
Ter uma renda extra é sempre bom, né? Mesmo quem já atua como CLT, em alguns momentos a renda não é suficiente, então procurar oportunidades de ter uma grana a mais é importante. A partir disso, surge a grande pergunta: quem tem carteira assinada pode ser MEI?
A grande diferença entre as duas modalidades está no vínculo empregatício. O CLT, ou trabalhador com carteira assinada, tem obrigações a cumprir junto da empresa. Já o MEI (Microempreendedor Individual) gere seu próprio negócio. Continue lendo este artigo para saber tudo sobre este universo.
Os trabalhadores com carteira assinada podem ser MEI, já que as Consolidações das Leis do Trabalho (CLT) e o Simples Nacional não impedem a atuação simultânea. No entanto, apesar de não ter nenhum impedimento vigente à lei, vale ler o seu contrato de trabalho para conferir se não existe nenhuma cláusula que impeça a abertura do CNPJ de microempreendedor.
Além disso, por questões de conflito de interesse, não é recomendado a abertura de um negócio de mesmo segmento da empresa onde haja vínculo de trabalho formal. Outros pontos a serem levados em conta são os requisitos para abertura do MEI:
Não ser proprietário ou sócio de outros empreendimentos;
Não atuar como profissional liberal;
Executar apenas as atividades contidas na lista de CNAEs autorizados para o MEI;
Não ter faturamento anual superior a R$ 81 mil nem contratar mais do que um funcionário.
Leia também: Ultrapassou o faturamento anual do MEI? Veja o que fazer
As principais vantagens de ser MEI e ter carteira assinada são aumentar os ganhos mensais, usufruir de benefícios fornecidos pela empresa (CLT) e garantir sempre uma renda em caso de contratempos. Além disso, se você tiver um negócio próprio, tem a chance de trabalhar com o que gosta.
Renda mensal mais robusta.
Segurança financeira para a manutenção dos gastos e despesas das fases iniciais do empreendimento.
Divulgação do seu negócio para seus colegas de trabalho, se for permitido.
Emissão de notas fiscais, ampliando o leque de oportunidades de parcerias profissionais.
Acesso a descontos na compra de mercadorias via atacado.

É possível ser CLT e abrir MEI para conciliar a renda, mas vale se atentar aos obstáculos presentes nesse processo
Optar pelas duas modalidades de forma simultânea, em geral, não agrega riscos. Já que não existe nenhuma regra trabalhista que impeça ou diga que há conflito ao associar MEI e CLT. No entanto, vale se atentar a alguns pontos que podem se tornar obstáculos:
Conflito de concorrência, caso pense em abrir um negócio na mesma área da empresa que trabalha. Vale conferir o contrato de trabalho para não ter problemas.
Excesso de responsabilidades, sendo que a gestão incorreta do empreendimento pode levar a sérias consequências financeiras e fiscais.
Sobrecarga física e mental, como resultado do próprio acúmulo de funções.
Conflitos de relacionamento com os superiores hierárquicos, principalmente em relação à percepção do empregador quanto às suas atividades paralelas.
Pagamento duplicado da contribuição ao INSS, onde o trabalhador deverá arcar com a carga tributária relativa ao emprego CLT e ao MEI - os impostos do MEI são reunidos no DAS MEI.
Além disso, a abertura do microempreendimento automaticamente cancela o acesso ao seguro-desemprego, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa.
Apesar dos obstáculos presentes, algumas ações podem te auxiliar a tornar a dupla jornada mais consistente e tranquila:
1. Organize seu cronograma de maneira realista
Organize e distribua suas atividades conforme sua real capacidade produtiva, estendendo os prazos de entrega se for preciso. Lembre-se: é necessário também reservar um tempo para lazer e descanso.
2. Programe-se financeiramente
Construa um planejamento financeiro e uma reserva de emergência, para que você se sinta financeiramente seguro caso perca seu emprego CLT. Você pode ainda fazer render seu dinheiro extra. Na 99Pay, seu saldo em conta lucra até 110% do CDI todos os dias.
3. Seja honesto com sua empresa e gestor
Mantenha um diálogo transparente sobre seu negócio paralelo. Evite que suas outras atividades afetem seu rendimento como funcionário CLT, deixando para realizar as funções MEI após a sua jornada de trabalho como contratado.
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Sim, quem trabalha com carteira assinada pode abrir um MEI. A legislação brasileira permite essa conciliação, desde que a atividade do MEI não seja a mesma do seu emprego CLT e não haja conflito de interesses.
Os principais riscos incluem a possível perda do seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa, a necessidade de gerenciar duas contribuições ao INSS e a atenção para que a atividade do MEI não gere conflito de interesses ou concorrência com o empregador CLT.
Sim, se você for demitido sem justa causa do seu emprego CLT e tiver um MEI ativo com faturamento, o seguro-desemprego pode ser negado. O governo entende que o MEI é uma fonte de renda.
As contribuições ao INSS como CLT e MEI são somadas para fins de aposentadoria. No entanto, o tempo de contribuição não é dobrado. Para ter um benefício maior que o salário mínimo como MEI, pode ser necessário complementar a contribuição.
A possibilidade de um servidor público ser MEI depende da esfera (federal, estadual ou municipal) e da legislação específica do cargo. Servidores federais, em geral, não podem ser MEI. É fundamental verificar a legislação local.
É permitido ter MEI na mesma área do seu trabalho CLT, mas com ressalvas. A atividade do MEI não pode concorrer diretamente com seu empregador e você deve verificar se há cláusulas de exclusividade em seu contrato CLT.
O limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil. Esse valor é proporcional ao número de meses em que o MEI esteve ativo no ano. Esse limite se aplica independentemente de você ter ou não um emprego CLT.
Não existe uma lei que obrigue o empregado CLT a avisar o empregador sobre a abertura de um MEI. Contudo, é prudente verificar o contrato de trabalho e as políticas internas da empresa para evitar conflitos de interesse.
As vantagens incluem a possibilidade de aumentar a renda mensal, ter mais autonomia e flexibilidade, formalizar atividades informais, emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários e linhas de crédito específicas para MEI.
Para conciliar, é essencial planejar bem sua agenda para que as atividades do MEI não interfiram no seu trabalho CLT. Cumpra todas as obrigações do MEI, como o pagamento mensal do DAS e a Declaração Anual de Faturamento.