Os serviços de transporte efetuados por taxistas são geralmente isentos de ISS devido à legislação do Município, onde os serviços que forem prestados podem deixar de isentar os serviços de táxi ou de motorista particular.
Nesse caso, a própria legislação define a forma de comprovação fiscal (por exemplo, boletos, recibos ou notas fiscais), e os próprios taxistas são obrigados à emissão desses documentos. Sendo assim, entendemos que, na cobrança dos valores dos serviços de táxis dos Clientes Corporativos, para repasse aos taxistas e motoristas particulares, não cabe a emissão de nota fiscal, mas apenas de nota de débito ou fatura.
Apenas lançamos NF quando é cobrada uma taxa por corrida + mensalidade cobrada sobre as corridas realizadas no mês, que seria o licenciamento do uso do software.
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