Vistoria veicular: tudo o que você precisa saber sobre o assunto
- Por: 99 •
- Última atualização: 25/05/2022
Seu veículo está apto para circular por aí? Ele sofreu algum sinistro ou passou por modificações? Ou, melhor, você quer transferir seu carro para outra pessoa? Então, de todo modo, você vai precisar fazer uma vistoria veicular.
Quem determina as normas e regula a vistoria veicular é o Detran, responsável por avaliar se o veículo não possui irregularidades que colocam em risco a vida de todos envolvidos no trânsito.
Neste artigo, você vai saber tudo sobre o assunto, para quê e quando deve fazer essa revisão e como funciona o agendamento para realizá-la.
Boa leitura!
O que é vistoria veicular?
Vistoria veicular é um termo que faz parte da realidade dos motoristas. Trata-se de uma avaliação fundamental para que os carros estejam em boas condições para circularem pelo país, garantir segurança dos motoristas, previnir fraudes e diminuir riscos de problemas com órgãos regulatórios.
Além disso, a sua realização pode se tornar necessária ou obrigatória em algumas situações, como de transferências e regularizações de veículos, por exemplo. Ou seja, se o veículo passou por modificações, mudou de categoria ou sofreu sinistros, é preciso passar pelo processo de vistoria veicular. Para casos de compra e venda de carros e de licenciamento daqueles que têm mais de cinco anos de fabricação, a vistoria é obrigatória.
Tipos de vistorias
Existem algumas especificações de vistoria veicular. Entre elas estão, a de transferências, por exemplo, que acontece quando existe a perspectiva de transferir a propriedade de um carro entre duas pessoas.
Também existe a vistoria prévia, quando há contratação do seguro, e a cautelar, uma avaliação do estado geral do veículo, com objetivo de atestar a sua originalidade e identificar quaisquer problemas para a sua venda.
É importante saber desses conceitos, pois eles fazem parte de algumas particularidades que destacaremos ao longo deste conteúdo.
Como agendar a vistoria veicular no Detran?
Para realizar a vistoria veicular no Detran, é necessário fazer um agendamento prévio presencialmente ou pelo site referente ao seu estado. Isso pode variar dependendo da localidade do motorista. Como cada unidade atua de forma independente, pode acontecer de um Detran não fazer agendamento online ou talvez exigir uma taxa.
No entanto, agendar uma vistoria veicular no Detran pelo site é muito simples:
- Entre na página corresponde ao seu estado e emita a taxa de agendamento.
- Após a confirmação do pagamento, volte ao site e preencha a ficha de cadastro de vistoria.
- Feito tudo isso, o dia e o horário do seu atendimento serão agendados e as taxas do processo de vistoria emitidas.
Em São Paulo
Em São Paulo, existe a alternativa de agendamento para prestação do serviço dentro de um posto Poupatempo (clique aqui e veja a lista das unidades do Detran.SP no Poupatempo).
Para realizar o agendamento, siga as instruções no site AgendaSP, acesse a opção “Serviço de veículos” e marque a data e o horário do atendimento.
Quais são os documentos necessários para a vistoria veicular?
A lista de documentos é simples:
- Carteira Nacional de Habilitação do condutor;
- Carteira de identidade do solicitante;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), de uso obrigatório para circulação;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV), necessário para a transferência.
Na vistoria cautelar, basta apenas o CRLV. Já na vistoria prévia, realizada para fins de seguro, deve-se apresentar os dados da seguradora, do corretor e os documentos de contratação, incluindo a proposta. Não é obrigatória a presença do proprietário do veículo, uma vez que qualquer pessoa habilitada pode levar o veículo para realizar a vistoria.
O que é avaliado na vistoria?
Para dar início ao processo, o Certificado de Registro de Veículos (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) precisam estar regularizados. Taxas como o seguro obrigatório, o licenciamento e o IPVA precisam estar quitadas integralmente. Em casos de ter multas ou outros encargos no veículo, eles também devem ser pagos antes de requisitar o serviço de vistoria.
Os equipamentos também serão avaliados e precisam apresentar bom funcionamento e estado de conservação. Entre eles, estão:
- buzina;
- chave de roda;
- cinto de segurança;
- extintor de incêndio;
- quebra-sol;
- retrovisores;
- triângulo;
- velocímetro.
O que pode causar reprovação em uma vistoria?
A verificação tem atenção especial sobre alguns aspectos relacionados ao estado do veículo. Confira a lista de condições impostas:
- Os números do motor e do chassi devem não podem conter rasuras ou pedaços raspados;
- Os pneus precisam estar em condições ideais;
- O limpador de para-brisa, a iluminação e as portas precisam funcionar perfeitamente;
- O veículo não pode ter sido rebaixado;
- O vidros não podem ter rachaduras (nos casos de veículos blindados, a blindagem tem que estar especificada no documento e não pode apresentar sinais de desgaste);
- Faróis, lanternas e sinalizadores devem funcionar perfeitamente;
- Caso o veículo tenha película fumê, ela deverá estar de acordo com as normas permitidas pelo Código de Trânsito Brasileiro;
- O nível de poluentes deve estar dentro do índice permitido.
E se houver reprovação na vistoria?
Em caso de laudo de vistoria reprovado, o proprietário do veículo poderá realizar a revistoria, sem o pagamento de nova taxa, no prazo de 30 dias contados da realização da primeira vistoria, após a solução das pendências encontradas (Portaria Detran.SP n.º 68/17, art. 20).
Atenção! É necessário apresentar o comprovante de pagamento da taxa no momento da Revistoria.
O que acontece com quem não faz a vistoria veicular?
Quem deixa de fazer a vistoria veicular está cometendo uma infração grave. Neste caso, o proprietário do veículo será notificado e penalizado com uma multa no valor de R$ 195,23 e pode ter seu veículo retido para regularização.
Além disso, o motorista não recebe o novo Certificado de Registro de Veículo – CRV.
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