
O final do ano se aproxima e, com ele, a expectativa pelo pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário, um alívio bem-vindo para o orçamento de milhões de brasileiros. Este benefício, garantido por lei, funciona como um salário extra e é fundamental para planejar as festas de fim de ano, quitar dívidas ou até mesmo começar uma reserva de emergência.
Para 2025, é crucial estar atento aos prazos e às regras de cálculo para garantir que você receba o valor correto. A segunda parcela tem particularidades importantes, principalmente por ser o momento em que os descontos de impostos são aplicados. Continue a leitura para entender todos os detalhes e se preparar para receber seu benefício sem surpresas.
A legislação trabalhista estabelece que o prazo final para as empresas quitarem a segunda parcela do décimo terceiro salário é o dia 20 de dezembro. Em 2025, essa data cai em um sábado.
Quando o prazo final para pagamento coincide com um dia não útil (sábado, domingo ou feriado), a recomendação é que o pagamento seja antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Portanto, para o ano de 2025, o valor deverá estar na conta dos trabalhadores até a sexta-feira, dia 19 de dezembro . Fique atento ao seu holerite ou extrato bancário.
O cálculo da segunda parcela exige um pouco mais de atenção, pois é sobre ela que incidem os descontos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
1. Calcule o valor bruto total: pegue o seu salário bruto de dezembro e divida por 12. Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Lembre-se que um período de 15 dias ou mais já conta como um mês inteiro.
2. Subtraia a primeira parcela: do valor bruto total, subtraia o montante que você já recebeu como adiantamento (a primeira parcela, que corresponde a 50% do bruto e foi paga até novembro).
3. Calcule os descontos: sobre o valor bruto total (não sobre a segunda parcela), aplique as alíquotas de INSS e, se for o caso, de IRRF.
4. Encontre o valor líquido: subtraia os descontos calculados do valor restante do seu 13º. O resultado será o valor líquido da sua segunda parcela.
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É na segunda parcela que os impostos dão as caras. Diferente da primeira, que vem "limpa", a segunda parte do benefício sofre os seguintes descontos:
INSS: a contribuição para a Previdência Social é calculada com base em uma tabela de alíquotas progressivas, que variam de acordo com a faixa salarial.
Imposto de Renda (IRRF): o desconto do IRRF também segue uma tabela progressiva. Ele é calculado sobre o valor do 13º salário bruto, já subtraído o desconto do INSS. Quem tem dependentes legais pode abater uma parcela fixa por dependente antes de calcular o imposto.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não é descontado do salário do trabalhador, mas a empresa é obrigada a depositar 8% sobre o valor total do 13º salário na conta do FGTS do empregado.
O décimo terceiro é um direito de todo trabalhador com carteira assinada (CLT), seja ele urbano, rural ou doméstico. Além deles, também recebem o benefício:
Aposentados e pensionistas do INSS;
Servidores públicos;
Trabalhadores em licença maternidade;
Trabalhadores afastados por doença ou acidente (o pagamento é proporcional entre a empresa e o INSS).
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Caso a empresa não cumpra o prazo legal (até 20 de dezembro, ou o dia útil anterior), ela estará sujeita a penalidades. A legislação prevê uma multa administrativa por empregado prejudicado, cujo valor é revertido para o governo. O trabalhador pode fazer uma denúncia ao sindicato da sua categoria ou a uma unidade do Ministério do Trabalho. Além disso, o valor pago em atraso deve ser corrigido monetariamente. É importante que o funcionário guarde o extrato bancário como prova do atraso no pagamento para buscar seus direitos.
Sim, mas o pagamento é dividido. A empresa é responsável por pagar o valor proporcional aos primeiros 15 dias de afastamento e aos meses trabalhados normalmente no ano. A partir do 16º dia de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento do benefício passa a ser do INSS. O valor pago pelo INSS será somado ao da empresa para compor o 13º total do trabalhador, garantindo que ele não seja prejudicado financeiramente durante o período de recuperação e tratamento de saúde.
Valores variáveis, como horas extras, comissões e adicionais (noturno, insalubridade), integram o cálculo do 13º salário. Para calcular a média, soma-se todos os valores variáveis recebidos ao longo do ano (até novembro) e divide-se por 11. O resultado dessa média é somado ao salário fixo para compor a base de cálculo do 13º. Em janeiro do ano seguinte, a empresa deve fazer um novo cálculo, incluindo as variáveis de dezembro, e pagar a diferença ao funcionário, se houver.
Não, o direito é ao valor proporcional. O cálculo do 13º salário é baseado no número de meses trabalhados no ano. A regra é: para cada mês em que o empregado trabalhou por 15 dias ou mais, ele tem direito a 1/12 do seu salário bruto. Por exemplo, alguém contratado em junho terá trabalhado 7 meses até dezembro, então receberá 7/12 do valor do seu salário como 13º, dividido em duas parcelas, seguindo as mesmas regras de pagamento e descontos.
A lei não obriga a empresa a adiantar a segunda parcela. O que a legislação permite é que o adiantamento da primeira parcela (50% do valor) seja solicitado pelo empregado para ser pago junto com suas férias, desde que o pedido seja feito formalmente ao RH da empresa até o mês de janeiro do mesmo ano. A segunda parcela, por sua natureza de "acerto final" com os descontos de impostos, tem seu pagamento concentrado por lei no final do ano, até o dia 20 de dezembro.
A principal diferença costuma ser o calendário. Enquanto trabalhadores da iniciativa privada (CLT) recebem a primeira parcela até novembro e a segunda até dezembro, o governo federal tem antecipado o pagamento para aposentados e pensionistas do INSS nos últimos anos. Em 2025, por exemplo, o benefício foi pago no primeiro semestre. O objetivo dessa antecipação para os beneficiários do INSS é estimular a economia em um período de menor aquecimento, injetando recursos no mercado antes do segundo semestre.
Sim, e essa é uma excelente estratégia de uso para o dinheiro extra. Utilizar o 13º para quitar ou amortizar dívidas, especialmente aquelas com juros mais altos como cheque especial e cartão de crédito, pode gerar uma grande economia a longo prazo. Antes de sair gastando, faça um levantamento de suas pendências financeiras, priorize as mais caras e negocie com os credores. Começar o ano novo com as contas em dia traz mais tranquilidade e abre espaço no orçamento para novos objetivos.
A melhor forma de conferir é através do seu holerite (recibo de pagamento). Nele, devem estar discriminados o valor bruto do 13º salário, o valor do adiantamento (primeira parcela), os descontos de INSS e Imposto de Renda, e o valor líquido final a ser recebido. Compare os valores com os cálculos que você fez, utilizando as tabelas de alíquotas vigentes para os impostos. Se encontrar qualquer divergência, procure o departamento de Recursos Humanos da sua empresa para solicitar esclarecimentos sobre os valores apresentados.
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados. No entanto, ele não recebe em duas parcelas como os funcionários ativos. O valor total e proporcional do 13º é calculado e pago de uma só vez, junto com as outras verbas rescisórias (aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, etc.), no momento do acerto de contas com a empresa. O cálculo dos descontos de INSS e IRRF também é feito nesse momento, sobre o valor total do 13º proporcional.
Sim, o valor do 13º salário é considerado no cálculo do benefício da aposentadoria. Isso ocorre porque sobre ele incide a contribuição para o INSS. Todas as remunerações sobre as quais há contribuição previdenciária entram na base de cálculo do Salário de Benefício, que é a média de todos os salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994. Portanto, o 13º, assim como férias e outras verbas, ajuda a compor a média que definirá o valor da aposentadoria no futuro.