
A luz DRL já é uma realidade na maior parte dos automóveis fabricados no país, essa peça que faz parte do sistema do veículo, é um item de uso indispensável, a luz de condução diurna, é responsável pela iluminação do veículo nas vias e estradas durante o dia.
Lançada durante a década de 70 nos Estados Unidos e popularizada na década de 90, a luz DRL se tornou um item popular em design de veículos. Geralmente encontrada na luz LED, a luz de condução diurna auxilia na visualização de veículos em dias de baixa exposição à luz ou outras mudanças de luz natural durante o dia .
A luz DRL, faz parte do sistema de farol do carro e tem como função a iluminação durante o dia, sendo facilmente localizado na parte debaixo do veículo próximo ao farol baixo, a luz de rodagem diurna já é obrigatória em veículos fabricados a partir de 2024.
Além da estética automotiva, a luz DRL ajuda o veículo a ser percebido por outros condutores e pedestres em dias de grande mudanças na exposição solar, atuando diretamente na prevenção e diminuição de acidentes de trânsito.
Diferente dos faróis de luz baixa, a luz de condução diurna é ativada automaticamente quando o motorista dá a partida no carro. A luz DRL também pode ser utilizada juntamente com outros sistemas de iluminação como farolete e faróis de neblina(caso o motorista tenha instalado).
O uso de luz DRL é obrigatório para todos os veículos fabricados a partir do ano de 2024. A obrigatoriedade da luz de rodagem diurna passou a valer a partir do ano passado, a partir da publicação da Lei n. 14.071/20 do Código de Trânsito Brasileiro .
Veículos fabricados antes de 2024 que não possuem luz DRL, devem utilizar como alternativa o farol baixo que cumpre a mesma função da luz de condução diurna. Diferente do farol de rodagem diurna, a ativação do farol baixo é feita manualmente pelo motorista
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A Lei do Farol acesso atualizada em 2024 expandiu o uso obrigatório dos faróis baixos do carro durante o dia para todos os tipos de vias públicas, além de rodovias, os motoristas devem manter o farol baixo em vias urbanas e rurais, assim como em condições de baixa visibilidade como neblinas, túneis, cerração, entre outros.
Publicada em 2016, a lei passou por algumas reformulações durante os anos e tem como objetivo diminuir o número de acidentes de trânsito em todo o país. Não utilizar o farol baixo pode gerar uma infração média na carteira de motorista e multa no valor de R$130,00, além de 4 pontos na CNH.
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Sim, é possível utilizar apenas a luz DRL ao invés dos faróis baixos, isso porque, atualmente, muitos veículos já possuem farol de rodagem diurna instalada, e pode ser facilmente utilizada no veículo já que não depende de nenhuma ação do motorista, o que ajuda a evitar multas por falta de faróis ligados durante o dia.
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Não é permitido colocar luz DRL no carro, isso porque é proibido modificar a forma original de fabricação do veículo como previsto no artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro que reconhece como irregularidade qualquer instalação ou modificação que afete as características de fábrica do carro, com exceção de veículos utilitários e jeeps.
Agora que você sabe como funciona a luz DRL e a importância do seu uso no trânsito, fique por dentro de outros assuntos e das principais atualizações de trânsito no blog da 99 .