O divórcio é um tema complexo que envolve questões legais, emocionais e financeiras. Sendo um tema tão sensível, precisa de limites técnicos para delinear os direitos e deveres das pessoas que integram as famílias, que são os microuniversos que compõem o tecido social brasileiro.
No Brasil o divórcio é regulamentado pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Civil de 2002 . A Emenda Constitucional nº 66 de 2010, conhecida como PEC do Divórcio, simplificou o processo ao eliminar a exigência de separação judicial prévia de 1 ano ou a comprovação de um período de separação de fato de 2 anos.
O divórcio é um processo que pode ser simples ou complicado, dependendo da situação específica de cada casal. Entender os tipos de divórcio, as taxas e custos, os honorários de advogado e os documentos necessários pode ajudar a tornar o processo menos estressante. Consulte sempre um advogado especializado para obter orientação adequada e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Neste artigo vamos abordar os principais aspectos relacionados ao divórcio no Brasil, incluindo os tipos de divórcio permitidos por lei, a legislação aplicável, as taxas envolvidas, o tempo médio para a finalização do processo judicial, os custos com advogados e os documentos necessários.
O divórcio é a forma de quebrar o vínculo legal criado entre as partes pelo matrimônio (o casamento formal, registrado em cartório e com regime de bens instituído). Em outras palavras, o divórcio é o instrumento jurídico pelo qual se põe fim ao casamento . Se um casal deseja se separar, é pelo divórcio que vai conseguir a dissolução do casamento.
Podemos dividir o divórcio basicamente em 2 formatos: divórcio consensual e divórcio litigioso.
Divórcio Consensual: ocorre quando ambos os cônjuges concordam com a separação e com os termos do divórcio, como a divisão de bens e a guarda dos filhos.
Extrajudicial: pode ser realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial, desde que não haja filhos menores ou incapazes e haja consenso entre os cônjuges sobre os termos do divórcio.
Judicial: é necessário quando há filhos menores de idade ou incapazes. O processo é realizado no fórum, com a presença de um juiz, um promotor de justiça e advogados das partes.
Divórcio Litigioso: ocorre quando não há acordo entre as partes. Esse tipo de divórcio é sempre judicial e pode ser mais custoso e demorado, pois envolve a decisão do juiz sobre questões como a divisão de bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia.
Decidindo-se pelo divórcio o casal deverá ter em mente que haverá custas e despesas a serem pagas pelo procedimento, sejam elas extrajudiciais ou judiciais - ou mesmo ambas, conforme o caso.
Essas custas e taxas destinam-se a remunerar gastos com o preparo e encaminhamento do divórcio (despesas com pessoal, infraestrutura e providências internas, por exemplo), independente dele correr no cartório ou no fórum.
Para fazer frente à essas despesas é sempre bom contar com uma reserva financeira ou a possibilidade de um empréstimo, considere a 99Pay - carteira digital da 99 .
Vamos agora indicar essas taxas e alguns valores aproximados, que podem variar caso a caso:
As custas cartorárias, também chamadas emolumentos, são calculadas sobre o valor da transação e baseadas em uma tabela definida pelas Assembléias Legislativas de cada Estado, por isso variando de um estado para outro. Os valores são reajustados anualmente.
* por transação entenda-se qualquer atividade/negócio que deva ser registrada para ter valor jurídico: escritura, contratos em geral, declarações de vontade, etc.
Em um divórcio consensual extrajudicial as custas ficam normalmente entre R$ 300,00 e R$ 500,00.
Na esfera judicial as custas processuais também variam conforme o estado.
Os valores são afetados também pela complexidade do caso (e pelas medidas e recursos jurídicos que essa complexidade atrai). Além deles também há um percentual fixo de 1% sobre o valor do patrimônio do casal. Em geral os valores começam em torno de R$ 500,00.
Eventualmente a conta pode ser maior se for necessário gastar valores adicionais - por exemplo com perícias (contábil, imobiliária, médica, etc.), diligências ou outros procedimentos.
Por fim, também há os custos envolvidos na contratação de um advogado, cujos honorários são pautados por uma tabela emitida pela OAB do estado onde vai tramitar o processo, e que determina patamares mínimos e percentuais para a remuneração dos serviços advocatícios prestados.
Falando de um modo geral, um divórcio consensual extrajudicial (aquele realizado em cartório) costuma ser bem rápido, demorando em média 3 dias.
O divórcio judicial tem menos agilidade e demora um pouco mais. Um divórcio consensual judicial pode ser concluído em 2 a 6 meses, dependendo da agilidade do judiciário local.
Já o divórcio litigioso, pela característica de haver desentendimento entre as partes, pode levar de 1 a 3 anos ou até mais, dependendo da complexidade do caso e da quantidade de recursos e apelações.
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Os documentos devem estar atualizados, com emissão nos últimos 90 dias anteriores à entrega para o ato do divórcio. São os seguintes:
RG e CPF dos cônjuges
Certidão de casamento
Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
Documentos comprobatórios de propriedade de bens móveis e imóveis
Declaração de Imposto de Renda
Comprovantes de renda (holerites, extratos bancários, etc.)
Pacto antenupcial (se houver)
Procuração para os advogados
Acordo escrito sobre a guarda dos filhos, pensão alimentícia e visitação (para divórcio consensual)
Outros documentos solicitados pelos advogados por serem considerados importantes para a causa
A fixação de alimentos, o regime de visitas e a guarda compartilhada (e ainda a partilha) são temas complexos e individualizados, que dependem de uma série de fatores específicos em cada caso.
A orientação de um advogado especializado na área de família é fundamental para garantir que os direitos e interesses de todas as partes envolvidas, especialmente os das crianças, sejam respeitados e protegidos.