
Última atualização: 12/12/2025
A fatura do cartão de crédito pode causar algumas dúvidas nas pessoas, principalmente quando falamos sobre a data de fechamento da fatura e a data de vencimento do boleto. Entender como funciona e as diferenças entre estes dois tópicos é essencial para organização das finanças e melhor planejamento dos gastos.
Para te ajudar, a 99Pay traz os detalhes que envolvem os valores que são calculados, o que é data de fechamento e data de vencimento e dicas para usar seu cartão de crédito com responsabilidade, evitando surpresas desagradáveis.
O cálculo do IPTU SP 2026, ou Imposto Predial e Territorial Urbano, seguirá a mesma dinâmica. O valor é calculado a partir do preço do imóvel - valor de mercado estimado pela prefeitura e multiplicado por uma alíquota definida pelo município.
A fórmula básica é:
IPTU = VALOR VENAL DO IMÓVEL X ALÍQUOTA MUNICIPAL - DESCONTOS/ISENÇÕES
A proposta da cidade de São Paulo, aprovada pela Câmara Municipal (Projeto de Lei nº 1130/2025), revisa a Planta Genérica de Valores (PGV), instrumento que define o valor do metro quadrado de terrenos e construções na cidade, e serve de base para o cálculo do IPTU a partir de 2026.
A revisão da PGV é uma obrigação legal, prevista no Art. 10 da Lei nº 15.044/2009, que determina o envio de um projeto de revisão dos valores venais de terrenos e edificações no primeiro ano de cada mandato.
Leia também: Quem paga o IPTU: Inquilino ou proprietário?
A revisão da Planta Genérica de Valores (PGV), aprovada pela Câmara Municipal, atualiza os valores venais usados no cálculo do IPTU a partir de 2026 . A mudança amplia isenções:
Imóveis com valor venal até R$ 150 mil
Residências até R$ 260 mil
Haverá também perdão de dívidas de IPTU em imóveis localizados em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e isenção total até 2030 para residências nessas áreas. A medida beneficia cerca de 285 mil famílias de baixa renda . Atualmente, a cidade já conta com 1 milhão de imóveis totalmente isentos e outros 500 mil com descontos.
Apesar da atualização dos valores venais, o projeto reforça que não haverá aumento generalizado do imposto. Foram estabelecidas novas travas de reajuste: no máximo 10% para imóveis residenciais e 12% para comerciais, percentuais menores que os limites anteriores.
Em regiões onde houve desvalorização imobiliária, o IPTU pode até diminuir. O objetivo é corrigir distorções acumuladas, mantendo proteção a contribuintes de menor renda. Outras mudanças incluem a revogação do teto de R$ 14,5 mil/m² para imóveis residenciais verticais, eliminando desigualdades e garantindo que todos contribuam de forma proporcional à valorização real dos imóveis.

A isenção ao pagamento do IPTU na cidade paulista é destinada a alguns grupos prioritários
A isenção do pagamento do IPTU na cidade de São Paulo é destinada aos contribuintes que atendam aos requisitos necessários para a solicitação.
Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, que utilizam o imóvel como residência, possuem renda igual ou inferior a três (3) salários mínimos e são proprietários de apenas um imóvel.
Entidades assistenciais e culturais sem fins lucrativos, que utilizem o imóvel para atividades relacionadas à finalidade da entidade, como agremiações desportivas, templos religiosas, espaços culturais, entre outros.
E, a partir de 2026, proprietários de imóveis com valor venal de até R$ 150 mil ou de residências avaliadas em até R$ 260 mil . A medida prioriza famílias de menor renda e amplia o alcance das isenções já existentes na cidade.
Para solicitar a isenção do IPTU em São Paulo, o procedimento é feito diretamente pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e pode ser realizado online ou presencialmente, dependendo do tipo de benefício.
Aqui estão as etapas gerais:
1. Pedido online
A solicitação pode ser feita no portal da Secretaria Municipal da Fazenda, na área de IPTU. Basta preencher o formulário e enviar os documentos necessários de forma digital. Será necessário preencher o formulário eletrônico e enviar documentos digitalizados, como:
Documento pessoal (RG/CPF)
Comprovante de residência
Escritura, matrícula ou contrato do imóvel
Documentos que comprovem a condição de isenção (baixa renda, aposentadoria, deficiência, conforme o caso)
2. Atendimento presencial
Quem preferir pode fazer o pedido em um Posto de Atendimento da Prefeitura (Descomplica ou Praça de Atendimento da Fazenda), com possibilidade de agendamento pelo site.
3. Acompanhamento
Depois de protocolado, o contribuinte acompanha o processo online. Se aprovado, a isenção passa a valer automaticamente no IPTU seguinte.
O pagamento do IPTU em São Paulo é um processo simples e acessível, com várias opções oferecidas pela Prefeitura para facilitar a vida do contribuinte.
É possível quitar o imposto usando o carnê enviado ao endereço cadastrado, emitir a segunda via online, pagar por aplicativos bancários ou até optar pelo débito automático.
1. Pelo boleto (carnê)
A Prefeitura envia o carnê para o endereço cadastrado. Com ele, você pode pagar:
Em bancos, casas lotéricas e aplicativos bancários
À vista com desconto (quando disponível) ou em parcelas mensais
2. Emitindo a 2ª via online
Se não recebeu o carnê, basta emitir pelo site da Secretaria da Fazenda:
➡️ https://www.prefeitura.sp.gov.br/fazenda
Na área de IPTU, informe o número do cadastro (SQL) ou CPF/CNPJ e gere o boleto atualizado.
3. Internet banking e PIX
A maioria dos bancos permite pagar o IPTU pelo aplicativo, usando:
Código de barras do boleto
QR Code (em algumas versões mais recentes)
4. Débito automático
Você também pode cadastrar o IPTU em débito automático pelo seu banco (quando o banco oferece essa opção).
A 99Pay, conta digital do app 99, oferece a opção de pagar suas contas de maneira fácl e descomplicada. Para pagar contas na 99Pay, basta escolher uma das formas disponíveis: Pix ou boleto.
Se escolher boleto, clique em “Pagar boleto”, aí é só escanear ou colar o código do seu boleto.
Ao optar em pagar direto por Pix, basta ter a chave em mãos e clicar na opção “Pix” no menu principal e realizar o pagamento.
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A Câmara Municipal de São Paulo aprovou um reajuste de até 10% no IPTU a partir de 2026 para imóveis residenciais e comerciais. Este reajuste se baseia na atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), que ocorre a cada quatro anos.
Sim, o projeto de lei aprovado estabelece um limite de reajuste anual de no máximo 10% para moradia, e 12% para imóvel de comércio, mesmo que o valor venal do imóvel tenha subido mais.
O IPTU é calculado aplicando alíquotas sobre o valor venal do imóvel, apurado a partir de dados como área, idade da construção e localização. A PGV é a base de cálculo que define o custo médio do metro quadrado de cada quadra da cidade, refletindo a valorização do mercado imobiliário.
A isenção pode ser concedida a aposentados, pensionistas, beneficiários de renda mensal vitalícia, imóveis religiosos, imóveis com valor venal baixo e moradias em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), COHAB-SP e CDHU, desde que cumpram os requisitos específicos.
Para isenção total, o rendimento mensal não deve ultrapassar três salários mínimos. Para isenção parcial, o rendimento deve estar entre três e cinco salários mínimos. Além disso, o solicitante não pode possuir outro imóvel no município e deve utilizar o imóvel como residência.
Sim, desde 2022, qualquer imóvel, próprio ou alugado, que seja utilizado para atividade religiosa é isento de IPTU na cidade de São Paulo.
Sim, todas as moradias localizadas em ZEIS, incluindo as ZEIS 3 e 5, foram isentas de IPTU. Da mesma forma, terrenos e moradias da COHAB-SP e da CDHU também foram contemplados com a isenção.
O pedido de isenção para aposentados e pensionistas deve ser feito por meio do Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA) da Prefeitura de São Paulo. A solicitação pode ser online ou presencial, mediante agendamento, devendo ser realizada até o último dia útil do ano.
Você pode consultar o site da Prefeitura de São Paulo ou entrar em contato com a Secretaria Municipal da Fazenda para informações específicas do seu imóvel. Caso identifique dados incorretos na Notificação de Lançamento do IPTU, é possível contestar o lançamento.