
Última atualização: 25/11/2025
Uma boa notícia para quem aguardava a liberação de valores da Receita Federal. Nesta sexta-feira, 28 de novembro, será pago um lote residual da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), contemplando contribuintes que acertaram suas pendências com o Fisco.
O valor total do crédito é de R$ 494.087.553,79 e beneficiará 214.310 contribuintes em todo o Brasil. Desse montante, R$ 296.950.774,30 serão destinados a contribuintes com prioridade legal, que incluem:
Idosos acima de 80 anos;
Contribuintes entre 60 e 79 anos;
Pessoas com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave;
Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Além disso, a Receita Federal também priorizou 138.164 contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou indicaram a chave Pix para receber a restituição.
A Receita Federal não possui um calendário fixo para os lotes residuais, como acontece com os lotes regulares. Isso ocorre porque a liberação desses pagamentos depende do ritmo de processamento das declarações retificadoras enviadas pelos contribuintes que estavam na malha fina. Dessa forma, os anúncios são feitos mensalmente, conforme novos grupos de declarações são analisados e liberados.
O próximo lote residual será pago nesta sexta-feira (28). Para saber as próximas datas e se você será contemplado, é fundamental acompanhar os canais oficiais do governo. A melhor maneira de se manter informado é consultar periodicamente o site da Receita Federal ou usar o aplicativo "Meu Imposto de Renda". Evite se basear em informações não oficiais, pois apenas o Fisco pode confirmar as datas de pagamento.
Leia também: Como declarar o Imposto de Renda pelo celular?
O lote residual do Imposto de Renda pode ser entendido como um lote de "repescagem" da restituição do Imposto de Renda . Ele é destinado especificamente aos contribuintes que, por alguma inconsistência em suas declarações, acabaram caindo na malha fina. São valores que não foram liberados nos lotes regulares, que ocorrem entre maio e setembro de cada ano.
Para ter direito a um lote residual, o contribuinte precisa primeiro identificar a pendência que reteve sua declaração e corrigi-la, geralmente por meio de uma declaração retificadora. Uma vez que a situação é regularizada e a Receita Federal processa as correções, o contribuinte entra na fila para receber o valor a que tem direito nesses pagamentos mensais extras.
Para confirmar se você está neste lote, a consulta é simples e pode ser feita principalmente pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda". Em ambos os casos, você precisará ter em mãos seu número de CPF e data de nascimento para acessar as informações detalhadas sobre a sua restituição e verificar se o pagamento foi liberado.
Pelo site da Receita Federal:
Acesse www.gov.br/receitafederal
Vá até a seção "Meu Imposto de Renda"
Clique em "Consultar a Restituição". Será necessário informar seu CPF e data de nascimento.
Pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda":
Disponível para smartphones e tablets (iOS ou Android), o aplicativo oferece uma forma prática de consultar a situação da sua declaração e da restituição.
O pagamento é depositado diretamente na conta bancária informada na declaração. Caso o crédito não seja efetuado por algum motivo (ex: conta desativada), o valor ficará disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Leia também: Não declarei imposto de renda nos últimos 5 anos, o que fazer?
De forma simples, a restituição do Imposto de Renda é a devolução do dinheiro que o contribuinte pagou a mais de imposto durante o ano-calendário. Funciona como um acerto de contas com o Leão: ao longo do ano, o imposto é retido na fonte (como no seu salário), mas o valor exato a ser pago só é definido na declaração anual, que considera seus gastos dedutíveis.
Essa diferença a ser devolvida surge por conta das deduções legais. Despesas com saúde, educação, dependentes, previdência privada e doações, por exemplo, podem abater o valor do imposto a ser pago. Se, após todos os cálculos, a Receita Federal constatar que o valor retido foi maior que o devido, essa diferença é restituída ao cidadão, com correção pela taxa Selic.
Leia também: Taxa Selic: Copom mantém percentual da taxa básica de juros em 15% ao ano
Enviar uma declaração retificadora é o procedimento padrão para corrigir qualquer erro ou omissão na sua declaração original. É a ferramenta oficial para sair da malha fina de forma proativa. O processo é totalmente online e pode ser feito a qualquer momento, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.
Para retificar, basta acessar o mesmo programa usado para o envio original ou entrar no portal e-CAC com sua conta Gov.br.
Acesse o mesmo programa que você usou para enviar a declaração original ou entre no portal e-CAC da Receita Federal .
Na seção de declarações, selecione a opção "Retificar" .
Informe o número do recibo da declaração que você deseja corrigir.
Faça os ajustes necessários, corrigindo os dados ou adicionando informações que faltaram.
Envie a nova declaração.
Após o processamento da retificadora, se tudo estiver correto, você sairá da malha fina e estará apto a receber sua restituição nos próximos lotes residuais.
O que achou do conteúdo? Com a 99Pay, você fica por dentro do universo da economia!
Têm direito os contribuintes que caíram na malha fina em anos anteriores devido a erros ou informações incompletas em suas declarações. Após identificarem e corrigirem essas pendências junto à Receita Federal, eles se tornam elegíveis para receber a restituição.
Esses lotes, portanto, não são para todos, mas sim para um grupo específico que regularizou sua situação fiscal. Se você enviou sua declaração sem erros e dentro do prazo, provavelmente já recebeu sua restituição nos lotes regulares.
Sim, quem perdeu o prazo pode e deve enviar a declaração o quanto antes para regularizar sua situação com o Fisco. O envio pode ser feito normalmente pelo programa da Receita Federal, da mesma forma que a entrega no prazo.
No entanto, o envio fora do prazo gera a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido, o que pode representar um custo significativo.
A forma mais segura de verificar é através do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), acessível com sua conta Gov.br. Dentro do portal, na seção "Meu Imposto de Renda", procure pelo "Extrato da DIRPF" (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física).
Nesse extrato, a Receita detalha o status do processamento da sua declaração. Se houver a indicação de "com pendências", significa que sua declaração está retida na malha fina, e o sistema informará qual é a inconsistência que precisa ser corrigida.
Se o valor da restituição não for resgatado na agência do Banco do Brasil dentro do prazo de um ano, ele não é perdido. O montante retorna para a Receita Federal, mas o contribuinte ainda pode solicitá-lo.
Para reaver o valor, será necessário abrir um processo administrativo através do portal e-CAC. No sistema, o contribuinte deve acessar a opção "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária" e seguir as instruções, informando uma nova conta para o depósito.
Sim, o valor da restituição é corrigido para compensar a perda do poder de compra no período em que o dinheiro esteve com o governo. A correção é feita com base na taxa Selic, a taxa básica de juros da economia brasileira.
O cálculo considera a variação acumulada da Selic, partindo do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento efetivo da restituição. No mês do pagamento, é aplicado um juro adicional de 1%.
Sim, a Receita Federal permite que a restituição seja paga em contas de bancos digitais, desde que sejam contas de pagamento, correntes ou poupanças vinculadas ao CPF do titular da declaração. A opção de receber via Pix, usando o CPF como chave, também facilita o processo.
O mais importante é garantir que a conta informada esteja ativa e que os dados (agência, conta e banco) estejam corretos. Qualquer erro nessas informações pode fazer com que o pagamento não seja processado, e o valor ficará aguardando resgate no Banco do Brasil.
Declarar pela primeira vez não é um critério de prioridade para o recebimento da restituição. A ordem de pagamento é definida por lei e segue uma lista de grupos prioritários, com o objetivo de beneficiar primeiro os mais vulneráveis.
A fila de prioridade começa com idosos acima de 80 anos, seguidos por aqueles entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave, e professores. Após esses grupos, a prioridade é para quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pelo Pix. Os demais contribuintes recebem em seguida, pela ordem de entrega da declaração.
Ver essa mensagem no extrato da sua declaração é um ótimo sinal. Significa que a Receita Federal já processou sua declaração, não encontrou nenhuma pendência ou erro, e confirmou que você tem um valor a ser restituído.
A partir desse momento, não é preciso fazer mais nada, apenas aguardar. Você simplesmente entrou na fila e receberá o pagamento assim que chegar a sua vez, de acordo com a ordem de prioridades e o cronograma de liberação dos lotes.
Sim, a alteração da conta bancária é permitida, mas depende do status da sua restituição. Se o lote de pagamento ainda não foi enviado ao banco, você pode fazer a alteração diretamente no portal e-CAC, na seção "Meu Imposto de Renda".
Contudo, se a sua restituição já foi processada e enviada para o banco (ou seja, seu lote já foi liberado), não é mais possível fazer a alteração online. Nesse caso, você deverá aguardar o contato do Banco do Brasil ou seguir o procedimento padrão de reagendamento do crédito.
Não, o valor da correção monetária varia para cada contribuinte dentro de um mesmo lote residual. O cálculo da correção, feito pela taxa Selic, é individual e proporcional ao tempo em que o dinheiro ficou retido.
Isso significa que um contribuinte que retificou uma declaração de dois anos atrás, por exemplo, terá uma correção maior do que alguém que corrigiu uma declaração do ano passado. A lógica é que, quanto mais tempo a Receita demora para devolver o valor, maior será a compensação paga ao cidadão.