Nos últimos anos, a legislação de trânsito brasileira foi modificada e, com ela, também foram alteradas as regras dos temidos pontos na carteira.
Evitado pelos motoristas, o sistema de pontuação das carteiras de habilitação funciona como uma forma de punição para os motoristas.
Mas como o sistema de pontos na CNH funciona? O novo limite de pontuação realmente vale para todo mundo? As punições realmente ficaram mais brandas?
E como segurança no trânsito é especialidade da 99, no artigo de hoje vamos responder esta e outras perguntas. Boa leitura!
O que é a pontuação de multas?
O sistema de pontuação de multas nada mais é que um sistema utilizado no Brasil para registrar infrações cometidas pelos condutores conforme a gravidade.
Dessa forma, é possível punir os infratores e diminuir a probabilidade de reincidência nas infrações. Os pontos são cumulativos e são atribuídos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os pontos na carteira
Cada infração possui uma pontuação específica, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que varia de acordo com a gravidade da infração, e seu valor vai de 3 a 7 pontos. Esses pontos são somados a cada infração cometida e tem uma validade de 12 meses.
O limite máximo de pontuação é de 40 pontos por CNH e, caso o motorista ultrapasse esse valor, ele estará sujeito à suspensão do direito de dirigir, além de outras punições.
Além disso, motoristas que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH poderão perder o direito de exercer atividades remuneradas ou ter dificuldade para renovar a carteira.
Além disso, o limite de 40 pontos não é fixo! De acordo com a nova lei n°14.071/20, o limite é válido somente para aqueles motoristas que não cometam nenhuma infração gravíssima. Desde 2020, a contagem na carteira passa a ser da seguinte forma:
- 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
- 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
- 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
É muito importante que o motorista consulte regularmente a situação da própria CNH junto ao Detran. Os pontos também podem ser consultados diretamente no aplicativo da CNH Digital, tanto no Android, como no IOS.
Atingindo o limite de pontos
Como você pôde perceber, a contagem de pontos na CNH e o limite de pontuação permitida varia de caso para caso.
Caso o motorista atinja a pontuação máxima permitida no período de 1 ano, será notificado e convidado a entregar a CNH para a suspensão do direito de dirigir.
Além disso, caso você seja um motorista profissional ou queira adicionar a observação EAR na sua CNH, deverá ficar atento. A pontuação máxima permitida para adicionar ou renovar a EAR é de 14 pontos nos últimos 12 meses!
CNH Suspensa
A suspensão da CNH ocorre com todos os motoristas que atingem o limite de pontuação máxima permitida na carteira de motorista – ou seja, cometeram diversas infrações de trânsito no período de um ano.
A suspensão é prevista pelo CTB e deve ser respeitada pelo motorista notificado. Caso o motorista não entregue a habilitação para o órgão responsável ou não cumpra com algumas das regras impostas pela suspensão, poderá ter o direito de dirigir cassado.
Curso de reciclagem
O curso de reciclagem é uma das penalidades aplicadas ao motorista que ultrapassa o limite de pontos na carteira permitido pela legislação.
Nessa penalidade educativa, o motorista é obrigado a fazer um curso de 30 horas sobre legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal. A presença do motorista no curso é monitorada através da digital recolhida ou da câmera, no caso de cursos à distância.
O motorista só é encaminhado para um curso de reciclagem em casos de:
- Acumular mais de 40 pontos na carteira;
- Cometer 1 infração gravíssima e acumular 30 pontos na carteira;
- Cometer 2 ou mais infrações gravíssimas e acumular 20 pontos na carteira;
- Ter a CNH suspensa;
- Ter a CNH cassada.
Após atingir o limite da pontuação de multas e realizar o curso de reciclagem, ainda é necessário passar em uma prova que testa seus conhecimentos.
Como funciona a pontuação de multas?
O sistema de pontuação de multas é dividido em várias categorias que variam de acordo com a gravidade da infração.
A pontuação é contada uma única vez para cada infração cometida e, ao contrário das multas, os pontos não podem ser multiplicados ou somados para o mesmo registro.
Vamos explicar: O motorista A cometeu uma infração gravíssima e foi multado em R$293 e ganhou 7 pontos na carteira. Já o motorista B, também cometeu uma infração gravíssima, mas, dessa vez, com agravantes. Isso significa que, na multa dele, valerá o fator multiplicador, que varia de 3,5 a 60 vezes sobre o valor da multa. No entanto, mesmo que a multa seja multiplicada por 10, o motorista B também adicionará 7 pontos na carteira.
Os pontos das infrações cometidas vão sendo somados e, em um período de 12 meses, não podem ultrapassar o limite permitido pela legislação vigente.
Tipos de multas
No Brasil, as multas e pontuações na carteira são distribuídas de acordo com a gravidade das infrações.
Multas leves
As multas leves são atribuídas às infrações leves pelo CTB. Ela é aplicada sempre que o condutor comete uma infração considerada leve – ou menos grave – como estacionar em local proibido ou esticar o braço para fora do veículo.
Nesse tipo de infração o motorista pode receber apenas uma advertência ao invés da multa, desde que atenda os requisitos impostos pelo Detran.
Multas médias
As multas médias são atribuídas aos condutores que cometem infrações consideradas de grau médio pela CTB. Entre elas, estão dirigir em local proibido, estacionar com mais de 50 centímetros da guia da calçada ou estacionar em local e horário proibido.
Multas graves
Como o próprio nome já diz, as infrações graves são aquelas consideradas de risco, para o condutor e outras pessoas, pelo CTB. Podem ser consideradas infrações graves estacionar no acostamento, motociclista pilotando sem o capacete, estacionar em esquinas, viadutos e pontes, entre outras.
Multas gravíssimas
Já as infrações gravíssimas são aquelas consideradas de alto risco para o trânsito, de acordo com o CTB. A multa para infrações gravíssimas pode ainda ser adicionada de fatores agravantes, que multiplicam o valor da punição aplicada aos motoristas, dependendo do caso.
São consideradas infrações gravíssimas dirigir alcoolizado, ultrapassar em até 50% da velocidade permitida, ultrapassar em local proibido, cruzar sinais vermelhos, entre outras.
Algumas infrações possuem agravantes, que aumentam o valor pago mas não alteram os pontos da pontuação de multa.
Valores das multas
- O valor da multa para infrações leves é de R$88,38 e o motorista ganha 3 pontos na carteira de motorista.
- O valor para infração média é de R$130,16 e o motorista ganha 4 pontos na CNH.
- A multa para infrações graves é de R$195,23 e são adicionados 5 pontos na carteira de motorista.
- O valor base para infrações gravíssimas é de R$293,47 e são adicionados 7 pontos na carteira de motorista. Vale lembrar que o valor base pode ainda ser multiplicado em até 60 vezes, dependendo da infração e dos danos causados.
Agravantes de multa
Como o nome já diz, os agravantes de multa são situações que podem tornar a infração gravíssima ainda maior, como, por exemplo, estar muito acima da velocidade permitida ou fazer uma ultrapassagem perigosa e causar um acidente.
Além disso, quem dirige embriagado ou ultrapassa a velocidade máxima das pistas mais de uma vez por ano também pode ter as multas gravíssimas multiplicadas pelo agravante, por ser considerado infrator reincidente.
Nesse caso, as autoridades podem decidir, com base nas provas da infração, qual ou quais são os fatores agravos e multiplicar o valor da multa em até 60 vezes.
Curiosidade: A multa mais cara já aplicada no Brasil foi no valor de R$17.608,20! Ela é prevista no artigo 253 do CTB e diz que “organizar o bloqueio de vias para restringir ou perturbar a circulação de veículos sem autorização dos órgãos competentes pode gerar multa gravíssima, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo”.
Andar com o veículo desregulado também aplica multas e pontos na pontuação de multas. Por isso, esteja atento às manutenções.
Multas por velocidade: O caso especial
No contexto das multas de velocidade, existem alguns casos especiais que podem ser considerados infrações graves e gravíssimas pelas autoridades. Além disso, algumas estão sujeitas ao agravante!
Em zonas escolares, de obras na estrada ou em alguns trechos de rodovia, a velocidade permitida pode ser muito reduzida em relação às demais, já que, nesses espaços, costuma-se haver um trânsito alto de pedestres. Ultrapassar o limite nesses locais pode ser considerado uma infração grave, gravíssima ou gravíssima com agravante.
Limite de tolerância
O CTB prevê um limite de 7% de tolerância nas vias fiscalizadas. Ao ultrapassar os 7% permitido até 50% de excesso de velocidade, o motorista é automaticamente autuado com uma multa gravíssima.
Caso o motorista exceda os 50% além do limite de velocidade da via, ele será autuado com uma multa gravíssima, adicionado de agravantes. O valor cobrado nesses casos é de R$ 880,41, além de serem adicionados 7 pontos na carteira.
A multa média
A multa por excesso de velocidade é considerada leve ou média caso o motorista não exceda mais que 20% da velocidade permitida.
Nesse caso, a consideração de infração leve ou média vai depender da situação da via e das autoridades que fiscalizam. Podem ser adicionados 3 ou 4 pontos na CNH.
A multa grave
Já a multa grave por excesso de velocidade, é aplicada a todos os motoristas que ultrapassem entre 20% e 50% da velocidade permitida na via. Ou seja, se você dirige a 90km/h numa via de 60km/h, significa que você está 50% acima do limite permitido.
Essa infração é considerada grave e gera uma multa, além da adição de 5 pontos na carteira.
A multa gravíssima
Por fim, a multa gravíssima de velocidade pode ser aplicada a todos que dirigem em uma velocidade arriscada por qualquer via, independentemente da porcentagem ultrapassada.
Isso quer dizer que o motorista será autuado com uma multa gravíssima e 7 pontos na CNH.
É sempre bom lembrar que as multas gravíssimas também podem ser multiplicadas pelo agravante e chegar a valores na casa dos milhares.
Recorrendo a alguma multa
Para recorrer a uma multa de trânsito o motorista deve seguir os prazos e procedimentos estabelecidos pela legislação do município em que ocorreu a infração.
O recurso deve ser apresentado no prazo legal, a partir da notificação da multa. Caso queira saber em detalhes sobre como recorrer você pode clicar aqui e conferir o nosso artigo com todas as informações!
Geralmente, o prazo para apresentar o recurso é de 30 dias a partir da data de recebimento da Notificação de Autuação. O recurso pode ser apresentado em algumas instâncias, como a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou diretamente na Justiça, dependendo da situação.
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