Regulamento da Ação de Recompensas “Cola com 99Entrega ”

A 99 Tecnologia Ltda., sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, 2.537 - Conjunto 61, parte, Consolação, CEP 01311-300, e inscrita no CNPJ/ME sob o nº 18.033.552/0001-61 (“99”), apresenta o Regulamento da Ação de Recompensas “99 Sticker Program” (“Ação”).

1. A Ação consiste em uma Ação de Recompensas (“Ação”) para Motoristas Parceiros elegíveis (“Motorista Parceiro Ativo”), nos termos deste Regulamento, cadastrados como Motorista Parceiro na categoria 99 Entrega na plataforma da 99, e é válida a partir de 19 de setembro de 2024 às 00h00 até dia 31 de dezembro de 2024 às 23h59, na cidade de São Paulo e nas regiões metropolitanas das cidades de Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí, Piedade, Santos, São José dos Campos, São Paulo e Sorocaba.

1.1. Esta ação de recompensas não é aberta ao público em geral, nem a todos os motoristas parceiros da 99, sendo restrita ao grupo específico dos motoristas parceiros elegíveis, conforme definido neste Regulamento.

2. São elegíveis, nos termos deste Regulamento, os participantes que:

2.1. Sejam previamente cadastrados na plataforma 99 como motoristas parceiros antes ou durante o período de vigência da ação nas cidades especificadas na cláusula 1, e sejam aptos a realizarem corridas utilizando a plataforma 99, na categoria 99 Entrega, na cidade de São Paulo e nas regiões metropolitanas nas cidades de Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí, Piedade, Santos, São José dos Campos, São Paulo e Sorocaba;

2.2. Tenham recebido comunicação específica de elegibilidade para participarem da Ação, por meio de “push”, e-mail, comunicação no Aplicativo ou qualquer outro meio de comunicação oficial da 99 por parte desta;

2.3. Sejam os legítimos possuidores do Automóvel, sob posse mansa e pacífica, e/ou possuam a devida autorização do(a) real proprietário(a) (caso não o seja), permitindo a instalação dos adesivos objeto deste Termo e responsabilizando-se integralmente por todos os atos decorrentes desta instalação;

2.3.1. Instale o kit de adesivos da 99 no veículo nos termos do item 2.3, bem como mantenha os adesivos em bom estado de conservação com manutenção de sua integridade e aparência no veículo.

2.3.2. Mantenha apenas o kit de adesivos da 99 aparente no veículo, sem a instalação de qualquer outro kit de adesivagem adicional que não sejam os adesivos porventura existentes oriundos do processo de fabricação original do veículo, e ou sem qualquer tipo de cobertura.

2.3.3. Compareçam, caso requerido pela 99, à auditoria periódica (mensal) para verificação da integridade dos adesivos do veículo, a qual poderá ser realizada de forma presencial ou digital.

2.4. Efetivamente instalarem os adesivos da 99 nas laterais e traseiras do veículo que será objeto dos desafios do presente regulamento.

2.5. Sejam registrados na categoria 99 Entrega como Motorista Parceiro nas cidades especificadas na cláusula 1, bem como tenham nota de avaliação na plataforma 99 de, no mínimo, 4.8.

3. Para participarem da Ação, após receberem a comunicação específica de participação, o Motorista Parceiro interessado deverá:

3.1. Agendar a plotagem em um dos instaladores parceiros indicados por meio do link enviado pela 99 e confirmar a adesão à Ação de Recompensas. Ao realizar o agendamento o motorista participante declara estar de acordo com o presente Regulamento;

3.1.1. No momento de instalação do kit de adesivos, a oficina parceira verificará as condições do veículo e determinará se o veículo é apto à instalação dos adesivos.

3.1.1.1. Veículos avariados ou considerados em mau estado de conservação não estarão aptos à instalação dos adesivos e, consequentemente, inaptos à participação na presente Ação.

3.1.1.2. Veículos que já apresentem outros adesivos referentes a outras empresas ou produtos, instalados em qualquer parte do veículo, estarão inaptos à participação na presente Ação.

3.3. Cumulativamente com os demais critérios, para fazer jus à recompensa de que trata este regulamento, e também como condição obrigatória para participação e manutenção da elegibilidade na Ação, mensalmente será solicitado ao Motorista Parceiro a realização de uma vistoria online, feita através do envio de evidências fotográficas, para aferição das condições dos adesivos instalados no veículo. Esta vistoria será realizada exclusivamente pela 99 através do aplicativo.

3.3.1. Caso identificada a necessidade, poderão ser solicitadas ao Motorista Parceiro novas evidências a qualquer momento durante a vigência da Ação.

3.4. A permanência do Motorista Parceiro durante toda a vigência da Ação, fica condicionada à manutenção (i) do mesmo veículo cadastrado na iniciativa, portanto, uma vez instalados, não será possível realizar a transferência dos adesivos para outros veículos ao longo da Ação; e (ii) do adesivo da 99 de forma exclusiva no veículo.

3.4.1. Caso seja constatada a coexistência de outros adesivos (ex. de outras empresas, de políticos etc.) no veículo, ou remoção dos adesivos, após a instalação do adesivo da 99, o Motorista Parceiro perderá a elegibilidade para permanecer no programa e para receber as recompensas deste regulamento e será direcionado pela 99 para o procedimento de remoção dos adesivos

3.4.1.1. A constatação de adesivo de cunho político e/ou de terceiros no veículo configurará a perda imediata de elegibilidade para permanecer no programa e ensejará a possibilidade de a 99 aplicar a multa nos termos da cláusula 3.8.

3.5. A partir do momento da instalação, e enquanto for constatado o adequado estado de conservação dos adesivos instalados no veículo, o Motorista Parceiro será elegível para o recebimento das recompensas deste regulamento, perante o cumprimento dos desafios dispostos nas cláusulas seguintes;

3.5.1. Entende-se por adequado estado de conservação os adesivos que não se encontrem rasgados, riscados ou arranhados, afetando a legibilidade de seu conteúdo e/ou comprometendo a respeitabilidade da marca da 99;

3.5.2. Na hipótese em que seja verificada que a deterioração ou desbotamento dos adesivos se deu por causas naturais ou condições climáticas específicas, poderá ser solicitada a reinstalação dos mesmos, sem ônus;

3.6. Ao término do período de duração da Ação, ou a critério do Motorista Parceiro ou proprietário do veículo (o que ocorrer primeiro), será procedida a remoção dos adesivos, a qual deverá ser realizada sob responsabilidade do proprietário do veículo ou Motorista Parceiro, conforme instruções encaminhadas pela 99 no prazo de 15 dias;

3.7. A 99 se reserva ao direito de desligar da Ação o Motorista Parceiro, caso seja comprovado comportamento em desacordo com o Regulamento ou Termos de Uso dos serviços da 99, incluindo as leis, regulamentos e demais normas de trânsito aplicáveis em âmbito federal, estadual e municipal;

3.8. Uma vez configuradas as hipóteses de término da ação, perda de elegibilidade para permanecer no programa ou comportamento em desacordo com o Regulamento ou Termos de Uso dos serviços da 99, e o Motorista Parceiro participante não proceda com a remoção/desinstalação dos adesivos dentro de 15 (quinze) dias do envio das instruções pela 99, será cobrada multa de R$500,00 (quinhentos reais).

3.8.1. O Motorista Parceiro declara que está de acordo e autoriza expressamente a 99 a fazer a retirada do valor referente à multa mencionada no item 3.8. diretamente de sua carteira 99.

3.9. O Motorista Parceiro participante declara que está ciente e concorda que será utilizado adesivo com impressão digital de alta performance, próprio para aplicação em veículos, com fácil remoção e que não deixa nenhum resíduo na superfície do veículo. No entanto, se o seu carro tiver passado por um processo de pintura irregular, pode ser que ocorra algum dano após a remoção do adesivo.

3.10. A 99 não se responsabiliza por eventuais danos ao veículo que sejam causados pela desinstalação inadequada dos adesivos ou em desacordo com as instruções encaminhadas pela 99.

4. Esta Ação é cumulativa apenas com outras realizadas pela 99 no mesmo período.

5. O Motorista Parceiro elegível e que cumpra todas as condições cumulativas estabelecidas neste Regulamento receberá as seguintes Recompensas:

5.1. Recompensa para comprovação de instalação do adesivo no valor estipulado em tela de aplicativo, para o envio de evidências fotográficas, através da página do aplicativo exclusiva para a categoria, tratando-se de parcela única, paga diretamente na carteira 99 do Motorista Parceiro.

5.1.1. As recompensas serão calculadas através da seguinte relação:

5.1.1.1. Valor estipulado em tela pela comprovação de 2 (dois) adesivos no modelo Utilitário;

5.1.1.2. Valor estipulado em tela pela comprovação de 2 (dois) adesivos no modelo Van;

5.1.1.3 Valor estipulado em tela pela comprovação de 3 (três) adesivos no modelo Carreto;

5.1.2. O envio de evidências fotográficas será solicitado em 4 dias após instalação e o motorista terá até 10 dias para fazer o envio. A recompensa será paga mediante validação e aprovação da 99, a qual ocorrerá em até 5 dias após o fim do período de envio das fotografias.

5.1.3. O motorista também terá direito a taxas menores e a campanhas de incentivos de motoristas pelos próximos 30 dias, as quais podem ser verificadas no próprio aplicativo do motorista.

5.2. Recompensa para comprovação da retenção do adesivo, para o envio de evidências fotográficas, pela página do aplicativo exclusiva da categoria, periodicamente, tratando-se da renovação dos direitos de gozar dos benefícios descritos no item 5.1.

5.2.1 Uma nova tarefa será iniciada após 30 dias do início da primeira tarefa (5.1.) e o ciclo se reinicia.

5.2.2. Caso o motorista tenha que reenviar as fotos ele pode fazê-lo até 5 vezes dentro do prazo de 10 dias da tarefa.

5.2.3. Caso o motorista não reenvie as fotos e seja aprovado dentro do período estipulado, o motorista deverá esperar o próximo ciclo para reenviar as fotos, 30 dias após o início da tarefa anterior.

5.2.4. Caso a foto enviada seja rejeitada por ilegibilidade, falta de clareza ou placa incorreta em comparação com a placa cadastrada do automóvel, será requisitado um novo envio.

5.2.5. Caso o motorista fique um período de 3 (três) ou mais meses sem realizar o envio das fotos requisitadas para a comprovação do adesivo, perderá a elegibilidade.

6. O uso do Aplicativo e da Ação de forma ilegal, fraudulenta, indevida ou em desacordo com o Regulamento ou Termos de Uso dos serviços da 99 fará com que o usuário não esteja apto a receber total ou parcialmente as recompensas desta Ação.

6.1. Configuram suspeita de fraude, quaisquer casos que configurem abuso de direito ou falta de boa-fé, incluindo, mas não se limitando a:

i) Fazer corridas consigo mesmo (com aplicativo de passageiro no mesmo ou em outro celular);

ii) Fazer corridas com parentes ou conhecidos;

iii) Fazer corridas com outros motoristas parceiros;

iv) Criar perfis de passageiro (não necessariamente com seus próprios dados);

v) Qualquer outro caso que configure abuso de direito ou falta de boa-fé.

6.2. O comportamento conforme essa cláusula poderá implicar no bloqueio da utilização dos serviços da 99 pelo motorista parceiro.

7A 99 não faz parte de eventual contrato de locação de veículo celebrado entre o motorista parceiro e locadoras de veículos, bem como o motorista parceiro está sujeito aos critérios da locadora para o ato da celebração do referido contrato.

7.1. Na ocasião, a locadora parceira poderá, por seu livre critério, deixar de renovar o contrato de locação veicular.

8. A 99 pode alterar este Regulamento, bem como alterar, suspender, cancelar ou prorrogar a Ação de Recompensas independentemente de aviso prévio e a qualquer momento.

9. Esta Ação se regerá, na ausência de previsão específica por este Regulamento, pelo regime da Promessa de Recompensa, prevista nos artigos 854 a 860 do Código Civil de 2002 (Lei Federal 10.406 de 10 de janeiro de 2002).

10. Serão aplicados os Termos de Uso, vigentes durante toda a relação entre a 99, usuários Passageiros e Motoristas Parceiros. Nos casos também omissos nos Termos de Uso, a 99 analisará os casos individualmente, observada a boa-fé.