Multa por estacionar em local proibido: valor e como recorrer
- Por: 99 •
- Última atualização: 17/01/2025
Você sabia que aquele simples embarque ou desembarque rápido de um passageiro no lugar errado, ou mesmo para deixar um parente pode resultar em multa por estacionar em local proibido?
Uma infração considerada média, mas que gera 4 pontos na CNH, multa de R$ 130,16 e uma dor de cabeça para o motorista. Porém, existem outros 30 tipos de violações por estacionamento irregular.
E para te ajudar a saber como funciona essa infração de trânsito, qual o valor da multa por estacionar em local proibido e como recorrer caso você estacione de forma irregular, continue conosco e saiba tudo o que precisa!
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Quanto é a multa por estacionar em local proibido?
A multa por estacionar em local proibido é de R$ 130,16 mais 4 pontos na CNH, de acordo com as regras descritas no art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Porém, não existe apenas uma maneira de estacionar em local proibido. Entenda a seguir:
O que diz a lei sobre estacionar em local proibido?
A lei diz que existem mais de 30 tipos de violações relacionadas à estacionamento e multa por estacionar em local proibido, CTB, que valem tanto por estacionar no lugar errado quanto estacionar de forma errada.
Mas embora sejam parecidas, as consequências são diferentes, inclusive, o valor da multa por estacionar em local proibido muda conforme a natureza da infração.
A natureza das infrações variam de leves a gravíssimas de acordo com o tamanho do dano que o motorista pode ter causado. Veja na tabela abaixo o valor e a pontuação de cada uma:
Natureza das infrações | Valor da multa | Pontos na CNH |
Leves | R$ 88,38 | 3 |
Médias | R$ 130,16 | 4 |
Graves | R$ 195,23 | 5 |
Gravíssimas | R$ 293,47 | 7 |
Estacionar em local proibido, violando o art. 181 do CTB, inclui diversas situações, veja a seguir alguns exemplos e como elas podem ser divididas por natureza de infração:
Infrações leves
As infrações leves normalmente consistem em estacionar o carro muito distante da guia, com um espaço entre 50 centímetros a 1 metro, e parar em acostamento sem necessidade.
Infrações médias
As infrações médias relativas a multa por estacionar em local proibido, além do prejuízo financeiro, podem sujeitar o motorista à medida administrativa de remoção do veículo.Veja algumas delas e previna-se de cometer estes erros:
- Estacionar em esquinas;
- Não estacionar paralelo à calçada (no caso de motocicletas, não estacioná-las de maneira perpendicular);
- Estacionar junto ou obstruindo hidrantes de incêndio, registros de água ou tampas de poços de galerias subterrâneas (identificados pelo CONTRAN);
- Estacionar na contramão de direção;
- Estacionar em locais com guia rebaixada – destinada à entrada e saída de veículos;
- Estacionar de modo a impedir a circulação de outros carros na via;
- Estacionar em locais e horários proibidos pela placa de proibido estacionar.
Leia também: Você sabe entrar com recurso de multa? Aprenda aqui.
Infrações graves
As infrações graves estão mais associadas a ações que podem acarretar acidentes envolvendo veículos, pedestres, ciclistas e causar importunação no trânsito. São alguns exemplos:
- Estacionar a mais de 1 metro da guia da calçada;
- Estacionar em faixas de pedestre, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, canteiros, divisores de pista, marcas de canalização, gramados e jardins públicos; viadutos, pontes e túneis;
- Estacionar em fila dupla;
- Estacionar fora dos horários e locais indicados pela placa de proibido estacionar.
Na maioria desses casos, além da multa e pontos na carteira de habilitação, o motorista também pode ser penalizado com a remoção do veículo da via. Aproveite e veja nosso artigo sobre com quantos pontos perde a CNH em 2024? Confira as regras.
Infrações gravíssimas
Ao cometer infrações consideradas gravíssimas, o motorista coloca em risco a sua vida, a de passageiros e pedestres, por isso o Código de Trânsito é ainda mais severo nas penalidades. Veja alguns exemplos de infrações:
- Estacionar estradas, rodovias e vias de trânsito rápido é uma violação gravíssima, já que essas pistas possuem acostamento para emergências.
- Estacionar em vagas reservadas às pessoas com deficiência e idosos sem credencial que comprove a condição, pois o infrator coloca em risco as pessoas que precisam daquele espaço para se locomover com segurança.
Qual o valor da multa por estacionar em local com placa de proibido estacionar?
O valor da multa por estacionar em local com placa de proibido estacionar é de R$ 195, 23 mais 5 pontos na carteira de habilitação, por ser considerada uma infração de natureza grave de acordo com o art. 181, XVII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). dependendo da situação, também pode gerar remoção do veículo.
Qual a diferença entre estacionar e parar?
A diferença entre estacionar e parar é que parar é breve, rápido, apenas para embarque ou desembarque de passageiros, mas o motorista continua no volante do carro. Já estacionar significa que o motorista deixa o veículo estacionado por um tempo maior que um simples embarque e desembarque de passageiros.
O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fala sobre essa diferença, ressaltando o período em que o veículo fica estacionado em determinado local. Veja:
- Parar: imobilização do veículo com finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
- Estacionar: imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Logo, se o motorista deixa o veículo parado apenas o tempo necessário para que o passageiro suba ou desça do carro, isso é considerado parada.
Mas se o tempo for mais que o necessário para embarcar ou desembarcar, já é considerado estacionar, por isso, além da multa por estacionar em local proibido, também existe a multa por parar em local proibido.
Como recorrer de multa por estacionar em local proibido?
Para recorrer da multa por estacionamento proibido, após ser notificado, o motorista tem três chances: a defesa prévia e os recursos de 1ª e 2ª instância. Entenda na tabela abaixo como cada um deles funciona:
Defesa prévia | Recurso de 1ª instância | Recurso de 2ª instância |
É contestação ao Auto de Infração de Trânsito (AIT) e as circunstâncias da Notificação de Autuação (NA). | O recurso de 1ª instância é feito a Junta Administrativa de Recursos e Infração (JARI) e é possível ser feito mesmo sem que tenha havido uma Defesa Prévia. | Caso os primeiros recursos não tenham funcionado, a última opção é o órgão autuador, podendo ser o CONTRAN, CETRAN ou o CONTRANDIFE, no caso dos motoristas do Distrito Federal. Nesta última é necessária a representação de um advogado. |
Preencha o Formulário de Defesa da Autuação oferecido pelo DNIT e junte os documentos necessários. | Ele pode ser feito a partir do recebimento da segunda notificação da multa, o que significa que a Defesa Prévia não foi aceita. | Pode ser feito assim que for informado do resultado do recurso de 1ª instância e assim como na anterior. |
Os formulários online levam até 3 dias para serem verificados e pelos correios, até 30 dias. | O prazo para enviar o recurso de 1ª instância é o mesmo para o pagamento da multa e vem na Notificação de Autuação (NA). Se indeferido, o motorista será avisado pelos correios. | O prazo para recorrer será informado na notificação. Geralmente não é menor que 30 dias a partir do indeferimento do recurso anterior. |
Os recursos podem ser feitos pelo proprietário do veículo notificado por infração de trânsito, pelo principal condutor, por infrator, embarcador ou transportador. |
Veja nosso artigo Multa de trânsito: saiba como recorrer e veja dicas do que escrever na sua própria defesa de multa.
4 Dicas para evitar multas por estacionar em local proibido
Agora que nós já esclarecemos a parte difícil, e você já entendeu o que diz a lei sobre estacionar em local proibido, veja algumas dicas para evitar essas situações:
- Fique atento às placas de proibido estacionar, sempre que for parar, procure por sinalização que indiquem se o local é apropriado para ou se a vaga permite estacionar;
- Use ferramentas como aplicativos de celular com o mapa de Zona Azul, disponíveis em sua região, eles costumam indicar os lugares apropriados para não estacionar em local proibido;
- Caso não tenha achado sinalização ou não disponha de um app, pergunte a alguma autoridade policial, comerciante ou moradores do local onde deseja estacionar. Geralmente eles podem dar indicações certeiras.
- Ao desembarcar passageiros, evite conversas que façam com que o veículo fique parado em local proibido ou duvidoso.
Logo, se o motorista deixa o veículo parado apenas o tempo necessário para que o passageiro suba ou desça do carro, isso é considerado parada.
Mas se o tempo for mais que o necessário para embarcar ou desembarcar, já é considerado estacionar, por isso, além da multa por estacionar em local proibido, também existe a multa por parar em local proibido.
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