Imposto de Renda 2024: passo a passo para motoristas de aplicativo
- Por: 99 •
- Última atualização: 19/04/2024
Você é motorista de aplicativo e está em dúvida sobre a Declaração do Imposto de Renda 2024? Por ser um profissional autônomo, sem vínculo empregatício, é importante entender como declarar os seus rendimentos do jeito certo! Como os seus ganhos são intermediados pela empresa do aplicativo, você está sujeito ao recolhimento do IR e deve efetuar a declaração até o dia 31 de maio.
A expectativa é de que ao menos 40 milhões de pessoas façam a declaração. Mas, afinal, quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda? Neste ano, tivemos alguns ajustes. Continue a leitura para se manter atualizado sobre o assunto.
Devo declarar o Imposto de Renda como motorista de aplicativo?
Você precisa declarar o IR 2024 se atingiu os limites listados abaixo, conforme cada atividade listada:
- Você ganhou mais do que R$ 30.639,90 em uma ou mais atividades de trabalho em 2023
- Recebeu rendimentos acima de R$200 mil
- Pessoas que obtiveram ganhos de capital acima de R$40 mil
- Você obteve ganhos em vendas de imóveis com isenção de impostos nos últimos 180 dias
- Esteve em atividade rural com renda acima de a R$ 153.199,50
- Tem ou tinha, até 31 de dezembro de 2023, propriedade no valor acima de R$ 800 mil
- Não é brasileiro, mas reside no país
- Tem bens no exterior
Agora que você tem certeza de que precisa declarar o Imposto de Renda 2024, confira a tabela do IR 2024 e os valores de tributação e alíquota para cada renda estabelecida.
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Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física 2024
- Até R$ 2.259,20: alíquota zero e dedução zero
- Entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65: alíquota 7,5% e dedução R$ 169,44
- Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05: alíquota 15% e dedução R$ 381,44
- Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: alíquota 22,5% e dedução R$ 662,77
- Superior a R$ 4.664,68: alíquota 27,5% e dedução R$896,00
O que acontece se você não declarar o Imposto de Renda 2024?
Se você se encaixa nos perfis que são obrigados a fazer a Declaração do Imposto de Renda 2024 e não efetuar a declaração, ficará sujeito a multa de 1% sobre cada mês de atraso até completar 20% de juros e se tornar inadimplente perante os birôs de crédito.
Ou seja, declarar o Imposto de Renda 2024 é o caminho para você se manter em dia com o leão e as contas anuais. Chegou a hora de conferirmos o passo a passo para você entregar a declaração. Veja a seguir!
Preencha o carnê-leão
Primeiramente, o motorista de aplicativo deve preencher o carnê-leão do ano anterior, 2023. O preenchimento deste carnê é feito direto no site da Receita Federal.
Para prosseguir, você deve ter o código de acesso e senha para o sistema de atendimento virtual da Receita, o e-CAC. Motoristas de aplicativo que não tem esse acesso devem voltar ao site da RF e selecionar o serviço Meu Imposto de Renda. Em seguida clique em “Declarações” e depois em “Acessar Carnê-Leão”.
Após preencher o carnê-leão corretamente, e com a situação dele devidamente regularizada, fica mais fácil fazer a Declaração do Imposto de Renda 2024.
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Como preencher a Declaração do Imposto de Renda 2024 como motorista de aplicativo?
Para informar a sua renda como motorista de aplicativo no programa IR 2024, basta importar as informações do site do carnê-leão. Acesse o menu “Importações”, do lado esquerdo da tela do programa do Imposto de Renda. Feito isso, informe de quem é o carnê-leão (titular ou dependente) e clique em “ok” para concluir a importação. O carnê-leão incluirá os seus dados de rendimentos automaticamente na Declaração de Imposto de Renda 2024 como motorista de aplicativo.
Atenção! Pelo programa de preenchimento do IR da Receita Federal, é necessário apontar os rendimentos isentos, que correspondem a 40% do valor das suas corridas. Na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no menu ao lado esquerdo da tela do programa, clique em “Novo” e selecione o código “24 – Rendimento bruto, até o máximo de 40%, decorrente da prestação de serviços do transporte de passageiros”. Depois disso, informe no campo “Valor” o montante correspondente a 40% do total das corridas que você fez no ano anterior.
Você deve preencher o restante da declaração da forma padrão, conforme outras rendas tributáveis recebidas por você e seus dependentes ao longo do ano, como salários, aposentadoria, pensão alimentícia ou renda de aluguéis. O programa do IR 2024 irá somar as outras fontes de renda com os ganhos de 60% das corridas por aplicativo que você informou no carnê-leão.
A partir daí, serão deduzidos os impostos que você já pagou mensalmente no carnê-leão e prováveis despesas que você deve declarar, como saúde, educação, previdência, entre outras, para definir se você tem ou não imposto a pagar ou a receber, na Restituição do Imposto de Renda 2024, que terá início em 01 de maio.
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