
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se aproxima e, com ele, a necessidade de organizar todos os documentos. O mais importante deles é o informe de rendimentos, que comprova tudo o que você ganhou e pagou de imposto no ano anterior.
As empresas e instituições financeiras têm até o dia 27 de fevereiro de 2026 para disponibilizar este documento essencial. Sem ele, preencher a declaração se torna uma tarefa quase impossível e com grandes chances de cair na malha fina.
Continue lendo para entender exatamente o que é o informe, como acessar o seu em diferentes plataformas e garantir que sua declaração seja feita sem dor de cabeça.
Pense no informe de rendimentos como um raio-X da sua vida financeira em 2025. Ele é um documento oficial que detalha todos os valores que você recebeu de uma determinada fonte pagadora, como seu salário, aposentadoria ou os lucros de investimentos.
Além dos ganhos, ele também mostra as deduções, como a contribuição para o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). É a principal fonte de informação para a Receita Federal cruzar seus dados e verificar se a sua declaração está correta. Por isso, é fundamental que as informações declaradas sejam exatamente as mesmas do informe.
A responsabilidade de emitir o informe é sempre da fonte que realizou os pagamentos. A forma como você vai recebê-lo pode variar.
As empresas costumam enviar por e-mail, disponibilizar no portal do funcionário ou, em alguns casos, entregar uma versão impressa. O importante é saber que o prazo final para as empresas fazerem isso é 27 de fevereiro de 2026. Caso não receba até a data, entre em contato com o departamento de RH da sua empresa.
Para aposentados e pensionistas, o processo é totalmente digital e bastante simples. O informe de rendimentos do INSS está disponível no portal ou aplicativo Meu INSS.
Acesse o site ou baixe o app "Meu INSS".
Faça o login com sua conta Gov.br.
Na barra de busca, digite “Extrato de Imposto de Renda”.
Selecione o ano-calendário “2025” e clique em "Gerar Extrato".
Pronto! Você pode baixar o PDF e salvá-lo para usar na sua declaração.
Se você tem conta em banco ou investimentos em corretoras, também precisa do informe de rendimentos dessas instituições. Cada banco tem um caminho específico, mas o processo é parecido na maioria deles.
Geralmente, você encontra o documento no seu internet banking ou no aplicativo do banco, em seções com nomes como “Imposto de Renda”, “Informes de Rendimentos” ou “Comprovantes”.
Se você usa a 99Pay, saiba que seu informe de rendimentos também está disponível de forma fácil e rápida, direto no aplicativo. Ele é essencial para declarar os lucros que seu dinheiro gerou na carteira.
Abra o aplicativo da 99Pay.
Acesse seu perfil ou a seção de configurações.
Procure pela opção "Informe de Rendimentos".
Selecione o ano de 2025 e baixe o seu documento.
Leia também: Declaração Imposto de Renda: organize os documentos e receba a restituição mais rápido
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A Receita Federal ainda não divulgou o calendário oficial, mas o prazo de declaração do IRPF 2026, referente ao ano-base 2025, tradicionalmente começa no primeiro dia útil de março e se estende até o final de maio. É importante ficar atento aos canais oficiais do governo para não perder a data e evitar multas por atraso na entrega.
O informe de rendimentos é o documento que você recebe das fontes pagadoras, com os dados dos seus ganhos e impostos. Já a declaração de Imposto de Renda é o formulário que você preenche e envia à Receita Federal, usando as informações de todos os seus informes para consolidar sua situação fiscal. O informe é a base para preencher a declaração.
Se a empresa não entregou o informe até o prazo legal (27 de fevereiro), o primeiro passo é contatar o RH ou o setor financeiro e solicitar o documento. A empresa que não cumpre o prazo está sujeita a multas. Não deixe de cobrar, pois a responsabilidade de declarar corretamente, mesmo sem o informe, continua sendo sua.
Sim, com certeza! Os lucros obtidos com o saldo da sua carteira 99Pay são considerados rendimentos e precisam ser declarados no Imposto de Renda. O informe disponibilizado no nosso app contém todos os valores que você precisa para preencher sua declaração corretamente, na seção de "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
Normalmente, as empresas, bancos e o INSS mantêm os informes de rendimentos dos últimos cinco anos disponíveis em seus portais. No aplicativo da 99Pay, por exemplo, você pode selecionar o ano desejado ao solicitar o documento. Essa consulta é útil caso você precise fazer uma declaração retificadora de anos anteriores.
Não entregar a declaração dentro do prazo resulta em uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Além disso, seu CPF fica com status "pendente de regularização", o que te impede de tirar passaporte, prestar concurso público, obter empréstimos e até mesmo movimentar sua conta bancária.
As regras de isenção podem mudar a cada ano. Para a declaração de 2026 (ano-base 2025), as regras específicas ainda serão divulgadas pela Receita Federal. Geralmente, são isentos aqueles que tiveram rendimentos tributáveis abaixo de um determinado teto no ano, ou que se enquadram em condições especiais, como portadores de doenças graves.
Se você identificar um erro no seu informe, deve contatar a fonte pagadora imediatamente e solicitar um novo documento, corrigido. Declarar com informações erradas pode te levar à malha fina. É responsabilidade da empresa fornecer os dados corretos para que você não seja prejudicado na sua declaração.
Sim. Embora sua principal função seja para o Imposto de Renda, o informe de rendimentos é um excelente comprovante de renda. Ele pode ser solicitado por bancos para análise de crédito na hora de pedir um empréstimo ou financiamento, por imobiliárias ao alugar um imóvel, ou em qualquer situação que exija a comprovação dos seus ganhos.
O MEI não recebe um informe de rendimentos como um funcionário CLT, pois ele é o gestor do seu próprio negócio. No entanto, ele precisa declarar seus lucros. Para isso, deve preencher a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e, se o lucro como pessoa física ultrapassar o limite de isenção, também deve fazer a declaração do IRPF, informando os valores.