
Última atualização: 21/01/2026
Está planejando curtir uns dias de descanso? Saber como calcular as férias é fundamental para você ter em mente uma base do valor que irá receber, e poder se programar para viajar, passear ou apenas ficar um período mais tranquilo, sem se preocupar com dinheiro.
Para te ajudar nesta tarefa, preparamos um artigo completo para responder às principais dúvidas quando o assunto é: férias CLT . Continue a leitura!
As férias trabalhistas são o descanso remunerado, um direito de todo trabalhador com registro em carteira. Normalmente, depois de 12 meses trabalhados, o funcionário tem direito a tirar férias de 30 dias, podendo ser fracionados em até três períodos, sendo que o primeiro deve ter no mínimo 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos.
Esse direito está previsto no Artigo 7º, inciso XVII da Constituição da República:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”
Todo trabalhador com carteira assinada, ou seja, o famoso CLT, tem direito a desfrutar de 30 dias de férias remuneradas . Esse direito é concedido após o funcionário trabalhar por 12 meses na mesma empresa.
Além disso, é possível escolher a quantidade de dias em que deseja tirar as férias, pode optar por uma divisão do período e também em qual mês deseja ter o descanso . Mas, lembre-se de informar com antecedência seu gestor e o RH da empresa.
O cálculo das férias é importante para descobrir quanto mais você receberá de grana no mês de descanso. Para chegar próximo ao valor, é necessário fazer uma conta básica:
Salário Bruto + ⅓ do salário bruto - INSS e IRPF = valor das férias
Salário bruto: o valor do salário registrado em carteira, sem nenhum tipo de desconto;
⅓ do salário bruto: valor do seu salário bruto dividido por três;
INSS e : descontos obrigatórios aos trabalhadores CLT, os valores das alíquotas vão depender do salário bruto.
Como vimos anteriormente, o cálculo das férias exige algumas informações essenciais. Para saber o valor a ser recebido ao solicitar férias de 30 dias, basta substituir os dados da fórmula por seus dados.
R$ 2.500,00 (salário bruto) + R$ 833,33 (⅓ do salário bruto) = R$ 3.333,33 (salário bruto das férias) − R$ 358 (INSS) − R$ 91,50 (IRRF) = R$ 2.883,83 (salário líquido das férias).
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O cálculo para saber o valor das férias de vinte dias é praticamente igual ao que usamos para saber o salário líquido de 30 dias de férias . A diferença é que vai ser necessário você dividir seu salário bruto por um mês e multiplicar pela quantidade de dias que pediu de férias.
R$ 2.500 (salário bruto) ÷ 30 × 20 = R$ 1.666,67 (salário proporcional a 20 dias) + R$ 555,56 (⅓ do salário bruto proporcional a 20 dias) = R$ 2.222,23 (salário bruto das férias) − R$ 238,00 (INSS) − R$ 33,00 (IRRF) = R$ 1.951,23 (salário líquido das férias).
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As férias são importantes para descansar e também podem ajudar com um dinheiro extra para deixar as finanças em dia
As férias proporcionais são aquelas em que o trabalhador não cumpriu 12 meses de trabalho, mas tem direito a receber o valor referente às férias não gozadas ou não adquiridas integralmente, calculado com base no tempo trabalhado.
30 × 8 ÷ 12 = 20 dias (dias de férias proporcionais) → R$ 2.500 ÷ 30 × 20 = R$ 1.666,67 (valor de férias proporcionais) + R$ 555,56 (⅓) = R$ 2.222,23 (salário total bruto das férias) − R$ 238,00 (INSS) − R$ 33,00 (IRRF) = R$ 1.951,23 (salário líquido das férias).
As férias vencidas também merecem uma atenção especial na hora de fazer o cálculo. No caso de não serem concedidas dentro do prazo legal, o salário bruto deve ser dobrado.
R$ 5.000 (férias vencidas em dobro) + R$ 1.666,67 (⅓ constitucional em dobro) = R$ 6.666,67 (salário bruto das férias) − R$ 735 (INSS, aprox.) − R$ 503 (IRRF, aprox.) = R$ 5.428,67 (salário líquido das férias).
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O cálculo base das férias integrais de um trabalhador CLT é a soma de um salário bruto mensal e o equivalente a ⅓ dessa quantia, subtraindo os descontos de INSS e IRRF. O valor líquido é pago até dois dias antes do início do período de descanso.
Além do salário bruto, são incluídos no cálculo a média de horas extras, comissões, gratificações regulares e adicional noturno. O FGTS incide sobre as férias, incluindo o adicional de um terço, sendo recolhido mensalmente pelo empregador.
Férias proporcionais são o valor referente aos dias de férias acumulados de forma proporcional ao tempo trabalhado. São calculadas dividindo o salário bruto por 12, multiplicado pelos meses trabalhados e adicionando ⅓ do adicional sobre o salário-base.
Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo (12 meses após o período aquisitivo), o empregador deverá pagar o valor correspondente em dobro, com base no salário vigente acrescido de ⅓.
O abono pecuniário é o direito do empregado de vender até 1/3 de suas férias ao empregador. O valor é calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucional, e não há incidência de INSS e IRRF sobre ele.
Os principais descontos são o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), cujas alíquotas variam conforme a faixa salarial. Faltas injustificadas também podem reduzir o número de dias de férias.
O número de dias de férias pode ser reduzido conforme a quantidade de faltas injustificadas nos últimos 12 meses de trabalho. Por exemplo, até 5 faltas resultam em 30 dias de férias, enquanto mais de 32 faltas podem levar à perda do direito.
Sim, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incide sobre as férias, incluindo o adicional de um terço, e é recolhido mensalmente pelo empregador.
O empregado deve requerer o abono pecuniário por escrito até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
O valor líquido das férias, incluindo o abono pecuniário (se houver), deve ser pago até dois dias antes do início do período de descanso do empregado.