
O início do ano traz uma responsabilidade importante para milhões de brasileiros: a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) . Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado o calendário oficial de 2026, a expectativa é que o prazo siga o padrão dos últimos anos.
Ficar de olho nas datas e, principalmente, nas novas regras é fundamental para evitar multas e problemas com o Fisco. Neste ano, a declaração chega com mudanças importantes, como a ampliação da faixa de isenção e a nova tributação sobre dividendos. Continue lendo para entender tudo o que você precisa saber para fazer sua declaração de IRPF sem dor de cabeça.
Ainda que as datas oficiais não tenham sido publicadas, o período para a entrega da declaração do IRPF 2026 deve começar em meados de março e terminar no dia 31 de maio. Essa janela de tempo maior, consolidada desde 2023, foi pensada para que mais pessoas possam utilizar a declaração pré-preenchida, que já importa diversas informações e facilita o processo.
A confirmação final do prazo virá com a publicação da Instrução Normativa no Diário Oficial da União. De qualquer forma, a recomendação é clara: não deixe para a última hora. Comece a organizar seus documentos, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e de educação, para garantir uma declaração tranquila.
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Fazer a declaração do IRPF pode parecer complicado, mas seguindo um passo a passo, o processo fica mais simples. Confira:
1. Reúna os documentos: junte todos os informes de rendimentos (salários, aposentadoria, aluguéis), comprovantes de despesas que podem ser deduzidas (médicas, educação), dados de bens (imóveis, veículos) e informações de dependentes.
2. Escolha o modelo: existem dois modelos de declaração:
Simplificada: indicada para quem tem poucas despesas a deduzir. Nela, aplica-se um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitado a um teto).
Completa: ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e dependentes.
3. Baixe o programa: acesse o site da Receita Federal e baixe o programa gerador da declaração do IRPF 2026. Também é possível fazer pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda ".
4. Preencha a declaração: com os documentos em mãos, preencha todas as fichas com atenção. Se optar pela pré-preenchida, revise todos os dados importados.
5. Envie e guarde o recibo: após revisar tudo, envie a declaração. Guarde o recibo de entrega, pois ele é a prova de que você cumpriu sua obrigação.
O IRPF 2026 chega com novidades importantes que podem impactar sua declaração. As principais são:
Faixa de Isenção Ampliada: a isenção foi estendida para quem recebe até R$ 5.000 por mês. A medida beneficia trabalhadores, aposentados e pensionistas, e deve isentar cerca de 16 milhões de brasileiros.
Tributação de Dividendos: lucros e dividendos acima de R$ 50.000 por mês, pagos por uma mesma empresa, passarão a ter retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte.
Tributação de Altas Rendas: pessoas com rendimento anual acima de R$ 600.000 terão uma nova tributação gradual, com alíquota que pode chegar a 10%.
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Para declarar, você precisa reunir seus informes de rendimentos e despesas, baixar o programa da Receita Federal, preencher todas as informações com atenção e escolher entre o modelo de declaração simplificado ou completo. A declaração pré-preenchida, que já vem com vários dados, é uma ótima opção para agilizar o processo, mas lembre-se de conferir tudo antes de enviar.
Em 2026, o Imposto de Renda funcionará com base nas novas regras, incluindo a isenção para quem ganha até R$ 5.000 mensais e a nova tributação sobre dividendos e altas rendas. O contribuinte deverá informar todos os rendimentos de 2025 e poderá deduzir despesas permitidas por lei, como gastos com saúde e educação, para calcular o imposto a pagar ou a restituir.
As principais mudanças são a ampliação da faixa de isenção para rendas de até R$ 5.000 por mês, o que isenta mais de 15 milhões de pessoas. Além disso, foi instituída a tributação de 10% sobre dividendos mensais que ultrapassem R$ 50.000 e uma nova faixa de tributação para rendas anuais superiores a R$ 600.000.
A obrigatoriedade da declaração depende de critérios definidos pela Receita Federal, que geralmente incluem ter recebido rendimentos tributáveis acima de um certo limite no ano anterior, ter tido rendimentos isentos acima de outro teto, ou possuir bens e direitos de valor superior a um montante específico. As regras detalhadas são divulgadas anualmente.
Perder o prazo de entrega gera uma Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido. Além da multa, o CPF do contribuinte fica com pendências, o que pode impedir a obtenção de empréstimos, a emissão de passaporte e a participação em concursos públicos.
A partir de 2026, se você receber mais de R$ 50.000 em dividendos de uma única empresa em um mês, a própria empresa fará a retenção de 10% do valor como Imposto de Renda na fonte. Esse valor retido deverá ser informado na sua declaração anual para o ajuste de contas com a Receita Federal.
Sim, é segura. A declaração pré-preenchida utiliza informações que a Receita Federal já recebeu de diversas fontes, como empresas, bancos e planos de saúde. No entanto, a responsabilidade de verificar, corrigir e complementar os dados é inteiramente do contribuinte. Qualquer erro ou omissão pode levar à malha fina.
"Cair na malha fina" significa que a sua declaração do Imposto de Renda foi retida pela Receita Federal para uma verificação mais detalhada. Isso geralmente acontece quando são encontrados erros, inconsistências ou omissões nas informações declaradas, como valores de rendimentos ou despesas médicas divergentes.
A consulta à restituição é feita no site da Receita Federal. Geralmente, são liberados lotes mensais de pagamento, a partir de junho. Para consultar, você precisa informar seu CPF e data de nascimento. O valor da restituição é depositado diretamente na conta bancária que você indicou na declaração.
No modelo completo, você pode deduzir diversas despesas para reduzir o imposto a pagar. As principais são gastos com educação (com limites específicos para titular e dependentes), despesas médicas (sem limite de valor), contribuições para a previdência privada (PGBL), e pensão alimentícia judicial.