
O vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR) são benefícios que fazem parte da rotina de milhões de brasileiros. Recentemente, novas regras foram implementadas para modernizar e flexibilizar o uso desses auxílios, trazendo mais autonomia para o trabalhador.
Mas, na prática, o que isso significa para o seu bolso? Continue a leitura para descobrir todos os detalhes e desdobramentos desta novidade.
O decreto que atualiza as regras do Programa Alimentação do Trabalhador (PAT) foi assinado nesta terça-feira, 11 de novembro. Neste momento, as mudanças estão em fase de transição e passam a entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 .
A medida traz novidades importantes para modernizar o sistema de vales, estimular a concorrência e reduzir custos para empresas e estabelecimentos, beneficiando mais de 20 milhões de trabalhadores que utilizam vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR).
Limite de 3,6% nas taxas: mais espaço para descontos e preços menores
Com a nova regra, as operadoras de VA e VR só poderão cobrar até 3,6% de taxa por transação. Como essa tarifa costuma ser repassada aos bares, restaurantes e mercados, o teto reduz a pressão sobre os custos desses estabelecimentos. A expectativa é que, com menos gastos operacionais, eles tenham mais margem para segurar preços — o que beneficia diretamente quem usa o vale para comprar refeições ou alimentos.
Repasse em até 15 dias úteis: menos risco de recusa do benefício
O valor pago pelo trabalhador com VA ou VR agora deve chegar ao caixa dos estabelecimentos em até 15 dias úteis, um prazo muito menor do que os 30 a 60 dias praticados hoje. Essa aceleração tende a reduzir problemas como recusa de cartões por causa de atrasos no recebimento e melhorar o fluxo de caixa dos comerciantes, garantindo que o trabalhador encontre mais locais dispostos a aceitar o benefício.
Interoperabilidade entre bandeiras: mais lugares para usar o vale
A obrigatoriedade de interoperabilidade entre bandeiras significa que cartões de diferentes operadoras poderão ser aceitos em uma rede maior de estabelecimentos. Para o trabalhador, isso amplia o leque de opções na hora de almoçar, fazer compras ou escolher onde gastar o benefício — especialmente em regiões onde antes havia pouca cobertura de determinadas bandeiras.
O vale-refeição (VR) é destinado à compra de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e padarias. Já o vale-alimentação (VA) é voltado para a compra de alimentos em supermercados, açougues e mercearias, permitindo que o trabalhador prepare suas próprias refeições.
A escolha entre um e outro, ou a combinação de ambos, geralmente é definida em acordo entre a empresa e o funcionário, ou por meio de convenções coletivas de trabalho.
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Não. O valor do benefício deve ser creditado em um cartão específico para esse fim, garantindo que seja utilizado exclusivamente para a compra de alimentos.
As regras estão em um período de transição e a expectativa é que entrem em vigor para todos a partir de janeiro de 2026. É importante acompanhar as comunicações da sua empresa e da operadora do benefício.
Sim, a empresa pode descontar até 20% do valor do benefício da folha de pagamento do funcionário.
Com a nova regra de interoperabilidade, a partir de 2026, se um estabelecimento aceitar qualquer bandeira, deverá aceitar a sua também. Caso isso não ocorra, você poderá acionar o Procon.