
A caução de aluguel é uma garantia que ajuda na melhor organização do contrato de locação para assegurar benefícios para ambos os lados. Além disso, é um dos métodos de garantir que o locador não será prejudicado, portanto passa a ser uma obrigação para o inquilino.
Nesse sentido, é importante estar por dentro de como funciona, como é o cálculo e quais são os direitos e deveres de cada um. Continue a leitura deste artigo para solucionar suas dúvidas.
A caução de aluguel funciona como uma espécie de poupança. O inquilino paga um valor a mais no fechamento do contrato, esse montante serve como uma garantia ao locador para cobrir eventuais problemas ou imprevistos no pagamento.
Essa solicitação é uma prática respaldada pela lei brasileira. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) é a principal legislação que rege as locações de imóveis urbanos no país. Ela estabelece as regras gerais para contratos de aluguel, incluindo a caução. De acordo com essa lei, a caução não pode ser superior a três vezes o valor do aluguel, e seu valor, finalidade e devolução devem ser especificados no contrato de locação.
Na prática, quando o locatário inicia um contrato de aluguel, ele se compromete a pagar um valor a mais, que pode ser equivalente a 3 aluguéis antecipados, por exemplo. Esse valor fica retido, podendo ser recuperado somente quando o contrato chegar ao fim.
É importante atentar para a caução e para os direitos de uso, pois ela não representa um valor que pertence ao locador ou ao locatário. Enquanto o aluguel estiver seguindo o período do contrato, o dinheiro não pertence a nenhuma das partes. A devolução deve ocorrer no prazo de até 30 dias após o término do contrato, desde que não haja pendências ou danos ao imóvel. O não cumprimento desse prazo pode levar o locador a pagar uma multa.
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O valor da caução de aluguel varia . O cálculo vai depender do acordo feito no ato do contrato. Geralmente, a prática de mercado é pedir um adiantamento no valor de 3 vezes o valor do aluguel. Caso haja algum dano ou pendência no contrato de aluguel, o locador deve fazer uso a fim de reparar seus prejuízos, porém, caso não haja, o dinheiro retorna ao locatário.
No entanto, quando a devolução for acontecer, é necessário calcular com os juros e com base no tempo em que o valor ficou retido, ou seja, o tempo de contrato. O valor pode ser devolvido em dinheiro ou em bens, como móveis, por exemplo.
Outra forma de recuperar o dinheiro pago para a caução de aluguel é o desconto do aluguel .
digamos que o aluguel é 1.500 reais e termina em dezembro. Estando tudo em dia e sem pendências (inclusive avarias) ou descumprimento do contrato, o inquilino pode optar por receber a caução em outubro, novembro e dezembro, como um desconto do aluguel.
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A Caução aluguel é uma maneira de proteger o locador e, ao mesmo tempo, o locatário para possíveis imprevistos
Tanto o locador quanto o locatário possuem direitos e deveres regidos por lei. É importante estar por dentro de todos os detalhes para você estar respaldado. Conheça os direitos e deveres de cada um:
O valor da caução deve ser especificado no contrato de aluguel.
O locador deve fornecer um recibo da caução recebida.
Se houver danos ao imóvel, o locador tem o direito de reter parte ou todo o valor da caução para cobrir os reparos.
O locador deve devolver a caução no prazo acordado após o término do contrato, descontando apenas o necessário para reparos.
O locatário tem o direito de ter um recibo do valor da caução pago.
Durante o período de locação, o locatário deve zelar pelo imóvel, evitando danos.
Antes de devolver o imóvel, o locatário deve verificar as condições acordadas no contrato para garantir a devolução da caução.
O locatário tem o direito de receber a caução de volta no prazo determinado após o término do contrato, geralmente em até 30 dias.
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A caução de aluguel é uma garantia financeira exigida pelo proprietário do imóvel no início de um contrato de locação, para cobrir possíveis inadimplências ou danos ao imóvel.
A caução serve para proteger o locador contra prejuízos financeiros, como aluguéis em atraso, encargos não pagos ou custos de reparo por danos causados pelo inquilino.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), o valor da caução não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel.
A lei determina que a caução deve ser depositada em uma conta poupança vinculada ao contrato de locação, em nome do locador.
Sim, se não houver pendências (aluguéis em atraso, contas não pagas ou danos ao imóvel), o valor da caução deve ser devolvido integralmente ao inquilino, corrigido monetariamente.
A devolução da caução deve ocorrer em um prazo estabelecido por lei ou pelo contrato, geralmente até 30 dias após o término do contrato de locação.
Em caso de inadimplência, o locador pode utilizar o valor da caução para cobrir os aluguéis e encargos em atraso, desde que esteja previsto em contrato e seguindo os procedimentos legais.
Sim, a caução pode ser utilizada para cobrir custos de reparo de danos ao imóvel que vão além do desgaste natural e que foram causados pelo inquilino durante a locação.
Sim, a caução é uma das modalidades de garantia locatícia previstas em lei e pode ser utilizada como alternativa à apresentação de um fiador.
Sim, como a caução é depositada em uma conta poupança, o valor é corrigido monetariamente e rende juros durante o período em que estiver depositado.