
Véu, grinalda e vestido, terno, camisa e gravata, estes são os acessórios principais dos noivos, não é mesmo? Independentemente se é um relacionamento homoafetivo ou heteroafetivo, o amor é celebrado em diversas formas e momentos, e, um deles, é durante o casamento civil .
Além de todo brilho e amor que esta etapa da vida oferece, existem alguns passos importantes para seguir e concluir com sucesso este momento. Para te ajudar, reunimos neste artigo as principais dúvidas sobre o casamento civil .
O casamento civil é a formalização perante à justiça da união de duas pessoas. Este é um momento muito importante e especial na vida de um casal. Para casar no civil, é preciso escolher o cartório, agendar o dia, entregar os documentos e pagar as taxas. Prepare o seu check-list:
Certidão de Nascimento: atualizada (no máximo 90 dias) e original, ou certidão de casamento com averbação de divórcio ou óbito, se for o caso.
Documentos de Identificação: RG ou outro documento oficial com foto, como CNH ou passaporte.
CPF
Comprovante de Residência: recente, em nome de um dos noivos ou dos pais.
Declaração de Estado Civil: assinada, afirmando ser solteiro, viúvo ou divorciado, conforme o caso.
Testemunhas: duas testemunhas maiores de 18 anos com documentos de identificação.
1. Escolha do Cartório:
O casal deve escolher um cartório de registro civil próximo à residência de um deles.
2. Entrada com documentos:
Apresentar os documentos necessários e preencher o requerimento de habilitação para casamento.
3. Publicação dos Proclamas:
Após a entrega da documentação, o cartório publica proclamas, um aviso público sobre o casamento, por um período de 20 a 30 dias, para possíveis impedimentos.
4. Cerimônia:
No dia agendado, o casal e as testemunhas comparecem ao cartório (ou local escolhido) para a cerimônia.
5. Registro:
Após a cerimônia, o casamento é registrado, e o casal recebe a certidão de casamento.
Além disso, vale lembrar que menores de 18 anos precisam de autorização dos responsáveis, e noivos estrangeiros precisam de documentos adicionais, como: passaporte, visto e certidão consular.
O valor para casar no civil vai depender do estado e do cartório a ser realizado. No Brasil, a média do custo do casamento civil varia entre R$ 200 e R$1.000. Se o casamento for em diligência (fora do cartório), o custo pode ser maior, em torno de R$ 1.900 ou mais.
Taxas do cartório: o valor da taxa do cartório varia de acordo com a região e o tipo de casamento (civil ou religioso com efeito civil).
Casamento em diligência: se o casal desejar que a cerimônia seja realizada fora do cartório, haverá um custo adicional para cobrir o deslocamento do juiz de paz.
Isenção de taxas: para casais de baixa renda, é possível solicitar a isenção das taxas do casamento civil mediante a apresentação de uma declaração de hipossuficiência.
O casamento civil no Brasil é regulado pelo Código Civil e envolve algumas regras que devem ser seguidas pelos noivos para evitar possíveis problemas e gastos desnecessários.
Maioridade: os noivos devem ter 18 anos completos sem necessidade de autorização dos pais ou responsáveis. Menores de 16 a 18 anos podem se casar com autorização dos pais ou responsáveis legais, e em casos excepcionais, judicialmente.
Impedimentos: o Código Civil lista situações em que o casamento é proibido, como entre ascendentes e descendentes (pais e filhos), irmãos, e pessoas já casadas.
Cerimônia: a cerimônia civil é realizada na sede do cartório, ou em outro local, caso haja acordo entre as partes e a autoridade.
Regimes de bens: os noivos devem escolher o regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos), que define a administração e divisão do patrimônio após o casamento.
O regime de bens nada mais é do que um conjunto de regras estabelecidas pelo casal antes do casamento que define, perante a justiça, como irão proteger e administrar seus bens. Os noivos têm quatro opções de regime de bens e precisam escolher a melhor opção no momento do casamento.
Dependendo da escolha, será necessário reunir alguns documentos antes de dar entrada no casamento. Portanto, é importante conhecer os tipos de regime e optar pela opção que atenda aos dois.
1. Comunhão universal de bens
Neste caso, os todos os bens do casal são divididos igualmente aos dois em caso de separação, inclusive os bens adquiridos antes mesmo do matrimônio. Para escolher essa opção, é preciso ir a um Tabelionato de Notas para fazer uma escritura antes de dar entrada no casamento.
2. Comunhão Parcial de Bens
Neste regime, os bens adquiridos depois do casamento são divididos igualmente entre os dois. Caso os noivos não façam um acordo pré-nupcial - contrato legal estabelecido entre duas pessoas antes do casamento, onde definem como os bens serão gerenciados durante a união e como serão divididos em caso de divórcio -, esse será o regime em vigor para a união.
3. Separação total de bens
Independentemente se os bens foram adquiridos antes ou depois do casamento, nesta opção, os bens são considerados prNeste caso, também é necessário ir ao Tabelionato de Notas.opriedade particular, ou seja, em caso de divórcio não há nenhum tipo de separação.
4 . Participação final nos aquestos
Segue o mesmo princípio da separação total de bens, mas com uma diferença: caso o casal venha a se divorciar, os bens que adquiriram durante o casamento serão partilhados igualmente.
Ao todo, existem quatro tipos de casamento civil, cada um conta com suas particularidades e especificações. Ainda não sabe qual escolher? Vamos apresentar as diferenças e detalhes para você conferir.
O casamento civil em cartório é aquele realizado no próprio cartório de forma pública. O juiz de paz é responsável por conduzir a cerimônia, acompanhado de duas testemunhas em data e horário estabelecidos.
O casamento civil em diligência ocorre fora do cartório de forma pública, normalmente é realizado em buffets, chácaras e praias, por exemplo. Neste caso, os noivos optam por realizar a celebração e o casamento civil num mesmo momento. Para isso, é preciso solicitar uma autorização ao cartório para que o matrimônio seja realizado por um ministro religioso da escolha do casal ou pelo próprio juiz de paz, mediante pagamento da taxa de deslocamento.
Já o casamento religioso com efeito civil é aquele realizado pela autoridade religiosa. Para que tenha efeitos legais, é preciso realizar previamente o pedido de habilitação em cartório. Com a Certidão de Habilitação em mãos, o casal deve levar antes do casamento para o celebrante fazer o Termo de Religioso com Efeito Civil. Depois da celebração, esse termo deverá ser levado ao Cartório em até 90 dias para que seja realizada a substituição pela Certidão de Casamento Civil.
Por fim, a conversão de união estável em casamento é destinada ao casal que já possui convivência um com o outro e pretendem formar família. Para isso, é necessário ir ao cartório de registro civil portando seus documentos pessoais e duas testemunhas para que possam dar entrada na habilitação para o casamento. Após o prazo estabelecido pelo cartório, é possível retirar a certidão de casamento civil.

A vida a dois exige planejamento e organização para que essa nova fase seja proveitosa e feliz
Construir uma vida com quem ama é o sonho de muitas pessoas. Já imaginou chegar do trabalho e sentar no sofá para comer e relaxar ao lado do seu amor? Afinal, morar juntos faz parte também do casamento e da união de dois corações.
Apesar de ser um momento esperado e especial, ele traz responsabilidades e gastos. Por isso, fazer um planejamento financeiro é importante para aqueles que querem evitar estresses no futuro. Separamos algumas dicas que podem te ajudar:
1. Comece falando sobre dinheiro
Parece óbvio, mas é um tema bastante evitado pelos casais, justamente porque nessa hora é necessário expor a renda de cada um, as dívidas e os planos. Expor a sua situação financeira ao seu companheiro (a) pode parecer constrangedor, mas é essencial para que ambos saibam sobre suas condições e com o que podem ou não arcar ao morar juntos.
2. Combine com antecedência como será a divisão dos gastos fixos
Levem em conta as principais despesas mensais, como: aluguel (se for caso), alimentação, luz, água, gás, internet e transporte. Existem casais que optam por dividir as contas de forma proporcional, ou seja, de acordo com o que cada um recebe. E outros que decidem dividir todas as contas meio a meio.
3. Dedique uma parte do dinheiro para o lazer
Além de prever os custos básicos de manter uma casa, vale ainda guardar dinheiro para os momentos de entretenimento, seja para um cinema no fim de semana ou um happy hour com os amigos. É importante fazer esse planejamento para que o dinheiro “não suma” de uma hora para outra.
4. Defina planos a dois
Todo casal tem seus sonhos, como: comprar um imóvel ou carro, fazer aquela viagem internacional, ter filhos e outros. Para tirar os planos do papel, é importante que vocês conversem sobre esses objetivos, traçando juntos uma estratégia financeira para alcançá-los.
Mas, lembre-se, cuidar das contas e do dinheiro em conjunto não significa que você deva abrir mão dos seus planos individuais. Portanto, siga alimentando seus sonhos: fazer cursos ou intercâmbio, comprar alguma coisa, enfim, tudo vale a pena.
5. Crie uma reserva de emergência
O imprevistos sempre acontecem, por isso, ter um dinheiro guardado para emergências é fundamental para evitar estresse e apertos. Portanto, depois que cada um de vocês tenha criado a sua própria reserva de emergência, considerem separar uma quantia que represente a reserva para as despesas que vocês compartilhem.
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O valor varia conforme o cartório e o estado, mas custa entre R$ 200 e R$ 1.000. Se for um casamento gratuito, é preciso comprovar baixa renda.
É preciso ser maior de 18 anos (ou 16 com autorização dos pais), não ter vínculo com outra união e apresentar os documentos exigidos pelo cartório.
Documentos pessoais dos noivos (RG, CPF, certidão de nascimento), comprovante de residência e duas testemunhas maiores de idade.
O casamento civil formaliza a união com efeitos legais imediatos, incluindo mudança de estado civil. Já a união estável reconhece a convivência como entidade familiar, sem alterar o estado civil.
Pessoas de baixa renda podem solicitar isenção das taxas no cartório. É preciso apresentar uma declaração de hipossuficiência comprovando que não têm condições de pagar.