Regulamento da Ação de Recompensas “Desconto Movida Seminovos”

A 99 Tecnologia Ltda., sociedade com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida Hilário Pereira de Souza, 492 - Sala 2609, CEP 06010-170, Bairro Indl. Autonomistas, e inscrita no CNPJ/ME sob o nº 18.033.552/0005-95 (“99”), apresenta o Regulamento da Ação de Recompensas “Desconto Movida Seminovos”.
1. A Campanha consiste em uma Ação de Descontos (“Ação”) para motoristas parceiros elegíveis, nos termos deste Regulamento, cadastrados como Motorista Parceiro na plataforma da 99, e é válida pelo período das 00h00min de 30 de maio de 2022 até às 23h59min de 30 de junho de 2022, e será válida exclusivamente em todas as cidades em que a Movida oferecer os seus serviços de vendas de veículos seminovos.
2. São elegíveis, nos termos deste Regulamento, os participantes que:
2.1. Sejam cadastrados na plataforma 99 antes ou durante o período da ação como motoristas parceiros antes no território especificado na cláusula 1, com ou sem corridas na plataforma;
2.2. Efetuem o cadastro prévio na landing page
https://motoristas.99pop.com.br/solucoes/ como interessado em adquirir um veículo seminovo junto à Movida Locação De Veículos S.A. (Movida).
2.3. Cumpram os critérios da Movida quando da efetivação da compra do veículo a ser adquirido pelo Motorista Parceiro, presentes em www.seminovosmovida.com.br.
2.4. Tenham recebido a comunicação específica de elegibilidade encaminhada diretamente pela 99 para participarem da Ação, por meio de “push”, e-mail, comunicação no Aplicativo ou qualquer outro meio de comunicação oficial da 99.
3. Esta Ação é cumulativa apenas com outras realizadas pela 99 no mesmo período.
4. O motorista parceiro elegível e que cumpra todas as condições estabelecidas neste Regulamento receberá as Recompensas descritas nesta cláusula.
4.1. R$2.000,00 (dois mil reais) de desconto na compra sobre o valor total do veículo selecionado pelo Motorista Parceiro, conforme anúncios disponibilizados no site www.seminovosmovida.com.br, ou no valor anunciado publicamente por uma das 82 (oitenta e duas) lojas físicas Movida situadas em todo o território nacional;
4.1.1. O desconto será concedido ao Motorista Parceiro no ato da celebração do contrato de compra e venda de veículo junto à Movida, mediante abatimento no valor total do veículo anunciado.
4.2. Para os efeitos deste regulamento o motorista parceiro será considerado elegível após cumprir todos os requisitos do item 2 e seus subitens.
4.3. O desconto de que trata o presente regulamento não poderá ser, sob hipótese alguma, sacado ou convertido em crédito de titularidade do Motorista Parceiro de maneira diversa do estabelecido neste regulamento.
4.4. A 99 não tem relação ou responsabilidade com os termos dispostos no contrato de compra e venda celebrado entre o Motorista Parceiro e a Movida, sendo esses vinculantes estritamente entre as partes dispostas no referido contrato.
5. O uso do Aplicativo e da Ação de forma ilegal, fraudulenta, indevida ou em desacordo com o Regulamento ou Termos de Uso dos serviços da 99 fará com que o usuário não esteja apto a receber total ou parcialmente as recompensas desta Ação.
5.1. Configuram suspeita de fraude, quaisquer casos que configurem abuso de direito ou falta de boa-fé, incluindo, mas não se limitando a:
i) Fazer corridas consigo mesmo (com aplicativo de passageiro no mesmo ou em outro celular);
ii) Fazer corridas com parentes ou conhecidos;
iii) Fazer corridas com outros motoristas parceiros;
iv) Criar perfis de passageiro (não necessariamente com seus próprios dados);
v) Qualquer outro caso que configure abuso de direito ou falta de boa-fé.
5.2. O comportamento conforme essa cláusula poderá implicar no bloqueio da utilização dos serviços da 99 pelo motorista parceiro.
6. A 99 pode alterar este Regulamento, bem como alterar, suspender, cancelar ou prorrogar a Ação de Recompensas independentemente de aviso prévio e a qualquer momento.
7. Esta Ação se regerá, na ausência de previsão específica por este Regulamento, pelo regime da Promessa de Recompensa, prevista nos artigos 854 a 860 do Código Civil de 2002 (Lei Federal 10.406 de 10 de janeiro de 2002).
8. Serão aplicados os Termos de Uso, vigentes durante toda a relação entre a 99, usuários Passageiros e Motoristas Parceiros. Nos casos também omissos nos Termos de Uso, a 99 analisará os casos individualmente, observada a boa-fé.