Se você está pensando em trocar de carro, provavelmente já se deparou com anúncios dos carros de repasse.
Com preços atrativos e compra facilitada pelos comerciantes de veículos, comprar um carro de repasse pode parecer uma boa opção, certo? Na realidade, não é bem assim.
Continue a leitura para descobrir o que significa carro de repasse, quais as vantagens e o que a lei diz sobre esse tipo de venda!
O que é um carro de repasse?
Como o nome já anuncia, um carro de repasse é aquele vendido sem passar por um tratamento antes, como manutenções nas peças e reparos na pintura, por exemplo. Além disso, ele é apenas “repassado” ao comprador, sem nenhuma garantia sobre funcionamento ou possibilidade de troca.
Diferentemente dos carros seminovos, que são revendidos pelas concessionárias após passarem por revisão e reparos, os carros de repasse são vendidos exatamente como foram recebidos, sem passar por nenhuma revisão ou troca de peças.
Vale lembrar, ainda, que os anúncios desse tipo de veículo também são comumente realizados por vendedores informais, ou seja, sem CNPJ.
Essa prática é comum quando o carro é de um modelo, ano ou quilometragem que não justifica a revenda como seminovo.
Por esse motivo, esses veículos de repasse são vendidos a preços abaixo dos praticados no mercado ou até mesmo abaixo do preço da tabela FIPE.
Os carros de repasse geralmente não possuem garantia, mesmo quando são submetidos a uma revisão básica.
É importante que ao trocar de carro para um veículo de repasse, os compradores estejam cientes de que estão adquirindo um automóvel sem garantias, o que pode levar a custos adicionais de reparo em caso de problemas mecânicos ou elétricos não aparentes no momento da compra.
Anunciar carro de repasse é ilegal?
A prática de vender veículos de repasse é ilegal no Brasil e amparada pelo Código do Consumidor quando a transação for feita com uma concessionária ou loja regularizada.
De acordo com o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o vendedor tem a responsabilidade de solucionar qualquer defeito que o produto apresente em até 90 dias após a data da compra.
Caso o problema não seja resolvido em até 30 dias, o vendedor é obrigado a restituir o comprador por meio de reembolso, troca por outro produto ou desconto em outro item (como um carro de maior valor, por exemplo).
É importante ressaltar que essa proteção é válida apenas para compras realizadas em empresas, como lojas de veículos ou concessionárias. A lei ainda não oferece amparo para transações particulares.
Ainda assim, na tentativa de driblar a lei, muitos vendedores adicionam uma cláusula no contrato de compra e venda, em que o comprador se declara ciente do estado do veículo na hora da aquisição.
Em outros casos, os dados que constam no contrato são os do dono da concessionária, para que o repasse do veículo não seja amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, para essa situação específica do carro e repasse, existe também o código 51 do CDC, que diz que “são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos e subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código”.
Em outras palavras, mesmo quando o contrato de compra e venda é feito com uma cláusula de plena ciência do estado do veículo ou quando há a modificação dos dados do vendedor para pessoa física, a venda continua sendo ilegal e pode ser revertida.
Como calcular o valor de um carro de repasse?
O valor de um carro de repasse nada mais é do que o valor pago pela concessionária, financeira ou revendedora na hora da aquisição daquele veículo.
Para o cálculo, é geralmente considerado os valores de referência da tabela FIPE, as condições gerais do veículo e o ano de fabricação. Em alguns casos, também é considerado o modelo do carro para o cálculo, já que alguns veículos “se vendem” melhor que outros.
Além disso, também é adicionado uma porcentagem para a empresa, como forma de lucrar em cima daquele veículo e cobrir custos administrativos.
Ainda com todos esses cálculos, o preço final de um carro de repasse ainda pode se manter muito abaixo do preço praticado no mercado, o que acaba sendo um grande atrativo para os compradores.
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Vale a pena comprar um carro de repasse?
Para saber se vale a pena ou não comprar um carro de repasse, você precisará fazer um cálculo bem simples:
Basta somar o valor a ser pago no veículo, com o valor necessário para uma possível recuperação ou manutenção a ser feita, considerando os problemas do carro. Dessa forma, você chegará a um valor final e poderá comparar o preço final com outros automóveis da mesma marca, ano e modelo.
Se ainda assim o carro de repasse sair mais barato, a compra pode valer a pena. Por exemplo:
Você está em busca de um Jeep Renegade 1.8 do ano de 2018. Na tabela FIPE e nos anúncios normais, esse veículo custaria R$ 73.950. No entanto, em um anúncio de carro de repasse, você encontra o mesmo veículo por R$64.980.
No entanto, para valer a pena, os reparos necessários no veículo precisariam sair por menos de R$ 8.900. Caso contrário, o carro de repasse sairia pelo mesmo valor de um seminovo tradicional.
Para realizar esse cálculo, o ideal é você consultar o vendedor para uma possível vistoria do veículo e levar um mecânico de confiança para fazer o cálculo.
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Desisti de comprar um carro de repasse, o que faço?
Mesmo com os preços mais atraentes do mercado, comprar um carro de repasse pode ser muito arriscado. Por esse motivo você deve pensar bem na sua decisão.
Mas, após desistir de comprar um veículo de repasse, quais seriam as outras opções viáveis? A verdade é que existem várias!
Você pode optar por um veículo seminovo financiado ou até por carros usados, que também podem ser parcelados. Além disso, existem ainda os consórcios para veículos novos e seminovos, oferecidos por concessionárias e instituições financeiras.
Financiamento
Muito comum entre os compradores de carro 0km, os financiamentos oferecidos por bancos, concessionárias e financeiras também podem ser utilizados em veículos seminovos.
Para isso, o veículo precisará preencher alguns critérios como ano de fabricação, modelo e quilometragem, que podem mudar de acordo com a instituição escolhida.
Nessa opção, o limite máximo de financiamento, parcela, entrada são definidos de acordo com o perfil de crédito do comprador, enquanto os juros são definidos por cada instituição.
Para os motoristas parceiros da 99, por exemplo, uma boa opção são os veículos seminovos da Movida. Além de contar com até 2 mil reais de desconto, o financiamento ainda pode sair sem juros!
Mycon
Além dos financiamentos tradicionais, existe ainda o consórcio para veículos novos e usados. Por exemplo, o consórcio Mycon oferece planos sem entrada de até R$ 80 mil.
Além disso, para os motoristas parceiros da 99, a Mycon oferece a oportunidade de pagar somente a metade da parcela enquanto você ainda não estiver com o seu carro novo. Esta é uma condição exclusiva, oferecida pela 99+Mycon.
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