🕘 Resumo Rápido em Poucas Linhas
Com a alta do aluguel em todo o país e o salário mínimo apertado, é importante que as pessoas conheçam seus direitos e uma dúvida frequente é: quem paga o IPTU, inquilino ou proprietário?
Embora a responsabilidade seja do proprietário, a Lei do Inquilino estabelece que pode haver um acordo entre as partes, desde que o mesmo esteja descrito em contrato.
Apesar disso, despesas como reformas, taxas de condomínio e impostos atrasados devem ser arcados pelo proprietário. Por isso, é fundamental que o inquilino leia o contrato e tire todas as suas dúvidas.
Caso o contrato estabeleça que o inquilino deve pagar o IPTU e o mesmo não cumprir com a responsabilidade, é o nome do proprietário que fica comprometido. Continue a leitura e saiba mais!
Se você mora de aluguel, provavelmente já viu os custos pesarem no fim do mês. De acordo com o Índice FipeZap, o preço médio do aluguel residencial no país subiu 13,5% em 2024. Esse movimento ocorreu após o período de pandemia, onde pudemos ver a redução nos custos, e junto com o recorde na taxa de emprego que também acompanhamos no ano passado.
Apesar disso, sabemos ainda que o salário mínimo vigente está longe de ser o ideal. Neste contexto é comum nos depararmos com dúvidas sobre o que é dever do inquilino e o que é dever do proprietário em um contrato de aluguel. Daí surge a dúvida: quem paga o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): Inquilino ou proprietário? É o que vamos te responder neste artigo.
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Para respondermos a essa pergunta, precisamos entender que é o proprietário quem responde por todos os aspectos financeiros que envolvem um imóvel, esteja ele alugado ou não. Entretanto, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece que o IPTU pode, sim, ser cobrado do locatário, ou dividido entre as partes. A seguir, vamos compreender melhor como funciona.
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Quem deve pagar o IPTU de um imóvel alugado?
A responsabilidade pelo pagamento do IPTU deve estar descrita no contrato de locação e acordada entre as partes envolvidas. De forma geral, o pagamento do imposto é de responsabilidade do proprietário do imóvel. No entanto, em muitos contratos de aluguel, essa obrigação é transferida ao inquilino.
O que diz a lei?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), permite que o IPTU seja cobrado do inquilino, desde que isso esteja expressamente previsto no contrato.
- Se o contrato mencionar que o inquilino deve pagar o IPTU: Essa responsabilidade passa a ser sua, desde que você concorde ao assinar o documento.
- Se o contrato não mencionar nada sobre o IPTU: A obrigação permanece com o proprietário. Sempre leia o contrato com atenção e, se possível, consulte um advogado ou especialista antes de fechar o acordo.
Se estiver estipulado no contrato que o locatário precisa pagar o imposto e o pagamento não for realizado, é o nome do proprietário que fica comprometido. Porém, o proprietário pode entrar com recursos e exigir a desocupação do imóvel. Então você já sabe: leia o contrato de locação atentamente para evitar dores de cabeça.
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É legal cobrar o IPTU do inquilino?
Sim! A Lei do Inquilinato permite esse tipo de transferência de responsabilidade, mas é importante destacar que a obrigação é do proprietário, caso não haja um acordo formal. O inquilino deve sempre conhecer e exigir seus direitos.
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O que não pode ser cobrado do inquilino?

Embora o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) possa ser repassado ao inquilino, outros custos do imóvel alugado não funcionam dessa forma. Abaixo você confere alguns exemplos:
Reformas estruturais
Obras ou reparos de manutenção como infiltrações, rachaduras ou substituição de instalações elétricas antigas são responsabilidade do proprietário.
Taxas extras de condomínio
Cobranças relacionadas a melhorias no condomínio, ou reformas estruturais não podem ser cobradas do inquilino.
Impostos atrasados
Se houver débitos de IPTU antes do início da locação prevista em contrato, o proprietário é quem deve arcar com esses custos, assim como os juros gerados por esses valores.
Seguro do imóvel
O seguro do imóvel, embora seja de responsabilidade do proprietário, é um custo que também pode ser acordado em contrato.
Se você estiver pagando algo que não deveria, entre em contato com um advogado ou a defensoria pública para orientação.
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Como é calculado o IPTU?
O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel – uma estimativa feita pela prefeitura sobre o preço de mercado da propriedade. O imposto é cobrado anualmente e o valor varia de acordo com a alíquota aplicada em cada município. Além disso, outros fatores influenciam no cálculo do (Imposto Predial e Territorial Urbano). Veja a seguir quais são eles:
- Localização do imóvel: Em regiões mais valorizadas, IPTU é mais caro.
- Tamanho do terreno e da construção: Imóveis maiores ou maior infraestrutura também pagam um imposto maior.
- Finalidade do imóvel: Residenciais, comerciais ou industriais possuem alíquotas diferentes.
A prefeitura é responsável por definir o valor venal e a alíquota, que pode variar entre 0,2% e 1% ou mais, conforme a cidade em que a propriedade está localizada. No exemplo a seguir, você compreende o cálculo com facilidade:
- Valor venal do imóvel: R$300.000
- Alíquota do IPTU: 0,5%
- Cálculo do imposto: R$300.000 x 0,005 = R$1.500 (valor anual do IPTU)
Se manter informado, entender quais são os seus direitos e o que de fato foi acordado em contrato é fundamental para todas as pessoas que moram de aluguel. Evitar surpresas é uma forma de garantir uma relação justa entre inquilino e proprietário. O contrato de locação é o que define as responsabilidades de cada uma das partes, independente do que possa ter sido conversado. Leia todos os documentos com atenção, tire todas as suas dúvidas e busque orientação jurídica.
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