângulo;
- solicite imediatamente socorro para as vítimas – SAMU (ligue 192) e Bombeiros (ligue 193). Não as movimente ou mude de local, deixe isso a cargo dos bombeiros e socorristas. Saiba que um atendimento inadequado pode causar danos permanentes, portanto somente preste socorro se tiver formação para fazê-lo (como médico ou enfermeiro). A regra geral é não ponha as vítimas em risco nem se arrisque;
- informe as autoridades de trânsito sobre o acidente – Polícia Militar (ligue 190);
- na medida do possível mantenha todos os envolvidos no local, sem mexer na cena do acidente, e registre seus dados, inclusive os de testemunhas;
- acione os respectivos seguros (se culpado e vítima tiverem).
O que fazer em caso de acidente de trânsito sem vítima?
Em caso de não haver feridos (ou outros problemas impeditivos):
- retire rapidamente os veículos da via, parando-os em um local seguro e longe dela (como um acostamento ou alguma vaga destinada a veículos). Lembramos que obstruir a via desnecessariamente pode gerar multa por infração de natureza média;
- informe as autoridades de trânsito sobre o acidente – Polícia Militar (ligue 190);
- na medida do possível mantenha todos os envolvidos no local e registre seus dados, inclusive os de testemunhas;
- acione os respectivos seguros (se culpado e vítima tiverem);
- se o acidente não deixou vítimas o boletim de ocorrência poderá ser feito no batalhão da Polícia Militar ou pelo site da Polícia Civil (Delegacia Eletrônica).
Toda cautela é necessária, pois os acidentes de trânsito, particularmente se envolverem vítimas, podem trazer consequências sérias na Justiça (para resolver o prejuízo e para ver se algum crime foi cometido).
Confira as recomendações do Detran-SP sobre o que fazer quando se envolver em acidente de trânsito.
Pode fazer BO de acidente de trânsito?
Em todas as situações você não só pode como deve fazer BO de acidente de trânsito. O Boletim de Ocorrência é um documento oficial, e muito importante para garantir seus direitos – é um documento essencial, por exemplo, para o acionamento do seguro.
O BO também serve como base para a comprovação dos fatos na área cível e na penal. Muitas vezes serão os detalhes nele relatados que farão toda a diferença na solução das questões a que o acidente de trânsito deu origem.
Portanto, com ou sem vítimas é muito importante o registro de um BO pelos envolvidos no acidente de trânsito, com descrição detalhada do que aconteceu (a fim de evitar o esquecimento de detalhes da ocorrência) e indicação das testemunhas que viram o ocorrido (com nomes, dados e endereços). Se possível deve-se anexar fotos do local e dos veículos.
Quanto tempo depois do acidente de trânsito posso fazer o BO?
O ideal é que o BO (Boletim de Ocorrência) seja feito na sequência da ocorrência, se você conseguir. Em muitos estados a orientação é que o BO seja registrado de imediato ou dentro de 24 horas após o evento. Faça o registro o mais breve possível.
São poucas as justificativas para o atraso em fazer o BO, como estado de saúde (se vítima ou envolvidos estiverem em tratamento médico ou hospitalar, distância do local do acidente (se ele ocorreu em área remota ou de difícil acesso) e impossibilidade técnica (problemas técnicos que impeçam o registro imediato do BO).
O que pode acontecer se eu não fizer o BO?
Não registrar um BO em casos de acidentes com vítimas pode ter várias consequências legais e práticas.
- Responsabilidades civil e criminal: a falta de registro pode dificultar a apuração de responsabilidades e a investigação do acidente, podendo dificultar o acesso da vítima à indenizações e a identificação dos culpados pela polícia;
- Perda de direito ao seguro: na maioria dos casos a falta do BO impede o processamento de reivindicações de indenização pelo seguro. O BO é documento essencial para receber qualquer compensação por danos morais ou materiais que estejam cobertos por seguro;
- Complicações legais: a inexistência de BO pode acarretar complicações legais, incluindo responsabilidade criminal por negligência e omissão de socorro.
Crédito da imagem: Image by prostooleh on Freepik
O que acontece com quem se envolve em acidente de trânsito?
Não existe uma resposta única para esta pergunta.
São muitos os fatores que envolvem cada acidente de trânsito, e a responsabilização do causador do acidente e os direitos das vítimas vão depender de diversas variáveis: se houve vítimas, o estado das vítimas, como o acidente aconteceu, se o responsável pelo acidente ingeriu bebida alcoólica e dirigiu…
De um modo geral, de acordo com a legislação, algumas posturas do motorista diante da ocorrência de um acidente podem resultar em infração de trânsito e, dependendo do caso, até mesmo em crime, como por exemplo:
- Omissão de socorro é considerada crime, de acordo com art. 135 do Código Penal punido com detenção de 1 a 6 meses ou multa;
- Deixar de prestar ou providenciar socorro a vítima, podendo fazê-lo entre outras omissões, além de infrações (art. 176 do CTB), podem configurar crime de trânsito punido com detenção de 6 meses a 1 ano ou multa (art. 304 do CTB).
Como pedir o seguro obrigatório para proteção de vítimas de acidentes de trânsito?
O Seguro SPVAT (antigo DPVAT) tem caráter social e é obrigatório no Brasil, pago anualmente por todos os proprietários de veículo automotor. É um direito de todos que se envolvem em algum tipo de acidente de trânsito (motorista do veículo, passageiros, ciclistas, motociclistas ou mesmo pedestres).
Pode ser solicitado em até 3 anos após a ocorrência do acidente de trânsito pelas vítimas, seus beneficiários ou representantes legais.
Quais os casos cobertos pelo Seguro SPVAT?
Os casos cobertos pelo Seguro SPVAT são os seguintes:
- Morte: os beneficiários de vítima morta em acidente de trânsito têm direito à indenização quando ocorre um óbito;
- Invalidez permanente: se a vítima do acidente de trânsito sofreu lesões que a deixaram com sequelas permanentes pode solicitar a cobertura do Seguro SPVAT, que será concedida de acordo com o grau de invalidez (após um médico verificar a extensão das lesões, se teve redução funcional de membro ou órgão tem caráter parcial ou definitivo;
- Reembolso: pode ser solicitada a cobertura do Seguro SPVAT também em situações em que a vítima não fica com sequelas. Nesse caso a indenização é destinada a cobrir despesas hospitalares e médicas decorrentes do acidente, como próteses, aparelhos ortopédicos, fisioterapia, medicamentos e outras recomendações de médico ou fisioterapeuta.
Como solicitar o Seguro SPVAT?
A solicitação pode ser feita através do aplicativo DPVAT CAIXA para celular (disponível para Android na Play Store e para iOS/iPhone na App Store), e também presencial e diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF).
Importante:
- Para dar entrada nos pedidos de indenização de acidentes ocorridos até 31/12/2020: o órgão responsável pela análise do pedido e pagamento da indenização do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT;
- Para dar entrada nos pedidos de indenização de acidentes ocorridos a partir de 01/01/2021: a Caixa Econômica Federal (CEF) é responsável pela análise do pedido e pagamento da indenização do Seguro DPVAT.
Documentos necessários para solicitar o Seguro SPVAT
A relação de documentos necessários à solicitação varia de acordo com cada caso específico, mas de um modo geral é a seguinte:
- Boletim de Ocorrência Policial (BO), original ou cópia autenticada – frente e verso;
- Certidão de Óbito original ou cópia autenticada, em caso de morte;
- Laudo do Instituto Médico Legal (IML), em caso de morte;
- Prontuário médico e Boletim do primeiro atendimento hospitalar ou ambulatorial (cópia), para reembolso de despesas médico-hospitalar ou invalidez;
- Comprovante do pagamento do seguro DPVAT (cópia), no caso da vítima ser o proprietário do veículo acidentado;
- CPF e RG (cópia frente e verso);
- Comprovante de residência (cópia);
- Conta bancária (cópia dos dados bancários);
- Autorização de pagamento/crédito de indenização de sinistro – Seguro DPVAT;
- Comprovantes de pagamento de despesas médicas e fisioterapia (recibos e/ou notas fiscais dos estabelecimentos ou profissionais de saúde que ofereceram os cuidados, com a identificação da vítima que se machucou ou de quem a representa, no caso de menores).
Para maiores esclarecimentos consulte as perguntas frequentes sobre o DPVAT do site da Caixa Econômica Federal (CEF) ou dirija-se à uma agência.
Agora que você está bem informado sobre o que fazer se for envolvido em um acidente de trânsito pode defender melhor os seus direitos. Aqui na 99 queremos que você esteja mais seguro e bem informado para se juntar à gente! Torne-se um motorista parceiro 99, conheça agora mesmo as vantagens de fazer corridas pelo 99App !
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