
Morar em um apartamento ou em uma casa que oferece espaço de lazer comum, segurança e outros benefícios tem um preço: o valor do condomínio residencial . Esse boleto obrigatório e pago mensalmente está previsto no Código Civil (artigo 1.336, Lei 10.406/02).
Para você que está buscando um lar, mas ainda não sabe o que está incluso na taxa condominial e nem como esse cálculo é feito, fique tranquilo, vamos te ajudar a entender os detalhes que envolvem esse valor mensal.
O valor do condomínio é calculado a partir das despesas ordinárias e extraordinárias . Os gastos ordinários são as despesas recorrentes do condomínio, como: água, luz, gás, telefone e internet das áreas operacionais, limpeza, manutenção das áreas comuns, salários dos funcionários, segurança, impostos, compra de materiais e taxas administrativas.
Por outro lado, as despesas extraordinárias são os custos sem planejamento prévio, por exemplo: reformas estruturais, pintura de fachada e troca de equipamentos. Ou seja, eles estão dentro da programação, mas não são recorrentes. Além disso, ainda é necessário construir um fundo de reserva para emergências e eventualidades.
Portanto, o valor do condomínio é definido a partir desses valores. O cálculo é feito pela divisão total das despesas do local pelo número de imóveis existentes. Então, cada proprietário ou inquilino vai colaborar com uma parcela proporcional, conforme sua fração ideal de cada unidade, podendo ser maior para os residentes de apartamentos ou casas maiores.
Um condomínio residencial de 40 unidades gasta R$ 35 mil reais por mês, isso significa que cada condômino irá pagar cerca de R$ 875 mensais. O preço do boleto também pode variar de acordo com os tamanhos de cada apartamento ou casa.
Como vimos anteriormente, o pagamento do condomínio é obrigatório e está previsto em lei. Esse boleto mensal serve para arrecadar dinheiro para cobrir as despesas administrativas, emergências e outros gastos necessários para a manutenção do local.
Nesse sentido, além de manter o pagamento em dia das despesas ordinárias e extraordinárias, a arrecadação também é destinada para manter espaços como playground, área gourmet, salão de festas e piscinas, em condomínios que oferecem os espaços de lazer.
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A taxa de condomínio deve ser paga pelo proprietário do imóvel . Isso vale inclusive para casos em que o apartamento ou casa esteja vazio e ninguém resida na unidade. Afinal, esse valor é pago para a manutenção dos gastos comuns e serviços oferecidos aos moradores.
Por outro lado, em caso de imóvel alugado, é comum o pagamento ser destinado ao inquilino, ou seja, a pessoa que alugou a residência. Mas é importante estar estabelecido no contrato.

O valor do condomínio residencial vai depender de alguns fatores como localização, segurança e serviços oferecidos pela administração
Afinal, existe uma média de valor para um condomínio residencial ? Não há nada concreto, já que a definição desse valor vai depender de fatores cruciais, como: localização do empreendimento, padrão do edifício e os serviços disponibilizados no espaço.
Para ter uma base de valores, a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) criou o Índice Periódico de Variação de Custos Condominiais (Ipevecon) para estabelecer uma média na capital paulista.
De acordo com dados divulgados em março de 2025, pode-se trazer os seguintes valores de condomínios residenciais:
| DORMITÓRIOS | MÉDIA DE CONDOMÍNIO |
| 1 dorm. | R$ 714 |
| 2 dorm. | R$ 1.152 |
| 3 dorm. | R$ 1.980 |
| 4 dorm. | R$ 3.728 |
Lembre-se: esses valores são apenas uma referência e estão sujeitos a alterações. E caso você não more em São Paulo, é possível usar os preços como fonte na hora de avaliar os condomínios da sua cidade.
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O valor do condomínio residencial é obrigatório e fundamental para evitar transtornos. Por isso, se não há pagamento, o morador está sujeito a cobrança de multas, juros e até ações judiciais para regularização dos débitos.
Além disso, a inadimplência também pode causar problemas para a administração do condomínio, que terá que arcar com o pagamento das contas mensais de qualquer forma, bem como o bom funcionamento do local.
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O valor do condomínio é a soma das despesas ordinárias e extraordinárias do empreendimento. Não há uma fórmula única por lei, mas a convenção do condomínio estabelece as regras internas e a forma de cálculo, que geralmente considera a fração ideal de cada unidade.
As despesas que compõem o valor do condomínio são divididas em ordinárias, que são os gastos diários de manutenção, e extraordinárias, que são gastos não previstos para obras ou melhorias. Além disso, pode haver um Fundo de Reserva.
Despesas ordinárias são os custos rotineiros para o funcionamento do condomínio, como salários de funcionários, limpeza e manutenção de áreas comuns. Despesas extraordinárias são gastos pontuais e não previstos, como grandes reformas ou melhorias estruturais.
O Fundo de Reserva é uma poupança do condomínio, geralmente correspondendo a cerca de 5% do valor mensal, destinada a cobrir despesas emergenciais, não planejadas ou futuras obras, garantindo a saúde financeira do empreendimento.
A fração ideal é a forma mais comum de cálculo, onde o valor pago é proporcional ao tamanho da propriedade. Imóveis maiores, com maior fração ideal, contribuem com uma parcela maior das despesas condominiais.
Sim, quanto mais unidades, menor tende a ser a taxa individual, pois os gastos são rateados. Condomínios com mais áreas de lazer e serviços (piscina, academia, segurança) geralmente têm custos de manutenção e operação mais elevados.
Sim, a taxa de condomínio é uma cobrança mensal e obrigatória, conforme previsto no Código Civil Brasileiro. Ela é essencial para a manutenção da infraestrutura e dos serviços do empreendimento.
Não, a Convenção do Condomínio deve determinar a forma e a proporção das contribuições. O síndico pode fixar o valor apenas se a convenção lhe conceder essa prerrogativa, sempre obedecendo aos critérios legais.
O não pagamento pode gerar juros de mora, notificações de cobrança e, em casos mais graves, ações judiciais para cobrança coerciva, penhora de bens ou inscrição da dívida no registro predial, além de restrições de uso de áreas comuns.
É fundamental que os moradores participem das assembleias condominiais. Nelas, é possível entender a prestação de contas, questionar as despesas, votar em decisões importantes e garantir a transparência na gestão financeira do condomínio.