DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) é um seguro obrigatório anual usado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Mudanças sancionadas pela Lei Complementar n° 207/2024 mudaram o nome do imposto para Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT), veja a seguir o que mais mudou:
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O IMPOSTO VOLTA A SER COBRADO EM 2025 Foram incluídos no SPVAT: – Cobertura de assistência médica e suplementar, com medicamentos; – Serviços funerários e despesas com reabilitação profissional de vítimas classificadas como parcialmente inválidas; – Existe a possibilidade de ainda serem incluídos pedidos de indenização e a assinatura eletrônica dos documentos. – Não haverá multa por atraso no pagamento da taxa, que continua sendo anual e nem pontuação na CNH; – A taxa cobrirá os sinistros cobrados desde 1° de janeiro de 2024 e se não houver mais mudanças, continua nos anos seguintes.
QUEM TEM DIREITO AO SEGURO? O benefício é para qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito envolvendo veículos automotores em uma via pública do Brasil. Veja a seguir quais são os três tipos de coberturas.
QUANDO TEM DIREITO AO SEGURO: – Por morte: solicitado quando a vítima de um acidente de trânsito vai a óbito. No caso, seus beneficiários têm o direito de acessar uma indenização; – Por Invalidez permanente: pode ser solicitado quando a vítima fica com sequelas permanentes de acordo com o grau de invalidez