
O faturamento anual do MEI é o valor máximo total que o microempreendedor pode alcançar em sua receita durante os 12 meses do ano. Esse limite é constantemente revisado para se adequar a realidade brasileira, por isso, é importante estar atento às mudanças para estar em dia com a Receita Federal .
Atualmente, o limite de faturamento anual para Microempreendedores Individuais (MEIs) é de R$ 81 mil . Dividindo esse valor dá uma média de R$ 6.750 ao mês para 12 meses de atividade. Vale lembrar que, se a empresa for aberta no meio do ano, a conta deve ser um valor proporcional.
Se o seu MEI faturou acima do limite anual permitido, que em 2025 é de R$ 81.000, você precisará solicitar o desenquadramento do MEI e fazer a migração para uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) .
O processo de desenquadramento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso de faturamento para evitar multas. Para realizar o desenquadramento, é preciso acessar o site da Receita Federal e seguir o passo a passo .
Além disso, existem duas situações que envolvem este tipo de faturamento acima do limite. Vamos explicar abaixo.
O faturamento até 20% acima do valor máximo permitido anual, que seria de R$97.200, exige uma nova guia DAS para compensar o valor excedente, além da necessidade de sair da categoria de Microempreendedor Individual.
1. Após enviar a declaração anual referente ao ano anterior, é necessário solicitar o desenquadramento da categoria de MEI.
2. Emitir a nova guia para compensar o valor excedente.
3. Transferir sua empresa para categoria ME ou EPP.
Ultrapassar o valor anual em mais de 20%, acima de R$ 97.200, acarreta na exclusão automática do MEI. O microempreendedor também deverá pagar uma cobrança retroativa dos impostos do valor faturado do ano, junto com juros e multa.
1. Solicite o desenquadramento à Receita Federal, indicando o excesso como receita bruta como motivo.
2. Após o desenquadramento, você deverá recolher os impostos como Microempresa (ME) desde o início do ano, com juros e multas sobre o valor excedente.
Leia também: Qual a diferença entre Simples Nacional e MEI?
A melhor solução para evitar multas e juros, é acompanhar periodicamente o faturamento do seu negócio. Caso avalie uma possível ultrapassagem do limite, solicite imediatamente o desenquadramento do MEI e transferência para outra categoria.
Se você fizer essa correção até o último dia útil do mês posterior ao excesso de faturamento, não se faz necessário o pagamento da multa.

A declaração anual do MEI é obrigatória e uma aliada para você acompanhar o faturamento do seu negócio
A declaração anual do MEI é obrigatória e deve ser enviada até 31 de maio de cada ano, além de ser a forma como o microempreendedor justifica seus ganhos à Receita Federal.
Nesta declaração, é necessário preencher o valor total da receita bruta obtida pelo MEI no ano anterior. Entram as vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de ser necessário indicar se houve ou não o registro de empregado.
Acesse o portal do empreendedor e selecione a aba "Já sou MEI";
Escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clique em entregar a declaração;
Insira o número do CNPJ e, em seguida, escolha o ano que deseja declarar e preencha os dados com as receitas obtidas;
Por último, clique em transmitir.
Nos casos de não movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00 – indicando que, de fato, não houve rendimentos.
Caso você tenha perdido o prazo de envio da declaração anual do MEI, ainda é possível enviar. A entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou mínimo de R$ 50.
Outras consequências também podem acontecer como: bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta do pagamento das arrecadações e a impossibilidade de parcelar os débitos enquanto não fizer a declaração.
O MEI também pode ter o CNPJ cancelado definitivamente, caso não tenha pagado nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos.
Além disso, se você enviou dentro do prazo e errou alguma informação, é preciso enviar a correção. Para isso, o MEI terá de entrar na declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Após selecioná-lo, aparecerá a opção de retificadora em 'tipo de declaração'.
Se você identificou que sua receita cresceu e não se encaixa mais nos requisitos do MEI ou então você ultrapassou seu faturamento, é necessário fazer a alteração do tipo de empresa.
Para mudar o CNPJ de MEI (Microempreendedor Individual) para ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), é preciso realizar o desenquadramento do MEI e, em seguida, proceder com a abertura de uma nova empresa no formato desejado, seja ME ou EPP.
1º passo - Desenquadramento do MEI
Acesse o Portal do Simples Nacional e comunique o desenquadramento do MEI, informando o motivo (opção própria ou por ultrapassar o limite de faturamento).
2º passo - Abertura da nova empresa (ME ou EPP)
A abertura de ME e EPP exige a contratação de um contador para auxiliar no processo e garantir a correta escrituração fiscal e tributária.
Registrar a empresa na Junta Comercial do seu estado, informando o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas) e o CNPJ.
O CNPJ é obtido através do site da Receita Federal, após o registro na Junta Comercial.
Verifique a necessidade de inscrição municipal para o seu negócio, que permite a emissão de notas fiscais.
Atividades específicas podem exigir a inscrição estadual, que é obtida junto à Secretaria da Fazenda do seu estado.
3º passo - Atualização cadastral
Após a conclusão dos passos anteriores, atualize os dados cadastrais da empresa nos órgãos competentes, como a Junta Comercial e a Receita Federal.
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Se o faturamento do MEI ultrapassar até 20% do limite (até R$ 97.200), ele será desenquadrado no ano seguinte. Se ultrapassar mais que isso, o desenquadramento é imediato. Nesse caso, o CNPJ passa a ser uma microempresa (ME) e será tributado pelo Simples Nacional. É importante informar a Receita e ajustar as obrigações fiscais.
Não há uma multa fixa, mas o MEI pode ter que pagar a diferença de impostos retroativamente como ME, com juros e multa de mora. A Receita pode cobrar tributos devidos desde o momento do excesso. O valor varia conforme o faturamento excedente e o tempo de regularização. Um contador pode ajudar a calcular e ajustar corretamente.
O desenquadramento deve ser feito no Portal do Simples Nacional, acessando a opção “Desenquadramento do SIMEI”. É necessário informar o motivo e a data do excesso de faturamento. O processo é simples, mas exige atenção aos prazos. Após o pedido, a empresa assume as obrigações de uma microempresa.