
Última atualização: 02/12/2025
O fim de ano se aproxima e, com ele, a expectativa pelo décimo terceiro salário, um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Contudo, o que fazer quando a empresa não cumpre o prazo da primeira parcela, que deveria ter sido paga até o último dia útil de novembro?
Se você está nessa situação, saiba que a legislação trabalhista brasileira estabelece regras claras e prevê penalidades para o empregador. Entender seus direitos é o primeiro passo para garantir que o benefício seja pago corretamente.
O que acontece se a empresa não pagar a primeira parcela do 13º?
O que fazer se ainda não recebi a primeira parcela do décimo terceiro?
O não pagamento do décimo terceiro salário dentro do prazo é considerado uma infração trabalhista. A empresa que descumprir a lei fica sujeita a uma multa administrativa no valor de R$ 170,25 por empregado prejudicado. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado.
É importante notar que essa multa é paga ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e não diretamente ao funcionário. No entanto, o trabalhador tem o direito de receber o valor devido com correção monetária e juros . Além disso, o atraso pode ser motivo para uma denúncia formal e até mesmo uma ação na Justiça do Trabalho.
Leia também: Como calcular o décimo terceiro salário?
A lei estabelece que o décimo terceiro salário pode ser pago em duas parcelas . A primeira deve ser quitada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Como em 2025 o dia 30 de novembro cai em um domingo, o prazo foi antecipado para o dia 28 de novembro, a sexta-feira anterior.
A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro, com os devidos descontos de INSS e Imposto de Renda. O empregador que optar pelo pagamento em parcela única deve fazê-lo até o prazo da primeira parcela, ou seja, seria até 28 de novembro de 2025.
Caso o pagamento não seja regularizado, o trabalhador pode tomar as seguintes medidas:
Procurar o RH: o primeiro passo é contatar o setor de Recursos Humanos da empresa para entender o motivo do atraso e solicitar uma data para a regularização.
Acionar o sindicato: se a conversa com a empresa não resolver, o sindicato da sua categoria pode mediar a situação e formalizar a cobrança.
Fazer uma denúncia: a denúncia pode ser feita de forma anônima nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego ou no Ministério Público do Trabalho (MPT).
Conforme mencionado, a multa administrativa por empregado pelo não pagamento dentro do prazo estabelecido é de R$ 170,25. Este valor, embora não seja repassado ao trabalhador, serve como uma penalidade para a empresa e um incentivo para que a legislação seja cumprida.
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Sim, a empresa pode optar por pagar o valor integral do décimo terceiro em uma única vez. Nesse caso, o prazo máximo para o pagamento é o mesmo da primeira parcela, ou seja, até o dia 30 de novembro (ou o dia útil anterior, caso a data caia em um fim de semana ou feriado).
Todo trabalhador com carteira assinada (urbano, rural, doméstico ou avulso) tem direito ao benefício. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o abono. O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano.
O cálculo é baseado no salário bruto do trabalhador. Para quem trabalhou o ano todo, o valor é integral. Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor é proporcional: divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.
Não. A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto do trabalhador e não sofre descontos de Imposto de Renda ou INSS. Esses encargos são calculados sobre o valor total do benefício e deduzidos apenas na segunda parcela.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano. O valor deve ser pago junto com as outras verbas rescisórias no prazo de até 10 dias após o término do contrato.
Os mesmos procedimentos indicados para o atraso da primeira parcela se aplicam à segunda. O trabalhador deve procurar o RH e, se necessário, o sindicato ou os órgãos de fiscalização do trabalho para garantir seu direito. O prazo final para a segunda parcela é 20 de dezembro, mas como em 2025 cai num sábado, o prazo será 19 de dezembro.
A denúncia de irregularidades trabalhistas, como o atraso no 13º, pode ser feita de forma sigilosa pelo portal do Governo Federal (gov.br), na seção de denúncias trabalhistas, ou diretamente nos canais do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Sim. Valores variáveis como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade) e comissões devem ser somados à média do salário para compor a base de cálculo do décimo terceiro, garantindo que o benefício reflita a remuneração real do trabalhador.
Não. A lei do décimo terceiro se aplica apenas a trabalhadores com vínculo empregatício formal (CLT). Estagiários e trabalhadores autônomos (PJ) não têm direito a esse benefício, a menos que haja um acordo específico previsto em contrato.
Não. A multa administrativa de R$ 170,25 por empregado é uma penalidade aplicada pelo governo e recolhida pelo Ministério do Trabalho. O funcionário, por sua vez, tem o direito de receber o valor do 13º corrigido monetariamente pelo atraso.