Lei da cadeirinha 2024: transporte de crianças em segurança
- Por: 99 •
- Última atualização: 05/03/2024
A segurança no transporte de crianças é uma preocupação constante para os pais e responsáveis. A Lei da Cadeirinha trouxe importantes mudanças e regras para garantir a proteção dos pequenos durante os deslocamentos de carro.
A Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ficou conhecida como a “Lei da Cadeirinha”, que está em vigor no Brasil desde o dia 28 de maio de 2008. Essa norma dispõe sobre as regras para o transporte seguro de crianças menores de dez anos em veículos.
Mesmo que essa lei tenha completado 15 anos em 2023, ainda há muitos pais e responsáveis por crianças com dúvidas, especialmente quanto ao uso dos equipamentos de segurança indicados para cada faixa etária.
Neste artigo esclareceremos os principais aspectos dessa lei, mostrando, definitivamente, como levar todos os seus passageiros com segurança e conforto.
Qual a Lei da cadeirinha?
É de grande importância checar se a cadeirinha está devidamente encaixada no veículo.
A Lei da Cadeirinha trouxe importantes mudanças para garantir a segurança das crianças durante o transporte em carros.
Segundo a legislação, todas as crianças com até 10 anos deverão utilizar dispositivos de retenção adequados para o seu peso, altura e idade.
Essa medida visa garantir que as crianças estejam protegidas em caso de acidentes, reduzindo significativamente o risco de lesões graves ou fatais.
A utilização da cadeirinha de bebê, do assento de elevação ou do assento infantil é essencial. Além disso, a lei incentiva a conscientização dos pais e responsáveis sobre a importância da proteção infantil no trânsito.
É importante que os pais e responsáveis estejam por dentro das regras e utilizem corretamente os dispositivos de retenção, promovendo viagens mais seguras para as crianças.
Como essa lei se aplica aos motoristas de aplicativo?
Com a atualização da lei em 2021, foi especificado que o uso da cadeirinha infantil em automóveis de motoristas de aplicativo não é obrigatório.
Isso foi estabelecido no dia 12 de abril de 2021, conforme a Resolução nº 819 da Lei da Cadeirinha do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Porém, vale ressaltar que essa resolução se aplica aos motoristas de aplicativo somente quando estiverem em horário de atuação.
Se você, motorista de aplicativo, não estiver fazendo corridas e for pego cometendo tal infração, será penalizado. O mesmo vale para taxistas e outros motoristas de aluguel.
Qual assento usar para cada idade?
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, até os 7 anos todas as crianças devem ser transportadas com assentos infantis.
Um levantamento revela que, de acordo com especialistas da área, o uso correto dos dispositivos de retenção pode reduzir em até 71% o risco de morte em caso de acidentes.
Por isso, seguir as normas estabelecidas é de fundamental importância para garantir a segurança dos passageiros mirins. A lei da cadeirinha especifica quais tipos de dispositivos de retenção devem ser utilizados conforme a idade da criança.
De recém-nascidos até bebês de aproximadamente um ano, a cadeirinha de bebê é obrigatória. Ela deve ser instalada no banco traseiro, de costas para o sentido do movimento.
Confira os outros tipos de assento infantil ideal para as crianças:
- Bebê conforto ou conversível para crianças com até um ano ou com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo;
- Cadeirinha para crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos, ou com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo;
- Assento de elevação para crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
- Cinto de segurança do veículo, para crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos, ou com altura superior a 1,45 m.
Acompanhante no banco de trás
A lei da cadeirinha também determina que crianças de até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos.
A presença de um adulto responsável no banco de trás é fundamental para garantir a segurança dos pequenos.
O acompanhante deve estar ciente das normas e orientações de instalação correta dos dispositivos de retenção.
Cadeirinha de bebê
A cadeirinha de carros para bebê é um item indispensável para garantir a segurança dos recém-nascidos e crianças de até um ano.
A lei da cadeirinha estabelece a obrigatoriedade do uso desse dispositivo, por proteger a coluna cervical e minimiza os riscos de lesões graves em caso de colisões.
Os modelos de cadeirinha para bebê devem ser certificados e seguirem padrões de segurança estabelecidos pelos órgãos competentes, ou seja, devem conter o selo do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Pode colocar a cadeirinha do bebê no meio?
Apesar da nova lei da cadeirinha não proibir a instalação da cadeirinha de bebê no banco do meio, especialistas recomendam que ela seja instalada nos bancos laterais do veículo.
Colocar a cadeirinha de bebê na parte central do banco só é indicada quando não há fixações do tipo Isofix ou quando o veículo possui cinto de três pontos no assento do meio. Caso contrário, o melhor é manter a cadeirinha nas laterais, com os cintos mais adequados.
O Isofix é um sistema de fixação de cadeirinha de carros para bebê em veículos com padrão internacional.
Assento com elevação
O assento com elevação, também conhecido como “booster”, é indicado para crianças com idade entre 4 e 7 anos, ou até que a criança atinja a altura mínima de 1,45 m.
Esse dispositivo planeja elevar a criança de modo que o cinto de segurança do carro fique corretamente posicionado sobre o ombro e o quadril, garantindo maior proteção em caso de colisões.
Com que idade pode sentar no banco da frente?
A escolha do assento depende da idade, peso e altura da criança.
A lei da cadeirinha não estabelece uma idade específica para a criança poder sentar no banco da frente do veículo.
No entanto, é recomendado que as crianças sejam transportadas no banco traseiro até completarem 10 anos, pois essa posição oferece maior segurança em caso de acidentes.
Além de respeitar a legislação de trânsito, é fundamental verificar as recomendações do fabricante do veículo e do dispositivo de retenção utilizado.
Quais são os riscos de não seguir a lei?
Penalidades são aplicadas em caso de descumprimento da lei da cadeirinha.
Não seguir a lei da cadeirinha em carros para bebê pode acarretar sérios riscos à segurança das crianças. Confira:
Alto risco para a criança
Em caso de acidentes, a falta de dispositivos de retenção adequados aumenta consideravelmente a probabilidade de lesões graves ou fatais.
Penalidade
Além dos riscos à segurança, o não cumprimento da lei também implica em penalidades legais.
Conforme a lei da cadeirinha, o descumprimento das normas pode resultar em multa gravíssima, no valor de R$293,47 e adição de 7 (sete) pontos à carteira de habilitação do motorista.
Com isso, a conscientização dos responsáveis é de extrema importância, para que seja cultivado o hábito de ter em seus veículos um lugar específico para as crianças.
Ao utilizar corretamente os dispositivos de retenção, como a cadeirinha de bebê e o assento de elevação, os pais e responsáveis garantem viagens mais seguras e tranquilas para todos os passageiros.
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