Última atualização: 05/03/2025
🕘 Resumo Rápido em Poucas Linhas
💻A declaração de Imposto de Renda 2025 é obrigatória para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano-calendário 2024, além de outros requisitos e rendas que você pode conferir abaixo.
📆O prazo para declarar Imposto de Renda em 2025 é entre 17 de março e 30 de maio. São 75 dias para reunir a documentação e enviar à Receita Federal.
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É fundamental saber quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025 para evitar problemas com a Receita Federal. A cada ano, a obrigatoriedade da declaração depende de critérios como: renda, patrimônio e atividade econômica. Investidores, aposentados, MEI’s (Microempreendedores Individuais) e até brasileiros que vivem no exterior podem ter que declarar, dependendo das condições e renda obtida.
A declaração anual do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) tem como objetivo acompanhar a evolução do patrimônio dos brasileiros e verificar se os contribuintes estão pagando mais ou menos tributos do que deveriam. Conhecer as exigências é fundamental para evitar multas e organizar os documentos necessários para enviar dentro do prazo.
A declaração do Imposto de Renda 2025 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário de 2024. O prazo para reunir as informações e finalizar a declaração junto à Receita Federal vai de 17 de março a 30 de maio de 2025. Ao todo, são 75 dias para preencher e enviar a documentação necessária para seu IRPF.
Antes de apresentar quem deve declarar o Imposto de Renda , vale reforçar que, aos que perderem o prazo estabelecido, haverá uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Enquanto a documentação não for entregue à Receita, a pessoa pode enfrentar restrições no seu CPF.
Alguns critérios principais são levados em conta e ajudam a entender melhor se você precisa fazer sua declaração neste ano:
Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00
Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Por exemplo: indenizações trabalhistas ou de seguros, herança e doações, rendimentos com a poupança, seguro-desemprego, ganhos em concursos ou loterias, títulos de capitalização, entre outros
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de <strong>R$ 169.440 </strong>
Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros
Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024
Leia também: Restituição Imposto de Renda 2025: Consulta e Calendário
Os contribuintes isentos de declarar o Imposto de Renda em 2025 são aqueles que têm uma renda tributável mensal de até R$ 2.259,20. Mas além deste valor, há um desconto de R$ 564,80 estabelecido pelo governo para garantir a isenção para quem ganha até dois salários-mínimos . Portanto, na prática, estão isentos aqueles que recebem até R$ 2.824 .
Outro requisito que permite a não obrigação de fazer a declaração são para brasileiros que residem no exterior por mais de 12 meses, que geralmente estão isentos da declaração do IRPF , exceto se recebem rendimentos tributáveis ou possuem bens no Brasil, como aluguel de imóveis, pensão alimentícia e outros.
Quem estiver na faixa de isenção de declarar o IRPF não tem a obrigatoriedade de realizar, porém é possível ter vantagens para quem optar por fazer a declaração. Afinal, a declaração voluntária pode ser utilizada para comprovar renda em situações como financiamentos, empréstimos ou negociações financeiras, além de facilitar o acesso à restituição caso tenha havido retenção de imposto na fonte.
O primeiro passo para começar sua declaração de IRPF é reunir todos os documentos pessoais necessários para que o envio seja realizado. Você vai precisar separar os seguintes documentos:
Título de eleitor
CPF do declarante, dependentes e alimentandos (independente da idade)
Comprovante de endereço
Recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda, se tiver
Recibos de gastos médicos ou com educação
Comprovante de pagamento de pensão alimentícia (se for o caso)
Comprovante de compra e venda de bens
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Após ter toda a documentação em mãos, chegou a hora de colocar em prática. Existem três opções para realizar o envio das informações: por meio do portal e-CAC , pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) , que deve ser baixado no computador.
A declaração pode ser feita por meio do preenchimento manual dos dados solicitados pelo sistema, a partir da declaração do ano anterior – a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) – ou, ainda, por meio da declaração pré-preenchida com dados atuais recebidos pela Receita Federal.
Depois de enviar as informações referentes aos rendimentos dentro do prazo estabelecido, a Receita Federal irá avaliar os dados declarados pelo contribuinte e retornar com a efetivação ou solicitação de mais algum documento.
Regularizar seu CPF junto à Receita Federal é importante para evitar problemas em movimentações financeiras, como abrir conta, e também para ter acesso aos serviços públicos. Por isso, o que fazer se você não declarou o Imposto de Renda em 2024 ? Para regularizar o Imposto de Renda que não foi declarado, mesmo em atraso, basta acessar o portal da Receita Federal , preencher as informações e entregar a declaração.
Aliás, mesmo após o sistema receber sua declaração, ele entenderá que há uma pendência e por isso, será necessário pagar a multa por atraso do IRPF. Depois do envio da declaração, o próprio site irá gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para que a multa seja paga em até 30 dias após a emissão.
Leia também: Não declarei imposto de renda nos últimos 5 anos, o que fazer?
Gostou do conteúdo? Agora que você já sabe se deve ou não declarar o Imposto de Renda em 2025 , aproveite para fazer dentro do prazo e evitar multas. Além disso, quando receber sua restituição, conte com a 99Pay para lucrar ainda mais, até 110% do CDI . Acesse o app 99 , clique na aba 99Pay e faça seu cadastro .<br>