
A chegada de um novo ano traz também à tona as contas sazonais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) . Os boletos costumam ser enviados entre dezembro e janeiro para que os contribuintes possam se organizar financeiramente.
Porém são tantas contas juntas que fica quase impossível não se perder ou então não entrar em dívidas, sem organização financeira . Para te ajudar a “sobreviver” a este período, continue a leitura para entender melhor sobre esses tributos e como planejar os pagamentos sem comprometer sua renda.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é obrigatório para proprietários de imóveis urbanos, como casas, apartamentos e estabelecimentos comerciais, além de terrenos sem construção presentes em áreas urbanizadas.
O valor pago pelo contribuinte é utilizado para serviços gerais e infraestrutura urbana, sendo uma das principais fontes de arrecadação dos municípios. Portanto, é muito importante fazer o pagamento com regularidade para não gerar multas, juros ou a inclusão do débito na Dívida Ativa do município.
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O valor do IPTU é baseado no valor venal do imóvel. Ou seja, a prefeitura do município faz uma estimativa do preço de venda da propriedade e aplica uma alíquota, que se refere ao imposto a ser pago.
Localização do imóvel
Tamanho do terreno e da área construída
Uso do imóvel (residencial, comercial ou industrial)
Infraestrutura disponível na região
Imagine um imóvel residencial com 60 m², localizado em uma área onde o valor do metro quadrado é R$ 1.200, e a alíquota do IPTU definida pela prefeitura é de 1% . O cálculo seria o seguinte:
Determinação do valor venal do imóvel: 60 m² × R$ 1.200,00 = R$ 72.000
Aplicação da alíquota do IPTU: R$ 72.000,00 × 1% = R$ 720
Assim, o IPTU anual desse imóvel seria de R$ 720, podendo ser pago à vista ou parcelado, conforme as regras estabelecidas pelo município.
O valor do IPTU pode ser consultado diretamente no site da prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado. Para acessar as informações online, é necessário ter em mãos o número de inscrição do imóvel ou o CPF/CNPJ do proprietário.
1. Site da prefeitura: acesse o portal oficial do seu município, procure por IPTU ou Tributos Municipais e informe dados como número de inscrição do imóvel, CPF/CNPJ ou código do contribuinte.
2. Carnê do IPTU: o valor do imposto, o valor venal do imóvel, a alíquota e as datas de pagamento vêm detalhados no carnê físico ou digital.
3. Aplicativo da prefeitura (se disponível): algumas cidades oferecem apps para consultar e emitir boletos do IPTU.
4. Atendimento presencial: vá até a Secretaria da Fazenda/Finanças do município com um documento do imóvel ou do proprietário.
5. E-mail ou telefone da prefeitura: útil para esclarecer dúvidas específicas ou solicitar segunda via.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, ou IPVA, é o tributo cobrado anualmente, e vale para carros, motos, caminhonetes, caminhões e ônibus. O valor é determinado com base no preço do automóvel.
O dinheiro arrecadado pelo pagamento é destinado, principalmente, aos governos estaduais, por isso, cada estado aplica diferentes alíquotas e regras para a cobrança. Portanto, é importante estar atento às informações da região onde você mora.
Para a maioria dos proprietários de veículos, este pagamento é obrigatório. Porém, existem algumas exceções que garantem isenção, como: máquinas agrícolas, veículos antigos ou pessoas com deficiência.
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O valor do IPVA é calculado com base no preço venal do veículo, obtido a partir de uma estimativa de mercado baseada na Tabela Fipe. A fórmula é simples: valor venal do veículo x alíquota .
Cada estado do país aplica uma porcentagem de alíquota diferente. Por isso, é essencial acompanhar os detalhes de onde você mora. Em São Paulo, por exemplo, há cinco tipos de alíquotas praticadas:
4% para carros de passeio, utilitários e picapes de cabine dupla
3% para veículos movidos exclusivamente a gás ou eletricidade
2% para motos, ônibus, micro-ônibus e caminhonetes cabine simples
1,5% para caminhões
1% para veículos de locadoras
Imagine um carro de passeio com valor venal de R$ 60.000, e a alíquota do IPVA definida pelo estado de São Paulo é de 4% . O cálculo seria o seguinte:
Determinação do valor venal do veículo: R$ 60.000
Aplicação da alíquota do IPVA: R$ 60.000 × 4% = R$ 2.400
Assim, o IPVA anual desse veículo seria de R$ 2.400, podendo ser pago à vista ou parcelado, conforme as regras estabelecidas pelo Estado de São Paulo.
O valor do IPVA do seu veículo pode ser consultado pelo site oficial da Secretaria da Fazendo do seu estado ou em aplicativos parceiros autorizados, como instituições bancárias. Para fazer a consulta, é necessário ter em mãos o número do Renavam e a placa do veículo.
1. Site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ): acesse o portal oficial da Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo está registrado, procure pela opção IPVA ou Débitos de Veículos e informe dados como placa do veículo e RENAVAM .
2. Documento do veículo (CRLV): o valor venal, o exercício do IPVA e outras informações do veículo podem ajudar na conferência do imposto, embora o valor final do IPVA seja consultado nos canais oficiais.
3. Aplicativo do Detran ou da SEFAZ (se disponível): alguns estados oferecem aplicativos oficiais que permitem consultar débitos, emitir guias de pagamento e acompanhar a situação do IPVA.
4. Atendimento presencial: vá até uma unidade do Detran ou da Secretaria da Fazenda Estadual, levando um documento do veículo ou os dados do proprietário.
5. Banco ou internet banking: em muitos estados, ao informar a placa ou o RENAVAM no aplicativo do banco, é possível consultar o valor do IPVA e realizar o pagamento diretamente.

Um bom planejamento financeiro é essencial para conseguir pagar as contas e os boletos sazonais do início de ano
Planejar o orçamento para o início do ano é fundamental para evitar o endividamento e ficar tranquilo. Segundo a Associação Brasileira de Planejamento Financeiro (Planejar), cerca de 43% dos brasileiros não têm nenhum valor guardado para gastos não programados .
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Ou seja, os boletos que são anuais muitas vezes não entram no plano de orçamento e acabam impactando a renda mensal, principalmente dos meses de janeiro e fevereiro, virando uma verdadeira bola de neve.
Antes de tudo, reúna todas as contas que são essenciais para serem pagas nos primeiros meses do ano, considere os boletos usuais e os sazonais. Anote todas as informações e já tenha em mente o quanto você precisa para fechar o mês no azul.
Após isso, outras atitudes podem te ajudar neste momento, ainda mais se você começar esse planejamento meses antes dos boletos chegarem. Uma excelente alternativa é criar uma reserva para contas sazonais, como IPTU, IPVA e seguros . Isso porque são gastos previsíveis e costumam oferecer descontos para quem paga à vista.
Agora, caso você não consiga efetuar o pagamento de uma vez, é possível optar pelo parcelamento destes tributos obrigatórios. Tanto a Secretaria da Fazenda quanto as prefeituras oferecem a opção de parcelamento do IPTU e do IPVA, auxiliando nos boletos mensais.
Por fim, faça o possível para controlar seus gastos, principalmente aqueles que são supérfluos e podem esperar mais um tempinho. Aos poucos as contas vão ficando em dia.
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Para o IPTU, a consulta é feita no site da prefeitura ou da Secretaria da Fazenda do seu município, usando o CPF do proprietário e o número de cadastro do imóvel. Já o IPVA pode ser consultado no site da Secretaria da Fazenda do seu estado.
Ambos os impostos são anuais e geralmente vencem no início do ano, com o primeiro vencimento em janeiro. É importante ficar atento aos calendários específicos divulgados pelos órgãos responsáveis em seu estado e município.
Sim, tanto o IPTU quanto o IPVA podem ser pagos à vista, muitas vezes com desconto, ou parcelados em várias vezes. As condições de parcelamento variam conforme a legislação de cada município e estado.
Legalmente, o proprietário é o responsável pelo IPTU. Contudo, a Lei do Inquilinato permite que essa responsabilidade seja transferida para o inquilino, desde que essa condição esteja claramente estabelecida no contrato de locação.
O cálculo do IPTU baseia-se no valor venal do imóvel (uma estimativa de valor feita pela prefeitura) multiplicado por uma alíquota específica, definida por lei em cada município.
O IPVA é calculado sobre o valor venal do veículo, que geralmente segue a tabela Fipe. A alíquota aplicada varia de estado para estado e também conforme o tipo e ano de fabricação do veículo.
O dinheiro arrecadado com o IPTU é destinado à prefeitura e utilizado em melhorias na infraestrutura urbana. Já o IPVA é dividido entre o estado, o município e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Sim, existem casos de isenção para ambos os impostos. Para o IPTU, algumas prefeituras oferecem isenção a contribuintes em situação de vulnerabilidade. Para o IPVA, as condições de isenção variam por estado e podem ser consultadas na Secretaria da Fazenda.
O não pagamento ou atraso pode acarretar juros, multas, inclusão do nome em cadastros de inadimplentes e, em casos extremos, a penhora de bens. É fundamental manter esses pagamentos em dia para evitar problemas.
A emissão da 2ª via do boleto de IPTU geralmente pode ser feita de forma digital nos sites das prefeituras. Para o IPVA, a 2ª via também costuma estar disponível no site da Secretaria da Fazenda do seu estado.