Como declarar imposto de renda: motorista de aplicativo
- Por: 99 •
- Última atualização: 04/05/2022
É motorista de aplicativo? Então talvez seja necessário que você faça a declaração do Imposto de Renda. Por ser profissional autônomo, sem vínculo empregatício, seus rendimentos são intermediados pela empresa do aplicativo, e por isso está sujeito ao recolhimento do Imposto de Renda.
No texto a seguir, você vai saber se deve declarar o Imposto de Renda sendo motorista de aplicativo e como preencher a declaração corretamente.
Boa leitura!
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Devo declarar o Imposto de Renda como motorista de aplicativo?
Para saber se deve ou não fazer o IR, você deve conferir as regras que obrigam a apresentar a declaração. Basta você se encaixar em uma delas para ser obrigado a declarar.
As ocasiões mais comuns em que há necessidade de entrega da declaração são recebimento de salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo. Todas essas fontes de renda são consideradas “rendimentos tributáveis” na declaração.
Para saber o valor da sua renda tributável, é necessário fazer algumas contas. Para quem trabalha com transporte, essa renda é equivalente a 60% do valor total das corridas feitas. Ou seja, se esse valor superou R$ 28.559,70 no ano passado, você precisa fazer a declaração.
Agora, se a renda tributável das suas corridas não chegou a esse valor, mas você tem um outro emprego, então precisa somar os salários recebidos no ano anterior com essa parcela tributável das corridas. Se o resultado for maior que R$ 28.559,70 no período, você tem que preencher o IR.
Preencha o carnê-leão
O primeiro passo para o motorista de aplicativo que precisa fazer a declaração do Imposto de Renda é preencher o carnê-leão do ano anterior. A partir de 2021, o preenchimento desse carnê passou a ser feito direto no site da Receita Federal.
Para acessá-lo, é necessário ter o código de acesso e senha para o sistema de atendimento virtual da Receita, o e-CAC. Ou, então, vá ao site da Receita Federal e selecione o serviço “Meu Imposto de Renda”. Depois clique em “Declarações” e em seguida “Acessar Carnê-Leão”.
Tendo preenchido o carnê-leão corretamente, e com a situação dele devidamente regularizada, ficará ainda mais fácil fazer a declaração do Imposto de Renda.
Como preencher a declaração do Imposto de Renda como motorista de aplicativo
Para informar a sua renda como motorista de aplicativo no programa do IR, basta importar as informações do site do carnê-leão. Acesse o menu “Importações”, do lado esquerdo da tela do programa do Imposto de Renda. Feito isso, informe de quem é o carnê-leão (titular ou dependente) e clique em “ok” para concluir a importação.
Automaticamente, o carnê-leão incluirá na sua declaração de Imposto de Renda os dados dos seus rendimentos tributáveis como motorista de aplicativo. Por outro lado, pelo programa de preenchimento do IR, da Receita Federal, é necessário apontar os rendimentos isentos, que correspondem a 40% do valor das suas corridas.
Na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no menu do lado esquerdo da tela do programa, clique em “Novo” e selecione o código “24 – Rendimento bruto, até o máximo de 40%, decorrente da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros”. Informe no campo “Valor” o montante correspondente a 40% do total das corridas que você fez no ano anterior.
Depois disso, você deve preencher o restante da declaração da forma padrão, apontando outras rendas tributáveis recebidas por você e seus dependentes ao longo do ano, como salários, aposentadoria, pensão alimentícia ou renda de aluguéis. O programa do IR 2022 irá somar essas outras fontes de renda com os ganhos de 60% das corridas por aplicativo que você informou no carnê-leão 2021.
A partir daí, serão deduzidos os impostos que você já pagou mensalmente no carnê-leão e também as despesas dedutíveis que você declarar, como saúde, educação, previdência, entre outras, para definir se você tem ou não imposto a pagar ou a receber de volta (restituir).
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