A isenção de IPVA é um benefício garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) àqueles condutores que se encaixam em condições estabelecidas pela lei. Com isso, esses motoristas ficam livres de pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Os proprietários de carros que não pagam IPVA vão desde pessoas com deficiência (PCD) a donos de automóveis com muitos anos de fabricação, taxistas, motoristas de vans escolares, veículos públicos, modelos movidos a energia elétrica e outros.
Para saber quais são os carros que se classificam como isentos do imposto, se você se encaixa em algum critério e como pedir isenção de IPVA em 2025, continue conosco e descubra.
O motorista pode ter direito a isenção de IPVA por doença, deficiência, profissão e tipo ou idade do veículo. Por se tratar de um imposto estadual, suas condições podem variar de acordo com o estado onde o veículo foi registrado. Veja a lista de doenças que dão direito a isenção de IPVA e entenda o primeiro tipo de isenção:
Deficiência física que afete a mobilidade (paralisia ou amputações);
Deficiência visual grave;
Deficiência mental severa ou profunda;
Doenças neurológicas incapacitantes (como Esclerose Múltipla, Alzheimer ou Parkinson);
Doença renal crônica, com necessidade de hemodiálise;
Transtorno do Espectro Autista (TEA);
Câncer, dependendo da gravidade e de como afeta a mobilidade;
HIV/AIDS em estágio avançado.
A lista acima mostra que existe uma grande diferença entre doença e deficiência. A isenção de IPVA para PCD tem regras que podem variar de acordo com cada estado.
Mas de um modo geral, carros que não pagam IPVA podem ter recebido a isenção total ou parcial, onde alguns motoristas conseguem 100% do benefício e outros conseguem 50%, dependendo do estado e da particularidade de sua situação.
Em São Paulo, por exemplo, a isenção de IPVA para PCD vale para condutores cujo veículo tem valor venal menor que R$ 70 mil reais. Se o carro custar entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, o desconto passa a ser parcial sobre o valor que ultrapassou o mínimo de 70 mil.
Para aqueles condutores que possuem veículos acima de R$ 120 mil reais, mesmo que portadores de alguma deficiência, a isenção de IPVA não pode ser aplicada e o imposto deve ser pago normalmente.
Outro caso onde o contribuinte pode entrar na categoria de carros que não pagam IPVA, é quando o veículo é usado para exercer uma atividade considerada profissional remunerada:
Taxistas e mototaxistas;
Empresas de ônibus, transportes urbanos e metropolitanos
Vans escolares
Proprietários de máquinas agrícolas
Vale destacar que, no estado de Rondônia, os motoristas de aplicativo tem a oportunidade de receber a isenção de IPVA através do Decreto Estadual 28.9117/2024 . Para participar do benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como, ter o mínimo de 3.600 viagens por ano (na capital).
Se você é parceiro 99 na capital, saiba mais informações no site da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN e veja como garantir a sua isenção.
Em alguns estados brasileiros, veículos movidos a combustíveis renováveis e fontes de energia alternativas, como: carros elétricos, híbridos, de motor flex, movidos a hidrogênio, gás natural e até biometano, vão ganhar isenção de IPVA 2025 . Veja quais são ele e como funciona o benefício:
São Paulo: Isenção para carros elétricos, híbridos, movidos a gás natural, biometano e outras fontes de energia renovável até 2026.
Rio Grande do Sul: Isenção para carros 100% elétricos e movidos a gás natural.
Minas Gerais: Isenção apenas para carros elétricos e híbridos fabricados no estado;
Maranhão: Isenção no primeiro ano; 0,5% no segundo ano, 1% do seguinte em diante para carros elétricos. Para híbridos, isenção, seguida de 0,75% e 1,5%, respectivamente. Desde que custem até R$ 150 mil reais e tenham sido adquiridos em concessionária maranhense.
Bahia: Isenção para carros 100% elétricos que custam até R$ 300 mil reais, 0,5% no segundo ano, 1% no terceiro ano em diante.
Pernambuco:
Paraíba: Isenção total de IPVA para veículos 100% elétricos
Rio Grande do Norte: Isenção total de IPVA para veículos 100% elétricos
Alagoas: Isenção no primeiro ano; 0,5% no segundo ano, 1% do seguinte em diante para carros elétricos. Para híbridos, isenção, seguida de 0,75% e 1,5%, respectivamente.
Distrito Federal: Isenção para carros 100% elétricos
Para saber mais sobre o assunto, confira nosso artigo Carro elétrico paga IPVA? Veja as regras para esses veículos . E entenda.
Boa parte dos estados brasileiros oferecem a oportunidade de isenção de IPVA por idade do veículo, ou seja, pelo tempo que tem de fabricação. A concessão varia de acordo com as regras de cada estado, confira a tabela abaixo para saber as regras:
| Estados que aplicam Isenção de IPVA por idade | |
| Tempo de fabricação do veículo | Estado que concede a isenção de IPVA |
| 10 anos | GoiásRio Grande do NorteRoraima |
| 15 anos | AmapáAmazonasBahiaCearáDistrito FederalEspírito SantoMaranhão ParáParaíbaRio de JaneiroPiau |
| 18 anos | Mato Grosso |
| 20 anos | Mato Grosso do SulParanáRio Grande do SulSão Paulo |
| 23 anos | Alagoas |
| 30 anos | Santa Catarina |
Os critérios para isenção de IPVA também podem variar conforme o estado onde o veículo foi registrado, mas existem alguns critérios que que podem ser comuns a todos os contribuintes que pagam o imposto, veja:
Pessoas com Deficiência (PCD):
O veículo deve estar em nome do beneficiário
O carro precisa estar adaptado para atender às necessidades do PCD e facilitar a sua mobilidade ou das pessoas com deficiência que for destinado a transportar.
Veículos antigos:
Cumprir a idade mínima de fabricação exigida pelo estado, que começa com 10 anos e vai até 30 anos de fabricação.
Entidades Filantrópicas:
Precisam comprovar sua atuação e o uso dos veículos para as atividades de destino.
As deficiências que se enquadram em PCD são: físicas, intelectual e deficiência múltipla. Elas também se encaixam para carros que não pagam IPVA . Vale destacar que em razão da convenção da ONU, essas pessoas devem ser acolhidas e incluídas no trabalho de acordo com as particularidades da Lei 8.213/91 .
Entenda cada um dos tipos de PCD a seguir:
Se caracteriza por alterações totais ou parciais de segmentos do corpo, que comprometem a função física do indivíduo. Podem ser na forma de:
1- Comprometimento da força física: Monoplegia, monoparesia, hemiplegia, hemiparesia, tetraplegia, tetraparesia, paraplegia, paraparesia, triplegia.
2- Comprometimento das articulações: Redução (em diferentes níveis) dos movimentos da mandíbula, articulações dos ombros, cotovelos, rotação do antebraço, articulações dos joelhos, do quadril, articulações dos tornozelos; redução máxima dos movimentos da lombar, cervical, movimentos do primeiro e/ou do segundo dedos da mão.
3- Ostomias: traqueostomia, colostomia, ileostomia, urostomia.
4- Nanismo.
5- Paralisia cerebral.
6- Amputação ou ausência ou deformidade dos membros.
7- Demais alterações de segmentos corporais, articulares ou da coluna vertebral, como encurtamentos de membros inferiores que alteram a caminhada, alterações permanentes da fala com prejuízo na comunicação (como nos casos de fendas palatinas e extração das pregas vocais, gagueira grave e outros transtornos).
8- Deformidades estéticas no rosto, crânio, perda de partes da mandíbula, queimaduras graves, tumorações no rosto; escalpelamentos.
9 - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total da audição, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma.
10- Deficiência visual: cegueira, quando a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, mesmo com correção óptica; baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 (20/60) e 0,05 (20/400) no melhor olho, mesmo com correção óptica; soma da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; visão monocular: quando há cegueira, na qual a acuidade visual mesmo com correção óptica é igual ou menor que 0,05 em um olho. E ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
Ocorre quando o funcionamento intelectual se mostra inferior à média. Geralmente se manifesta antes dos 18 anos de idade através de limitações na realização de atividades e habilidades adaptativas simples, como comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais e acadêmicas, convivência em comunidade e utilização dos seus recursos, como saúde, segurança, lazer e trabalho. Emplos:
1- Deficiência mental e psicossocial
2- Transtorno do espectro autista.
3- Deficiência mental (psicossocial) que inclui: esquizofrenia, transtorno bipolar e outros transtornos psicóticos.
4- Síndromes epilépticas;
5- Déficits cognitivos mesmo que tenham surgido após os 18 anos (gerados por traumatismos cranianos, acidentes vasculares cerebrais ou outros transtornos que produzem sequelas cognitivas).
De acordo com o Ministério do Trabalho, é caracterizada como a associação de dois ou mais tipos de deficiências acumuladas, por exemplo: quando uma mesma pessoa possui deficiência auditiva e intelectual.
Para solicitar a isenção de IPVA para PCD o contribuinte pode procurar a Secretaria da Fazenda do seu estado e fazer a solicitação online, através do site oficial do órgão. Basta digitar a pesquisa pelo seu estado no portal de busca do Google e terá acesso a página, como mostra no exemplo abaixo:
Pesquisa por Secretaria da Fazenda + estado de residência.
Uma vez que o processo pode variar de acordo com o estado, siga o passo a passo e faça a sua solicitação de acordo com o indicado. Vamos usar o estado de São Paulo como exemplo. Neste caso, o processo também é feito online.
O portal fazenda.sp, da Secretaria da Fazenda de São Paulo, ensina o passo a passo para realizar a solicitação de isenção de IPVA para PCD, que é basicamente:
Verificar se de fato se encaixa nos critérios para isenção ;
Agendar e realizar uma perícia através do IMESC ;
Fazer o pedido de isenção através do SIVEI - Sistema de Veículos do SEFAZ
Após protocolar o pedido, aguardar a resposta da solicitação
Se o motorista se encaixa nos critérios de PCD e comprou um carro zero KM, não precisa pagar o IPVA 2025 até obter a resposta do pedido. Caso o veículo já seja usado, o imposto deve ser pago.
Depende do tipo de solicitação. Para os motoristas que já possuem CNH especial para PCD, pode levar em média 45 dias da solicitação até a conquista do benefício.
Já os que solicitam a isenção de IPVA por tempo de fabricação do veículo, devem esperar em média 30 dias, dependendo do estado onde fizerem o requerimento.
Quem solicita a isenção do imposto por questões de atuação profissional, como taxistas e motoristas de transporte escolar, não há um prazo comum pré estabelecido.
Sim, quem é PCD pode ter dois carros ou até mais, porém, a isenção de IPVA para PCD só é permitida para um veículo. No caso da isenção de ICMS, que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, o beneficiário só poderá aproveitar novamente após 4 anos da compra do veículo (2 anos, no estado de São Paulo).
Isso acontece porque o benefício é dado por CPF, para que a pessoa com deficiência possa comprar apenas um veículo com desconto. Caso deseje comprar mais de um carro, obviamente, o negócio pode ser feito, mas sem os benefícios que teria se fosse para um carro adaptado para PCD.
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