Lei da Cadeirinha: saiba tudo sobre as novas normas
- Por: 99 •
- Última atualização: 13/11/2023
A lei da cadeirinha visa regulamentar e olhar para a segurança das crianças pequenas. Vem com a gente entender melhor ela!
A lei da cadeirinha visa regulamentar e olhar para a segurança das crianças pequenas. Vem com a gente entender melhor!
Mesmo estando no Código de Trânsito Brasileiro que o motorista deverá observar e fazer cumprir as normas de segurança no trânsito, a Lei da Cadeirinha ainda é uma incógnita para muitos condutores, principalmente para os que atuam via aplicativos.
O que fazer em caso de precisar transportar crianças? É preciso ter uma cadeirinha à disposição dos passageiros? Usar ou não usar? É permitido transportar uma criança no colo de um dos responsáveis?
Neste artigo, iremos desmistificar a Lei da Cadeirinha e esclarecer todas as dúvidas sobre o transporte de crianças. Acompanhe o texto até o final!
Afinal, o que é a Lei da Cadeirinha?
A Lei da Cadeirinha faz parte da 819, de 17 de março de 2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e foi estabelecida como lei pela primeira vez em 2008. Ela determina a obrigatoriedade do uso de dispositivos de retenção infantil, conhecidos como cadeirinhas de carro ou bebê conforto, para o transporte de crianças em veículos automotores.
O principal objetivo da lei é garantir a segurança das crianças no trânsito, reduzindo o risco de lesões graves e mortes em caso de acidentes.
Além de estabelecer as regras para o uso do assento especial, a lei também prevê penalidades para o não cumprimento dessa determinação pelos condutores.
Nesse caso, o motorista poderá ser penalizado com perda de pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo até a regularização da situação.
Nos últimos anos, a Lei da cadeirinha sofreu algumas modificações e em 2021 foi aprovada uma reforma, que prevê a segurança de crianças até os 10 anos.
Qual a nova Lei da Cadeirinha para 2022?
A nova Lei da cadeirinha para crianças em 2022 nada mais é do que uma atualização das medidas de segurança para o transporte seguro dos pequenos. A Lei Federal nº 14.071/2020 entrou em vigor em 2021, tornando-se obrigatória em 2022.
A primeira grande modificação da Lei foi a obrigatoriedade do uso de cadeirinha ou assento de elevação para crianças menores que 1 metro e 45 centímetros. O equipamento deverá ser o mais adequado ao tamanho e peso da criança.
Além disso, a nova lei também especifica o equipamento adequado para cada idade, apontados abaixo, evitando equívocos que podem colocar em risco a vida das crianças.
Entre as outras modificações estão:
- A proibição do uso do item no banco da frente do veículo;
- A exigência de que seja fixada ao veículo por meio do cinto de segurança, seguindo as instruções do fabricante;
- A previsão de multas e ganho de pontos na carteira de habilitação para quem não cumprir as regras.
Qual o tipo de cadeirinha para cada idade?
A Lei estabelece algumas normativas para a escolha da cadeirinha, bebê conforto ou assento de elevação, que varia de acordo com a idade, peso e altura da criança:
- Bebês de 0 a 1 ano de idade ou com peso até 13 kg – Bebê conforto de costas para o motorista;
- Crianças de 1 a 4 anos de idade ou com peso de 9 a 18 kg – Cadeirinha de segurança;
- Crianças de 4 a 7 anos e meio, com peso de 15 a 36 kg ou crianças até 1,45m de altura – Assento de elevação;
- Crianças acima de 7 anos e meio até 10 anos e com mais de 1,45m de altura – Cinto de segurança de três pontos no banco de trás.
É importante observar também as especificações do fabricante sobre peso máximo e regras de fixação do equipamento.
A maioria das cadeirinhas para carro vendidas no Brasil passam por testes rigorosos de segurança no INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e já são adequadas às normas, inclusive de fixação no veículo.
Até quantos anos tem que usar cadeirinha?
A cadeirinha de carro para crianças é obrigatória até os 7 anos e meio ou até a criança atingir 1,4m de altura, ainda que ela seja mais velha do que o estipulado na norma.
No entanto, deverá ser a adequada para as características da criança, sendo proibido, por exemplo, transportar crianças em situações e/ou equipamentos não recomendados para o peso, altura ou idade.
Também é proibido em qualquer meio de transporte, inclusive táxis, crianças levadas no colo ou sentadas no banco da frente.
Qual a penalidade da ausência de cadeirinha infantil?
De acordo com a Lei da cadeirinha, transportar crianças em veículos sem o equipamento de segurança adequado é infração gravíssima.
A multa para este tipo de penalidade é de R$293,47, podendo variar para mais, em casos mais complexos ou de reincidência dentro de um ano. Também implica em 7 pontos na carteira do motorista.
A lei prevê, ainda, a apreensão do veículo e perda da carteira de motorista em casos mais graves.
Qual a orientação para os motoristas parceiros da 99?
De acordo com o CONTRAN, a cadeirinha e o assento elevatório são obrigatórios para crianças de até sete anos. No entanto, os motoristas de carro por aplicativo não são obrigados a ter o acessório, cabendo essa responsabilidade ao passageiro ou passageira, considerando cada criança que será transportada.
A 99 orienta que, sempre que possível, o passageiro deve avisar ao motorista que viajará com uma criança e que levará o acessório de segurança. Essas e outras orientações de comportamentos e segurança podem ser conferidos no Guia da Comunidade 99
Como ter viagens tranquilas?
Viajar com tranquilidade e segurança é o objetivo principal da 99. Por isso, os Motoristas Parceiros contam com uma série de recursos e ferramentas no aplicativo que podem auxiliar para uma corrida com maior qualidade.
Em caso de recusa do passageiro em obedecer a legislação, o aplicativo oferece a opção de cancelar a corrida, reportando a negativa do passageiro em cumprir com as normas de segurança.
Ainda, também é importante o uso do cinto de segurança. Confira aqui 3 motivos para usá-lo no banco de trás!
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